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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031900011 11 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 12.338, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009164/2021-12, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV PONTA NEGRA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 08.713.653/0001-20, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com utilização do canal 35 (trinta e cinco), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de JOÃO CÂMARA, estado do RIO GRANDE DO NORTE. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV PONTA NEGRA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 08.713.653/0001-20, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 90.809, de 11 de janeiro de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 1985, para execução do serviço no município de NATAL, estado do RIO GRANDE DO NORTE. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.339, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009160/2021-26, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV PONTA NEGRA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 08.713.653/0001-20, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de CAICÓ, estado do RIO GRANDE DO NORTE. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV PONTA NEGRA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 08.713.653/0001-20, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 90.809, de 11 de janeiro de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 1985, para execução do serviço no município de NATAL, estado de RIO GRANDE DO NORTE. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.340, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011780/2022-14, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 89.784.037/0001-61, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 26 (vinte e seis), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de MACAÉ, estado do RIO DE JANEIRO. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 89.784.037/0001-61, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.442, de 2 de dezembro de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 1980, renovada pelo Decreto s/n de 1º de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2001, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 485, de 8 de agosto de 2003, publicado no Diário Oficial de 11 de agosto de 2003, para execução do serviço no município de CACHOEIRA DO SUL, estado do RIO GRANDE DO SUL. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.361, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.007871/2020-85, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO FM 103 LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 81.021.560/0001-24, número de inscrição no FISTEL nº 14030027547, a partir de 6 de setembro de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Maravilha, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.370, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.052119/2019-05, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 89.784.037/0001-61, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Sete Lagoas, estado de Minas Gerais, com reuso do canal 39 (trinta e nove), outorgado à referida entidade na localidade de Belo Horizonte/MG. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 89.784.037/0001-61, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto Presidencial nº 85442, de 2 de dezembro de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 1980, renovado pelo Decreto Presidencial nº 11, de 01 de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2001 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 485, de 8 de agosto de 2003, publicado no Diário Oficial de 11 de agosto de 2003, para execução do serviço no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.371, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.006136/2020-54, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV VALE DO PARAÍBA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 56.407.083/0001-92, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de São José dos Campos (localidade de São Francisco Xavier), estado de São Paulo, com reuso do canal 16 (dezesseis), outorgado à referida entidade na localidade de São José dos Campos/SP. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV VALE DO PARAÍBA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 56.407.083/0001-92, cuja outorga foi deferida por meio da Portaria nº 157, de 13 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2009, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 118, de 3 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial de 23 de abril de 2020, para execução do serviço no município de São José dos Campos, estado de São Paulo. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.372, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.037824/2015-42, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO SOCIEDADE FM CIDADE DAS MONTANHAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.894.681/0001-77, número de inscrição no FISTEL nº 50401801950, a partir de 30 de novembro de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Urussanga, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.374, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53000.074738/2013-01, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO VIDEIRA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 86.550.662/0001-50, número de inscrição no FISTEL nº 50441786758, a partir de 1º de maio de 2014, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Videira, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.376, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53000.067049/2013-31, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ARAUCÁRIA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 75.452.284/0001-56, número de inscrição no FISTEL nº 50414189345, a partir de 1º de maio de 2014, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Lages, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.380, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009166/2021-01, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV PONTA NEGRA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 08.713.653/0001-20, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com utilização do canal 35 (trinta e cinco), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Touros, estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV PONTA NEGRA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nºFechar