Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031900012 12 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 08.713.653/0001-20, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 90.809, de 11 de janeiro de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 1985, para execução do serviço no município de Natal, estado de Rio Grande do Norte. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.384, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009159/2021-00, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV PONTA NEGRA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 08.713.653/0001-20, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com utilização do canal 32 (trinta e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Baraúna, estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV PONTA NEGRA LTDA., pessoa jurídica concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 08.713.653/0001-20, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 90.809, de 11 de janeiro de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 1985, para execução do serviço no município de Natal, estado de Rio Grande do Norte. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.411, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53000.069729/2013-90, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ZEQUINHA DE ABREU LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 56.926.348/0001-69, número de inscrição no FISTEL nº 02008034410, a partir de 1º de maio de 2014, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, de âmbito regional, no município de Santa Rita do Passa Quatro, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.427, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.028790/2014-14, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SOCIEDADE SÃO GOTARDO DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.939.560/0001-02, número de inscrição no FISTEL nº 50401693023, a partir de 10 de março de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Gotardo, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.429, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.017140/2014-43, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO PRINCESA DO OESTE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 83.855.080/0001-94, número de inscrição no FISTEL nº 14020044600, a partir de 31 de janeiro de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Xanxerê, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.430, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.024607/2014-10, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à NORTE SUL RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 91.509.653/0001-56, número de inscrição no FISTEL nº 03008017002, a partir de 19 de março de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.432, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.029700/2014-11, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à JMB EMPREENDIMENTOS LTDA., atualmente denominada K.M.M. RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 09.014.580/0001-40, número de inscrição no FISTEL nº 50417593406, a partir de 14 de fevereiro de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão em frequência modulada, no município de Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.433, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.076990/2018-13, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ITUPORANGA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 83.499.541/0001-33, número de inscrição no FISTEL nº 50414477308, a partir de 29 de dezembro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Ituporanga, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.440, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.012531/2023-19, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão e Cultura de Morro do Chapéu do Piauí, inscrita no CNPJ sob nº 32.322.659/0001-50, cuja sede se situa no CPO Localidade Boa Vista dos Nogueiras, S/N - Zona Rural, na localidade de Morro do Chapéu do Piauí, estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.441, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.029484/2022-61, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 18943/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 22 de novembro de 2022, a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA PORTAL DA SERRA, inscrita no CNPJ nº 02.700.496/0001-31 para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Bom Retiro, estado de Santa Catarina. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.447, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.000070/2015-75, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SISTEMA DE RADIODIFUSÃO RIBAS DO RIO PARDO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.744.223/0001-51, número de inscrição no FISTEL nº 50012015601, a partir de 4 de abril de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Pedro Gomes, estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO DESPACHO Nº 120/2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve acolher o disposto no Parecer nº 00110/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus fundamentos como razão desta decisão, e tendo em vista que já foi assegurado às interessadas o exercício do contraditório e da ampla defesa, determinar a DES C L A S S I F I C AÇ ÃO SUPERVENIENTE da entidade RÁDIO E TELEVISÃO MRC LTDA., na localidade constante do Anexo, com fulcro no artigo 43, § 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. JUSCELINO FILHOFechar