Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031900009 9 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 247, DE 15 DE MARÇO DE 2024 Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, pelo art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pelo art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, no Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, na Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023, e na Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do Anexo, as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, em cumprimento à Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023. Parágrafo único. O enquadramento de que trata esta Portaria não implica qualquer expectativa de direito subjetivo à contratação do empreendimento habitacional, mas tão somente confere prazo ao proponente para cumprimento das condições de sua contratação, a partir da apresentação de toda a documentação necessária exigida pela legislação do programa. Art. 2º O proponente responsável por proposta enquadrada no Anexo deverá apresentar ao Agente Financeiro a respectiva documentação de que trata o art. 26 da Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de 2023, para fins da análise prevista no art. 27 do mesmo normativo. § 1º Em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, o proponente deverá ratificar ao Agente Financeiro o interesse em prosseguir com a proposta enquadrada, sob pena de seu cancelamento. § 2º É facultada a substituição de proposta enquadrada no Anexo ao proponente que detiver proposta enquadrada não priorizada no mesmo município, com a mesma qualificação de terreno e em quantidade de unidades habitacionais igual ou inferior, mediante solicitação formal no ato de ratificação de interesse de que trata o § 1º acima. § 3º Em 40 (quarenta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, o Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial deverá encaminhar ao Ministério das Cidades: I - relação de propostas cujo interesse não foi ratificado pelo proponente; e II - relação de propostas substituídas e suas respectivas substitutas. Art. 3º O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial recepcionará as propostas de empreendimento habitacional consideradas aptas à contratação pelo Agente Financeiro, em observância ao caput do art. 28 da Portaria MCID nº 724, de 2023, devendo submetê-las ao Ministério das Cidades para publicação da Portaria de autorização de contratação, conforme disposto no art. 7º da Portaria MCID nº 727, de 2023. Parágrafo único. A aptidão de que trata o caput é condicionada a não incorrência nas hipóteses de impedimentos de participação na linha de atendimento previstos no inciso II do art. 25 da Portaria MCID nº 724, de 2023. Art. 4º O Ministério das Cidades promoverá a publicação das Portarias de autorização de contratação observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS ENQUADRADAS PARA A META ESTABELECIDA PELO INCISO IV DO ART. 1º DA PORTARIA MCID Nº 727, DE 2023 . UF MUNICÍPIO P R OT O CO LO TIPO DE PROPONENTE CNPJ PROPONENTE NOME EMPREENDIMENTO U N I DA D ES H A B I T AC I O N A I S . RS Arroio do Meio 20231026130711 Ente Público 87297271000139 Loteamento Campo Belo 100 . RS Arroio do Meio 20231201181307 Ente Público 87297271000139 Residencial Nova Era 32 . RS Arroio do Meio 20231201182640 Ente Público 87297271000139 Residencial Nova Era 32 . RS Arroio do Meio 20231205071416 Ente Público 87297271000139 Residencial Nova Era 32 . RS Arroio do Meio 20231201180101 Ente Público 87297271000139 Residencial Nova Era 16 . RS Colinas 20231222153312 Ente Público 94706140000123 RESIDENCIAL POR DO SOL 17 . RS Cruzeiro do Sul 20231228112644 Ente Público 87297990000150 NÚCLEO HABITACIONAL NOVA ESPERANÇA 50 . RS Eldorado do Sul 20231222085543 Ente Público 92324706000127 RESIDENCIAL RENASCER I 64 . RS Estrela 20231101142655 Ente Público 87246120000151 Loteamento Estrela 100 . RS Montenegro 20231226105716 Ente Público 90895905000160 RESIDENCIAL SANTA RITA 96 . RS Muçum 20231215163917 Ente Público 88224712000135 RENASCER 01 50 . RS Novo Hamburgo 20231123142617 Ente Público 88254875000160 LOTEAMENTO MORADAS BEM - TE - VI 85 . RS Pelotas 20231228001802 Ente Público 87455531000157 EMPREENDIMENTO MANOEL ANTÔNIO PERES 46 . RS Rio Grande 20231107155159 Ente Público 88566872000162 CONJUNTO RESIDENCIAL QUINTINHA 55 . RS Roca Sales 20231215145658 Ente Público 88187935000170 HABITACIONAL I 50 . RS Santa Tereza 20231226072716 Ente Público 91987719000113 LOTEAMENTO POPULAR STRINGHINI II - UNIDADES HABITACIONAIS MCMV FAR 2 . RS Venâncio Aires 20231128134831 Ente Público 87334918000155 NASCER DO SOL 30 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 1.683, DE 17 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso V do Decreto n° 10.829, de 05 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 11ª (décima primeira) reunião, de 15 de setembro de 2023 (SEI nº 1832271), e nos termos das justificativas e motivação constantes do Processo nº SEI 01300.005581/2023-59, resolve: Art. 1º O Regimento Interno do CNPq, constante do Anexo I da Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de outubro de 2022, Seção 1, páginas 6 a 13, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 121. O Conselho Deliberativo escolherá os membros titulares e suplentes dos Comitês de Assessoramento, entre os pesquisadores bolsistas de Produtividade em Pesquisa, de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, e Produtividade Sênior, ou entre outros pesquisadores não bolsistas, reconhecidos como de nível compatível a pesquisadores de produtividade em sua área de especialização. § 1º Os bolsistas de Produtividade em Pesquisa e Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, Produtividade Sênior, sociedades científicas e tecnológicas das diferentes áreas do conhecimento e outras entidades com atuação na área de ciência e tecnologia serão consultados para sugerirem nomes que possam compor as listas de indicados a membros dos Comitês de Assessoramento. § 2º ..................................................................................................................." Art. 2º Fica revogado o § 3º do artigo 121 da Portaria CNPq nº 1.118, de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 18 de março de 2024. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃOFechar