DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 12.141, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53000.004964/2014-05, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO NOSSA
SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 43.665.629/0001-63,
número de inscrição no FISTEL nº 50438041062, a partir de 1º de maio de 2014, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, no município de Fernandópolis, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.307, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 31, § 1º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, em razão de sua decisão, proferida no
Despacho de 18 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União do dia 22
subsequente, que acolheu a NOTA/AGU/CONJUR-MC/TFC/Nº 1304-2.20/2009, tornando
sem efeito as homologações e anulando o ato de habilitação da PORTAL COMUNICAÇÕ ES
LTDA., na Concorrência nº 099/2001-SSR/MC, Processo nº 53770.000332/2002, resolve:
Art. 1º Declarar que as Portarias nº 921, nº 925, nº 927 e nº 930, de 18 de
novembro de 2009, publicadas no Diário Oficial da União do dia 23 de novembro de 2009,
Seção 1, pág. 83, foram tornadas sem efeito devido à anulação das respectivas
homologações na Concorrência nº 099/2001-SSR/MC, para as localidades de Montanha,
Vila Valério, Sooretama e Itarana, todas no estado do Espírito Santo. Os atos desfeitos
outorgavam à PORTAL COMUNICAÇÕES LTDA. permissões para execução do serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.308, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o art. 6º, § 2º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista a Concorrência nº 099/2001-
SSR/MC e o que consta do Processo nº 53770.000348/2002-12, resolve:
Art. 1º Outorgar permissão à WASJ COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Vila Valério, estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. A permissão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela
outorgada em suas propostas.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição da República.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.330, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e
no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013945/2022-84, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Cultural Unidos do São Judas,
inscrita no CNPJ sob nº 20.438.936/0001-06, cuja sede se situa na Rua Antônio Raimundo
Viana, nº 162 - Eldorado, na localidade de Santo Antônio do Amparo, Estado de Minas
Gerais, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no
prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.332, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e
no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.005745/2023-39, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO NOVA COMUINITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE TAPEJARA, inscrita no CNPJ sob nº
23.560.314/0001-44, cuja sede se situa na Rua Coronel Lolico, nº 644 - Centro, na
localidade de Tapejara, estado do Rio Grande do Sul, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando
o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no
prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.333, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art.
321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.006538/2023-00, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA
CAMELENSE, inscrita no CNPJ sob nº 29.299.212/0001-01, cuja sede se situa na Rua da
Caixa D´Água, s/nº - Camela - Alto da Caixa D´Água, na localidade de Ipojuca, Estado
de Pernambuco, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 253, cuja frequência é de
98,5 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no
prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.334, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.005968/2023-
04, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL
SALTINHENSE, inscrita no CNPJ sob nº 26.323.601/0001-29, cuja sede se situa na Rua
Hérika Pfeifer, nº 589 - Centro, na localidade de Saltinho, estado de Santa Catarina, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é de 105,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no
prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.335, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e
no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.005846/2023-18, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO NOVOS CAMINHOS DE
COMUNICAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 43.478.901/0001-04, cuja sede se situa na
Travessa São Pedro, nº 33 - Casa 2 - Vila Isabel, na localidade de Três Rios, estado do Rio
de Janeiro, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, utilizando o canal 199, cuja frequência é de 87,7 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no
prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.336, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.040447/2021-23, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E
TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao
serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de ARAGUAÍNA, estado do TOCANTINS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVI S ÃO
LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto S/N,
de 26 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2006,
e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 281, de 12 de Junho de 2009, publicado no
Diário Oficial de 15 de Junho de 2009, para execução do serviço no município de SÃO JOSÉ
DE RIBAMAR, estado do MARANHÃO.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.337, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.007176/2021-02, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TELEVISÃO MATOGROSSENSE
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 12.372.735/0001-25, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 30 (trinta), em caráter primário
e com tecnologia digital, no município de NOVA GUARITA, estado de MATO GROSSO.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO MATOGROSSENSE LTDA., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o
nº 12.372.735/0001-25, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto S/N, de 10 de janeiro
de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2001, e ratificado por meio
do Decreto Legislativo nº 163 de 29 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial de 1º de
julho de 2002, para execução do serviço no município de SINOP, estado de MATO G R O S S O.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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