DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 247, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de
atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com
recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha
Vida, de que trata a Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, pelo art. 20 da
Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pelo art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no
art. 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, no Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, na Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023,
e na Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do Anexo, as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada
de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, em cumprimento à
Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023.
Parágrafo único. O enquadramento de que trata esta Portaria não implica qualquer expectativa de direito subjetivo à contratação do empreendimento habitacional, mas tão somente confere
prazo ao proponente para cumprimento das condições de sua contratação, a partir da apresentação de toda a documentação necessária exigida pela legislação do programa.
Art. 2º O proponente responsável por proposta enquadrada no Anexo deverá apresentar ao Agente Financeiro a respectiva documentação de que trata o art. 26 da
Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de 2023, para fins da análise prevista no art. 27 do mesmo normativo.
§ 1º Em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, o proponente deverá ratificar ao Agente Financeiro o interesse em prosseguir com a proposta
enquadrada, sob pena de seu cancelamento.
§ 2º É facultada a substituição de proposta enquadrada no Anexo ao proponente que detiver proposta enquadrada não priorizada no mesmo município, com a mesma qualificação
de terreno e em quantidade de unidades habitacionais igual ou inferior, mediante solicitação formal no ato de ratificação de interesse de que trata o § 1º acima.
§ 3º Em 40 (quarenta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, o Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial deverá encaminhar ao Ministério das Cidades:
I - relação de propostas cujo interesse não foi ratificado pelo proponente; e
II - relação de propostas substituídas e suas respectivas substitutas.
Art. 3º O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial recepcionará as propostas de empreendimento habitacional consideradas aptas à contratação pelo Agente
Financeiro, em observância ao caput do art. 28 da Portaria MCID nº 724, de 2023, devendo submetê-las ao Ministério das Cidades para publicação da Portaria de autorização de
contratação, conforme disposto no art. 7º da Portaria MCID nº 727, de 2023.
Parágrafo único. A aptidão de que trata o caput é condicionada a não incorrência nas hipóteses de impedimentos de participação na linha de atendimento previstos
no inciso II do art. 25 da Portaria MCID nº 724, de 2023.
Art. 4º O Ministério das Cidades promoverá a publicação das Portarias de autorização de contratação observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS ENQUADRADAS PARA A META ESTABELECIDA PELO INCISO IV DO ART. 1º DA PORTARIA MCID Nº 727, DE 2023
. UF MUNICÍPIO
P R OT O CO LO
TIPO 
DE
PROPONENTE
CNPJ PROPONENTE
NOME EMPREENDIMENTO
U N I DA D ES
H A B I T AC I O N A I S
. RS
Arroio do Meio
20231026130711
Ente Público
87297271000139
Loteamento Campo Belo
100
. RS
Arroio do Meio
20231201181307
Ente Público
87297271000139
Residencial Nova Era
32
. RS
Arroio do Meio
20231201182640
Ente Público
87297271000139
Residencial Nova Era
32
. RS
Arroio do Meio
20231205071416
Ente Público
87297271000139
Residencial Nova Era
32
. RS
Arroio do Meio
20231201180101
Ente Público
87297271000139
Residencial Nova Era
16
. RS
Colinas
20231222153312
Ente Público
94706140000123
RESIDENCIAL POR DO SOL
17
. RS
Cruzeiro do Sul
20231228112644
Ente Público
87297990000150
NÚCLEO HABITACIONAL NOVA ESPERANÇA
50
. RS
Eldorado do Sul
20231222085543
Ente Público
92324706000127
RESIDENCIAL RENASCER I
64
. RS
Estrela
20231101142655
Ente Público
87246120000151
Loteamento Estrela
100
. RS
Montenegro
20231226105716
Ente Público
90895905000160
RESIDENCIAL SANTA RITA
96
. RS
Muçum
20231215163917
Ente Público
88224712000135
RENASCER 01
50
. RS
Novo Hamburgo
20231123142617
Ente Público
88254875000160
LOTEAMENTO MORADAS BEM - TE - VI
85
. RS
Pelotas
20231228001802
Ente Público
87455531000157
EMPREENDIMENTO MANOEL ANTÔNIO PERES
46
. RS
Rio Grande
20231107155159
Ente Público
88566872000162
CONJUNTO RESIDENCIAL QUINTINHA
55
. RS
Roca Sales
20231215145658
Ente Público
88187935000170
HABITACIONAL I
50
. RS
Santa Tereza
20231226072716
Ente Público
91987719000113
LOTEAMENTO POPULAR STRINGHINI II - UNIDADES
HABITACIONAIS MCMV FAR
2
. RS
Venâncio Aires
20231128134831
Ente Público
87334918000155
NASCER DO SOL
30
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 1.683, DE 17 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso V do Decreto
n° 10.829, de 05 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 11ª (décima primeira)
reunião, de 15 de setembro de 2023 (SEI nº 1832271), e nos termos das justificativas e motivação constantes do Processo nº SEI 01300.005581/2023-59, resolve:
Art. 1º O Regimento Interno do CNPq, constante do Anexo I da Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de
outubro de 2022, Seção 1, páginas 6 a 13, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 121. O Conselho Deliberativo escolherá os membros titulares e suplentes dos Comitês de Assessoramento, entre os pesquisadores bolsistas de Produtividade em
Pesquisa, de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, e Produtividade Sênior, ou entre outros pesquisadores não bolsistas, reconhecidos como de nível
compatível a pesquisadores de produtividade em sua área de especialização.
§ 1º Os bolsistas de Produtividade em Pesquisa e Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, Produtividade Sênior, sociedades científicas e
tecnológicas das diferentes áreas do conhecimento e outras entidades com atuação na área de ciência e tecnologia serão consultados para sugerirem nomes que possam compor
as listas de indicados a membros dos Comitês de Assessoramento.
§ 2º ..................................................................................................................."
Art. 2º Fica revogado o § 3º do artigo 121 da Portaria CNPq nº 1.118, de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 18 de março de 2024.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

                            

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