DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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3
Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.951, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de
2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das
Funções de Confiança da Controladoria-Geral da
União, e remaneja e transforma cargos em comissão
e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados
Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.04;
b) oito CCE 1.02;
c) um CCE 2.15;
d) uma FCE 1.13;
e) uma FCE 1.08;
f) quatro FCE 1.07;
g) três FCE 1.04;
h) uma FCE 1.02;
i) uma FCE 2.14; e
j) uma FCE 2.10; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos para a Controladoria-Geral da União:
a) dois CCE 1.01;
b) um CCE 2.13;
c) duas FCE 1.14;
d) duas FCE 1.10;
e) uma FCE 1.09;
f) três FCE 1.05;
g) três FCE 1.03;
h) três FCE 1.01; e
i) uma FCE 3.15.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, passa a
vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da
Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.824, de 12
de dezembro de 2023:
I - o art. 2º; e
II - o Anexo II.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Vinícius Marques de Carvalho
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE
E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA CGU PARA A SEGES/MGI
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.04
0,44
1
0,44
.
CCE 1.02
0,21
8
1,68
.
CCE 2.15
5,04
1
5,04
.
SUBTOTAL 1
10
7,16
.
FCE 1.13
2,30
1
2,30
.
FCE 1.08
0,96
1
0,96
.
FCE 1.07
0,83
4
3,32
.
FCE 1.04
0,44
3
1,32
.
FCE 1.02
0,21
1
0,21
.
FCE 2.14
2,59
1
2,59
.
FCE 2.10
1,27
1
1,27
.
SUBTOTAL 2
12
11,97
.
T OT A L
22
19,13
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA A CGU
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.01
0,12
2
0,24
.
CCE 2.13
3,84
1
3,84
.
SUBTOTAL 1
3
4,08
.
FCE 1.14
2,59
2
5,18
.
FCE 1.10
1,27
2
2,54
.
FCE 1.09
1,00
1
1,00
.
FCE 1.05
0,60
3
1,80
.
FCE 1.03
0,37
3
1,11
.
FCE 1.01
0,12
3
0,36
.
FCE 3.15
3,03
1
3,03
.
SUBTOTAL 2
15
15,02
.
T OT A L
18
19,10
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO:
.
U N I DA D E
CARGO/
FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
3
Assessor Especial
FCE 2.15
.
2
Assessor
CCE 2.13
.
1
Assessor
FCE 2.13
.
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Seção
5
Chefe
CCE 1.03
.
. ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS
1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
. Setor
1
Chefe
CCE 1.02
.
. ASSESSORIA PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
1
Chefe de Assessoria
FCE 1.13
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE
1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
.
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
.
1
Secretário-Executivo Adjunto
FCE 1.17
.
1
Diretor de Programa
FCE 3.15
.
1
Chefe de Assessoria
FCE 1.14
.
1
Assistente
FCE 2.09
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
.
. DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
12
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
8
Chefe
FCE 1.05
. Seção
8
Chefe
CCE 1.04
. Seção
6
Chefe
CCE 1.03
. Setor
2
Chefe
CCE 1.02
. Núcleo
1
Chefe
CCE 1.01
.
. DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
10
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
3
Chefe
FCE 1.05
. Setor
1
Chefe
CCE 1.02
.
. DIRETORIA DE PESQUISAS E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13

                            

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