Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031900007 7 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.031, DE 15 DE MARÇO DE 2024 Altera os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de alfafa (Medicago sativa). O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de 2021, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.098162/2022-63, resolve: Art. 1º Atualizar os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4) de alfafa (Medicago sativa) das origens indicadas nesta Portaria. Art. 2º As sementes devem estar acondicionados em embalagens novas, de primeiro uso, e livres de material de solo e resíduos vegetais. Art. 3º As sementes devem estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem, com as seguintes Declarações Adicionais: SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria SPA/MAPA Nº 3, de 07 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2024, seção 1, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da cebola, em sistema de cultivo irrigado, no Brasil, no item 1. NOTA TÉCNICA, onde se lê: V. Ciclo: Ciclos médios e duração das fases da cultura utilizadas no zoneamento agrícola de riscos climáticos da cebola. . Grupo de cultivares Ciclo representativo (dias) Inclui as cultivares com ciclo médio entre (dias) Fase I (dias) Fase II (dias) Fase III (dias) Fase IV (dias) . *I 80 70 a 90 20 20 20 20 . II 100 90 e 110 25 30 25 20 . III 120 111 e 130 25 40 35 20 . IV 140 131 e 150 25 50 45 20 . V 160 151 e 170 30 60 50 20 . VI 180 171 e 190 30 70 55 25 . VII 200 191 e 210 35 75 60 30 Fase I - Compreende o período que vai da semeadura ou do transplante das mudas ou do plantio de bulbinhos até o estabelecimento inicial das plantas (10% do crescimento vegetativo). Irrigar frequentemente até a profundidade de 20cm (deixando a umidade do solo entre 80 e 100% da água disponível). Fase II - Período entre o estabelecimento inicial das plantas e o início da bulbificação. Fase III - Estádio da formação de bulbos que se prolonga até o início da maturação. É o período de máxima demanda de água pelas plantas. Esse estádio juntamente com o de pegamento de mudas são os mais sensíveis ao déficit hídrico. Fase IV - Período entre o início da maturação dos bulbos e a colheita (redução no consumo de água em 20 a 30% em relação ao período de bulbificação). *I - Plantio de bulbinho. Leia-se: V. Ciclo: Tabela 1a. Ciclos médios e duração das fases da cultura utilizadas no zoneamento agrícola de riscos climáticos da cebola. . Grupo de cultivares Ciclo representativo (dias) Inclui as cultivares com ciclo médio entre (dias) Fase I (dias) Fase II (dias) Fase III (dias) Fase IV (dias) . I 100 90 e 110 25 30 25 20 . II 120 111 e 130 25 40 35 20 . III 140 131 e 150 25 50 45 20 . IV 160 151 e 170 30 60 50 20 . V 180 171 e 190 30 70 55 25 . VI 200 191 e 210 35 75 60 30 Fase I - Compreende o período que vai da semeadura ou do transplante das mudas até o estabelecimento inicial das plantas (10% do crescimento vegetativo). Irrigar frequentemente até a profundidade de 20cm (deixando a umidade do solo entre 80 e 100% da água disponível). Fase II - Período entre o estabelecimento inicial das plantas e o início da bulbificação. Fase III - Estádio da formação de bulbos que se prolonga até o início da maturação. É o período de máxima demanda de água pelas plantas. Esse estádio juntamente com o de pegamento de mudas são os mais sensíveis ao déficit hídrico. Fase IV - Período entre o início da maturação dos bulbos e a colheita (redução no consumo de água em 20 a 30% em relação ao período de bulbificação). Tabela 1b. Ciclo médio e duração das fases da cultura utilizadas no zoneamento agrícola de riscos climáticos da cebola em sistema de cultivo com plantio de bulbinho. . Grupo de cultivares Ciclo representativo (dias) Inclui as cultivares com ciclo médio entre (dias) Fase I (dias) Fase II (dias) Fase III (dias) Fase IV (dias) . I 80 70 a 90 20 20 20 20 Fase I - Compreende o período que vai do plantio de bulbinhos até o estabelecimento inicial das plantas (10% do crescimento vegetativo). Irrigar frequentemente até a profundidade de 20cm (deixando a umidade do solo entre 80 e 100% da água disponível). I - Para Austrália: "O lugar de produção foi inspecionado durante o desenvolvimento da cultura e encontrado livre de Clavibacter michiganensis subsp. Insidiosus e Orobanche spp.", ou, "O envio se encontra livre de Clavibacter michiganensis subsp. Insidiosus e Orobanche spp., de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº.". II - Para Canadá: sem Declaração Adicional. Art. 4º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. § 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus para o interessado. § 2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização. Art. 5º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem será notificada, podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil suspender as importações de sementes de alfafa deste país até a revisão da Análise de Risco de Pragas. Art. 6º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024. CARLOS GOULART R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria SPA/MAPA Nº 4, de 07 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2024, seção 1, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da cebola, em sistema de cultivo de sequeiro, no Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, no item 1. NOTA TÉCNICA, onde se lê: V. Ciclo: Ciclos médios e duração das fases da cultura utilizadas no zoneamento agrícola de riscos climáticos da cebola. . Grupo de cultivares Ciclo representativo (dias) Inclui as cultivares com ciclo médio entre (dias) Fase I (dias) Fase II (dias) Fase III (dias) Fase IV (dias) . *I 80 70 a 90 20 20 20 20 . II 100 90 e 110 25 30 25 20 . III 120 111 e 130 25 40 35 20 . IV 140 131 e 150 25 50 45 20 . V 160 151 e 170 30 60 50 20 . VI 180 171 e 190 30 70 55 25 . VII 200 191 e 210 35 75 60 30 Fase I - Compreende o período que vai da semeadura ou do transplante das mudas ou do plantio de bulbinhos até o estabelecimento inicial das plantas (10% do crescimento vegetativo). Irrigar frequentemente até a profundidade de 20cm (deixando a umidade do solo entre 80 e 100% da água disponível). Fase II - Período entre o estabelecimento inicial das plantas e o início da bulbificação. Fase III - Estádio da formação de bulbos que se prolonga até o início da maturação. É o período de máxima demanda de água pelas plantas. Esse estádio juntamente com o de pegamento de mudas são os mais sensíveis ao déficit hídrico. Fase IV - Período entre o início da maturação dos bulbos e a colheita (redução no consumo de água em 20 a 30% em relação ao período de bulbificação). *I - Plantio de bulbinho. Leia-se: V. Ciclo: Tabela 1a. Ciclos médios e duração das fases da cultura utilizadas no zoneamento agrícola de riscos climáticos da cebola. . Grupo de cultivares Ciclo representativo (dias) Inclui as cultivares com ciclo médio entre (dias) Fase I (dias) Fase II (dias) Fase III (dias) Fase IV (dias) . I 100 90 e 110 25 30 25 20 . II 120 111 e 130 25 40 35 20 . III 140 131 e 150 25 50 45 20Fechar