DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.031, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Altera
os 
requisitos
fitossanitários 
para
a
importação de
sementes de
alfafa (Medicago
sativa).
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº
24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no
Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de
2021, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta do Processo
nº 21000.098162/2022-63, resolve:
Art. 1º Atualizar os requisitos fitossanitários para a importação de sementes
(Categoria 4) de alfafa (Medicago sativa) das origens indicadas nesta Portaria.
Art. 2º As sementes devem estar acondicionados em embalagens novas, de
primeiro uso, e livres de material de solo e resíduos vegetais.
Art. 3º As sementes devem estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário,
emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem,
com as seguintes Declarações Adicionais:
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria SPA/MAPA Nº 3, de 07 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2024, seção 1, que aprovou o Zoneamento Agrícola
de Risco Climático - ZARC para a cultura da cebola, em sistema de cultivo irrigado, no Brasil, no item 1. NOTA TÉCNICA, onde se lê:
V. Ciclo:
Ciclos médios e duração das fases da cultura utilizadas no zoneamento agrícola de riscos climáticos da cebola.
.
Grupo de cultivares
Ciclo representativo (dias)
Inclui as cultivares com ciclo
médio entre
(dias)
Fase I
(dias)
Fase II
(dias)
Fase III
(dias)
Fase IV (dias)
.
*I
80
70 a 90
20
20
20
20
.
II
100
90 e 110
25
30
25
20
.
III
120
111 e 130
25
40
35
20
.
IV
140
131 e 150
25
50
45
20
.
V
160
151 e 170
30
60
50
20
.
VI
180
171 e 190
30
70
55
25
.
VII
200
191 e 210
35
75
60
30
Fase I - Compreende o período que vai da semeadura ou do transplante das mudas ou do plantio de bulbinhos até o estabelecimento inicial das plantas (10% do crescimento
vegetativo). Irrigar frequentemente até a profundidade de 20cm (deixando a umidade do solo entre 80 e 100% da água disponível).
Fase II - Período entre o estabelecimento inicial das plantas e o início da bulbificação.
Fase III - Estádio da formação de bulbos que se prolonga até o início da maturação. É o período de máxima demanda de água pelas plantas. Esse estádio juntamente com o de
pegamento de mudas são os mais sensíveis ao déficit hídrico.
Fase IV - Período entre o início da maturação dos bulbos e a colheita (redução no consumo de água em 20 a 30% em relação ao período de bulbificação).
*I - Plantio de bulbinho.
Leia-se:
V. Ciclo:
Tabela 1a. Ciclos médios e duração das fases da cultura utilizadas no zoneamento agrícola de riscos climáticos da cebola.
.
Grupo de cultivares
Ciclo representativo (dias)
Inclui as cultivares com ciclo médio
entre
(dias)
Fase I
(dias)
Fase II
(dias)
Fase III
(dias)
Fase IV (dias)
.
I
100
90 e 110
25
30
25
20
.
II
120
111 e 130
25
40
35
20
.
III
140
131 e 150
25
50
45
20
.
IV
160
151 e 170
30
60
50
20
.
V
180
171 e 190
30
70
55
25
.
VI
200
191 e 210
35
75
60
30
Fase I - Compreende o período que vai da semeadura ou do transplante das mudas até o estabelecimento inicial das plantas (10% do crescimento vegetativo). Irrigar
frequentemente até a profundidade de 20cm (deixando a umidade do solo entre 80 e 100% da água disponível).
Fase II - Período entre o estabelecimento inicial das plantas e o início da bulbificação.
Fase III - Estádio da formação de bulbos que se prolonga até o início da maturação. É o período de máxima demanda de água pelas plantas. Esse estádio juntamente com o de
pegamento de mudas são os mais sensíveis ao déficit hídrico.
Fase IV - Período entre o início da maturação dos bulbos e a colheita (redução no consumo de água em 20 a 30% em relação ao período de bulbificação).
Tabela 1b. Ciclo médio e duração das fases da cultura utilizadas no zoneamento agrícola de riscos climáticos da cebola em sistema de cultivo com plantio de bulbinho.
.
Grupo de cultivares
Ciclo representativo (dias)
Inclui as cultivares com ciclo
médio entre
(dias)
Fase I
(dias)
Fase II
(dias)
Fase III
(dias)
Fase IV (dias)
.
I
80
70 a 90
20
20
20
20
Fase I - Compreende o período que vai do plantio de bulbinhos até o estabelecimento inicial das plantas (10% do crescimento vegetativo). Irrigar frequentemente até a
profundidade de 20cm (deixando a umidade do solo entre 80 e 100% da água disponível).
I - Para Austrália: "O lugar de produção foi inspecionado durante o
desenvolvimento da cultura e encontrado livre de Clavibacter michiganensis subsp.
Insidiosus e Orobanche spp.", ou, "O envio se encontra livre de Clavibacter michiganensis
subsp. Insidiosus e Orobanche spp., de acordo com o resultado da análise oficial de
laboratório Nº.".
II - Para Canadá: sem Declaração Adicional.
Art. 4º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção
Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em
laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com
ônus para o interessado.
§ 2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do
restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização.
Art. 5º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que
apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a
Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem será notificada,
podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil suspender as
importações de sementes de alfafa deste país até a revisão da Análise de Risco de Pragas.
Art. 6º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências
estabelecidas nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.
CARLOS GOULART
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria SPA/MAPA Nº 4, de 07 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2024, seção 1, que aprovou o Zoneamento
Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da cebola, em sistema de cultivo de sequeiro, no Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, no item 1. NOTA TÉCNICA, onde se
lê:
V. Ciclo:
Ciclos médios e duração das fases da cultura utilizadas no zoneamento agrícola de riscos climáticos da cebola.
.
Grupo de cultivares
Ciclo representativo (dias)
Inclui
as 
cultivares
com
ciclo médio entre
(dias)
Fase I
(dias)
Fase II
(dias)
Fase III
(dias)
Fase 
IV
(dias)
.
*I
80
70 a 90
20
20
20
20
.
II
100
90 e 110
25
30
25
20
.
III
120
111 e 130
25
40
35
20
.
IV
140
131 e 150
25
50
45
20
.
V
160
151 e 170
30
60
50
20
.
VI
180
171 e 190
30
70
55
25
.
VII
200
191 e 210
35
75
60
30
Fase I - Compreende o período que vai da semeadura ou do transplante das mudas ou do plantio de bulbinhos até o estabelecimento inicial das plantas (10% do crescimento
vegetativo). Irrigar frequentemente até a profundidade de 20cm (deixando a umidade do solo entre 80 e 100% da água disponível).
Fase II - Período entre o estabelecimento inicial das plantas e o início da bulbificação.
Fase III - Estádio da formação de bulbos que se prolonga até o início da maturação. É o período de máxima demanda de água pelas plantas. Esse estádio juntamente com
o de pegamento de mudas são os mais sensíveis ao déficit hídrico.
Fase IV - Período entre o início da maturação dos bulbos e a colheita (redução no consumo de água em 20 a 30% em relação ao período de bulbificação).
*I - Plantio de bulbinho.
Leia-se:
V. Ciclo:
Tabela 1a. Ciclos médios e duração das fases da cultura utilizadas no zoneamento agrícola de riscos climáticos da cebola.
.
Grupo de cultivares
Ciclo representativo (dias)
Inclui as cultivares com
ciclo médio entre
(dias)
Fase I
(dias)
Fase II
(dias)
Fase III
(dias)
Fase IV (dias)
.
I
100
90 e 110
25
30
25
20
.
II
120
111 e 130
25
40
35
20
.
III
140
131 e 150
25
50
45
20

                            

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