DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
DESIGNAR a servidora MARIANA SALLES ANDRADE, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, Classe A, Padrão 1, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste
Tribunal, para ocupar, provisoriamente, a função comissionada de Assistente de Gabinete,
FC-5 do Gabinete do Desembargador do Trabalho Osmar João Barneze, com efeitos a partir
da data da publicação.
Des. OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 293, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta na Informação Nº 78/2024/SGEP/DSAD/SÇPLETS
(doc. 90 do Proad n. 977/2024);
CONSIDERANDO o teor do despacho presidencial coligido nos autos em
15/3/2024, doc. 91, resolve:
DESIGNAR a servidora EUNICE MEDEIROS ALVES DOS REIS, Técnica Judiciária,
Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, lotada na Divisão de Seleção, Aplicação, e
Desenvolvimento de Pessoas/Secretaria de Gestão de Pessoas, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal deste Tribunal, para ocupar, provisoriamente, a função
comissionada de Assistente 4, FC-4 (Reserva Técnica) da Secretaria de Apoio ao
Conhecimento, à Liquidação e à Execução, com efeitos a partir da data da publicação.
Des. OSMAR J. BARNEZE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
PORTARIAS CPV DE 15 DE MARÇO DE 2024
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º
01/2019, resolve:
Nº 316 - Dispensar, a partir de 14 de março de 2024, ROBERTA MARIANO SILVA COSTA
FERREIRA, Servidora Pública da Prefeitura Municipal de Itanhaém, à disposição deste
Tribunal, da função comissionada de Assistente de Juiz FC-05, na Vara do Trabalho da
mesma cidade, em virtude de retorno ao órgão de origem.
Nº 317 - Designar, a partir da publicação desta portaria, PRISCYLA YOLANDA BEZERRA DE
ARAUJO, Analista Judiciária, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste
Tribunal, lotada no Gabinete do Desembargador do Trabalho Edmundo Fraga Lopes, para
exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete FC-05.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
JUSTIÇA FEDERAL
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
DIRETORIA DO FORO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de dispensa e indicação de função comissionada das servidoras
CARLA
RODRIGUES DE
SOUZA
e ANGÉLICA
RESENDE,
assinada
no SEI
0002071-
66.2024.4.03.8001, e publicada no Diário Oficial da União nº 52, de 15 de março de 2024,
Seção 2, página 71, com incorreção,
ONDE SE LÊ: "PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUIP/SUIG Nº 3.989,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024", assinada por "MARCIO FERRO CATAPANI",
LEIA-SE: "PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/DUIP/SUIG Nº 4450, DE 14
DE FEVEREIRO DE 2024", assinada por "PAULO CESAR CONRADO, JUIZ FEDERAL DIRETOR
DO FORO"
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/DUIP/SUIG Nº 4502, DE 26 DE
FEVEREIRO DE 2024, assinada no SEI 0002389-49.2024.4.03.8001, e publicada no Diário
Oficial da União nº 52, de 15 de março de 2024, Seção 2, páginas 71-72, com
incorreção,
ONDE SE LÊ: "assinada por "MARCIO FERRO CATAPANI",
LEIA-SE: assinada por "PAULO CESAR CONRADO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO"
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/DUIP/SUIG Nº 4516, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2024, assinada no SEI 0002467-43.2024.4.03.8001, e publicada no Diário
Oficial da União nº 52, de 15 de março de 2024, Seção 2, página 72, com incorreção,
ONDE SE LÊ: "assinada por "MARCIO FERRO CATAPANI",
LEIA-SE: assinada por "PAULO CESAR CONRADO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO"
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
PORTARIA Nº 8, DE 11 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de
1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno do
Cofecon, aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada
no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Keliane Souza de Jesus, nomeada pela Portaria
nº 4, de 3 de fevereiro de 2020, publicada no DOU nº 33, de 17 de fevereiro de 2020,
Seção 2, Página 69, do cargo de livre provimento de Assessor II do Conselho Federal
de Economia, a partir de 5 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DANTAS DA COSTA
PORTARIA Nº 9, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951,
Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno do Cofecon,
aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº
149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86, resolve:
Art. 1º Exonerar Luiza Rodrigues Borges, nomeada pela Portaria nº 41, de 22 de
dezembro de 2021, publicada no DOU nº 12, de 18 de janeiro de 2022, Seção 2, Página 43,
do cargo de livre provimento de Assessor IV do Conselho Federal de Economia, a partir de
27 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DANTAS DA COSTA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF4/SP Nº 189, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO -
CREF4/SP, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos da legislação em vigor,
e:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura administrativa do
Departamento de Fiscalização, no que tange à equipe de Agentes de Fiscalização;
CONSIDERANDO o processo acelerado e continuado de modernização do
CREF4/SP no que
tange a incorporação e desenvolvimento
de ferramentas de
produtividade baseadas em tecnologia da informação;
CONSIDERANDO a necessidade de autonomia para execução das atividades
contábeis do CREF4/SP;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria de 15/03/2024;
CONSIDERANDO a deliberação da 282ª Plenária Ordinária do dia 16/03/2024,
resolve:
Art. 1º - Alterar a denominação do cargo de Agente de Orientação e
Fiscalização para Agente de Fiscalização e criar jornadas de trabalho diferenciadas para o
cargo, visando o pleno atendimento das fiscalizações no Estado de São Paulo, durante os
mais diversos horários de funcionamento das pessoas jurídicas do segmento.
Parágrafo Único: As novas contratações feitas para ocupação do emprego
efetivo como Agente de Fiscalização terão carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro)
horas semanais, podendo, a encargo do CREF4/SP adotar jornada de trabalho de acordo
com a necessidade, inclusive em período noturno, finais de semana e jornada 12x36.
Art. 2º - Os novos Agentes de Fiscalização poderão ser alocados em quaisquer
regiões do Estado de São Paulo, em Cidades onde o CREF4/SP possua Seccionais Regionais
constituídas, não sendo tal alocação restritiva para a fiscalização apenas regional, uma vez
que caberá aos Agentes a fiscalização em todo o território do Estado de São Paulo.
Art. 3º Fica criada a função de confiança de Chefe de Desenvolvimento de
Sistemas, com as atribuições, requisitos e vencimento dispostos no Anexo I.
Art. 4º Fica criado o cargo em comissão de Assessor de Contabilidade, com as
atribuições, requisitos e vencimento dispostos no Anexo I.
Parágrafo Único: Fica prevista a lotação de até 02 (dois) Assessores de
Contabilidade.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando no
que couber a Resolução CREF4/SP no 095/2017.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
ANEXO I
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
Situação: Emprego efetivo
AT R I B U I ÇÕ ES :
Realizar visitas de fiscalização em clínicas, academias, escolas, e instituições que
prestem serviços relacionados à profissão da Educação Física, a fim de garantir que os
serviços estejam sendo prestados de acordo com a lei legislação vigente;
Orienta e fiscaliza os profissionais de Educação Física, seja pessoa física ou
jurídica a solucionar situações de maior complexidade, assegurando a qualidade do
atendimento;
Auxilia no planejamento, cronograma e fluxograma de fiscalização;
Elabora diligência para comprovar atender denúncias/solicitações/demandas do
Departamento infrações, verificando a responsabilidade técnica do profissional, adotando
as medidas cabíveis, conforme legislações, para autuação de responsáveis por meio de
notificações e multas;
Prepara termos e relatórios de fiscalização de visita e de autuação, analisando
processos, identificando possíveis irregularidades ou não conformidades, elaborando
parecer técnico;
Atende audiências no Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos
públicos competentes, sempre de acordo com prévias orientações do departamento de
Fiscalização do CREF4/SP;
Auxilia a abertura e fechamento de protocolos de fiscalização;
Executa as atribuições constantes na Resolução CREF4/SP nº 64/2012, bem
como suas possíveis modificações;
Executa outras atividades correlatas à função.
R EQ U I S I T O S :
Licenciatura e Bacharelado em Educação Física, podendo constituir: Formação
em Licenciatura Plena com base na Resolução CFE 03/87 (4 anos) ou, ainda, formação
conjunta em Licenciatura com base legal na Resolução CNE/CP 01/02 e 02/02 e Graduação
(Bacharelado) com base legal na Resolução CNE/CES 07/04;
Registro ativo no CREF4/SP;
Estar quite com suas obrigações estatutárias e financeiras no Sistema
CO N F E F/ C R E F 4 / S P ;
Disponibilidade permanente para viagens;
Disponibilidade de horário, inclusive finais de semana e feriados;
Carteira Nacional de Habilitação Categoria B (os deslocamentos são feitos em
veículo disponibilizado pelo CREF4/SP e conduzido pelo próprio agente);
Conhecimentos sólidos dos fundamentos da Educação Física e Desportos;
Conhecimento da legislação brasileira referente à Educação Física e ao
Desporto, principalmente a que se refere ao exercício profissional;
Boa redação e comunicação;
Domínio do Microsoft Office;
Vencimento: Classe 5 E.
CHEFE DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
Situação: Função de confiança
AT R I B U I ÇÕ ES :
Reporta-se ao Diretor Estratégico do CREF4/SP;
Planeja e supervisiona o desenvolvimento de Sistemas para fins de melhoria
dos processos da organização;
Projeta soluções de tecnologia da informação, identificando a necessidade do
cliente e desenhando diagramas de arquitetura.
Desenvolve e implanta sistemas de tecnologia da informação, dimensionando
requisitos e funcionalidades dos sistemas.
Administra e estabelece padrões para ambiente de TI, elabora planejamento e
execução de testes dos sistemas, presta suporte técnico ao cliente, elabora documentação
técnica e pesquisa inovações tecnológicas.
Delega e controla tarefas de desenvolvimento de programas, suporte de
programação do CREF4/SP;
Supervisiona as tarefas dos técnicos verificando o estado de chamados do
helpdesk relacionados aos programas e softwares;
Elabora projetos envolvendo custos de desenvolvimento ou contratação de
softwares
Gerencia o atendimento a problemas com software aos empregados do
CREF4/SP,
Elabora relatórios gerenciais sobre os programas utilizados, opera na solução de
falhas e problemas;
Autoriza acesso aos programas utilizados pelo CREF4/SP;

                            

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