Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031900003 3 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 11.951, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.04; b) oito CCE 1.02; c) um CCE 2.15; d) uma FCE 1.13; e) uma FCE 1.08; f) quatro FCE 1.07; g) três FCE 1.04; h) uma FCE 1.02; i) uma FCE 2.14; e j) uma FCE 2.10; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Controladoria-Geral da União: a) dois CCE 1.01; b) um CCE 2.13; c) duas FCE 1.14; d) duas FCE 1.10; e) uma FCE 1.09; f) três FCE 1.05; g) três FCE 1.03; h) três FCE 1.01; e i) uma FCE 3.15. Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III. Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.824, de 12 de dezembro de 2023: I - o art. 2º; e II - o Anexo II. Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. Brasília, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Vinícius Marques de Carvalho ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DA CGU PARA A SEGES/MGI . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.04 0,44 1 0,44 . CCE 1.02 0,21 8 1,68 . CCE 2.15 5,04 1 5,04 . SUBTOTAL 1 10 7,16 . FCE 1.13 2,30 1 2,30 . FCE 1.08 0,96 1 0,96 . FCE 1.07 0,83 4 3,32 . FCE 1.04 0,44 3 1,32 . FCE 1.02 0,21 1 0,21 . FCE 2.14 2,59 1 2,59 . FCE 2.10 1,27 1 1,27 . SUBTOTAL 2 12 11,97 . T OT A L 22 19,13 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A CGU . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.01 0,12 2 0,24 . CCE 2.13 3,84 1 3,84 . SUBTOTAL 1 3 4,08 . FCE 1.14 2,59 2 5,18 . FCE 1.10 1,27 2 2,54 . FCE 1.09 1,00 1 1,00 . FCE 1.05 0,60 3 1,80 . FCE 1.03 0,37 3 1,11 . FCE 1.01 0,12 3 0,36 . FCE 3.15 3,03 1 3,03 . SUBTOTAL 2 15 15,02 . T OT A L 18 19,10 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO: . U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . 3 Assessor Especial FCE 2.15 . 2 Assessor CCE 2.13 . 1 Assessor FCE 2.13 . . GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Seção 5 Chefe CCE 1.03 . . ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . 1 Assistente FCE 2.07 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . 1 Assessor CCE 2.13 . 1 Assistente FCE 2.07 . Setor 1 Chefe CCE 1.02 . . ASSESSORIA PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 . 1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17 . 1 Diretor de Programa FCE 3.15 . 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14 . 1 Assistente FCE 2.09 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 2 Chefe FCE 1.07 . . DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 12 Coordenador FCE 1.10 . Serviço 8 Chefe FCE 1.05 . Seção 8 Chefe CCE 1.04 . Seção 6 Chefe CCE 1.03 . Setor 2 Chefe CCE 1.02 . Núcleo 1 Chefe CCE 1.01 . . DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 10 Chefe FCE 1.07 . Serviço 3 Chefe FCE 1.05 . Setor 1 Chefe CCE 1.02 . . DIRETORIA DE PESQUISAS E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13Fechar