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Nº 043/2010- CEL/MC PR TURVO FM RÁDIO E TELEVISÃO MRC LTDA . 53710.000263/2002-49 DESPACHO Nº 126/2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve acolher o PARECER nº 00158/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, e determina a DESCLASSIF I C AÇ ÃO SUPERVENIENTE das Licitantes EMPRESA DE RADIODIFUSÃO URSA MAIOR LTDA., OCAN COMUNICAÇÃO DIGITAL SE LTDA., SISTEMA DE COMUNICAÇÃO VIAOM LTDA., UNICOM - UNIÃO COMUNICAÇÃO LTDA., na Concorrência nº 061/2009-CEL/MC, na localidade de Arapiraca, no estado de Alagoas, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital, já assegurado aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa. JUSCELINO FILHO ANEXO ÚNICO . CO N CO R R Ê N C I A Nº UF LO C A L I DA D E S E R V I ÇO P R O P O N E N T ES Nº DO PROCESSO . 061/2009-CEL/MC AL Arapiraca TV EMPRESA DE RADIODIFUSÃO URSA MAIOR LTDA., OCAN COMUNICAÇÃO DIGITAL SE LTDA., SISTEMA DE COMUNICAÇÃO VIAOM LTDA., UNICOM - UNIÃO COMUNICAÇÃO LTDA. 53000.034336/2009-89 DESPACHO Nº 127/2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve acolher o PARECER nº 00158/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, e determina a anulação do item 5.1.7 do Edital de Licitação: "5.1.7 Alvará de Funcionamento da Proponente ou documento congênere.", da Concorrência nº 061/2009-CEL/MC, na localidade de Arapiraca, no estado de Alagoas, nos termos da legislação vigente, já assegurado aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa. JUSCELINO FILHO DESPACHO Nº 128/2024 Tendo em vista o recurso apresentado pela licitante ALAGOAS COMUNICAÇÃO LTDA. ME na Concorrência nº 061/2009-CEL/MC, acolho o PARECER nº 00158/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, de sorte a conhecer da manifestação e dar-lhe provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital, mantendo a referida licitante HABILITADA no certame. JUSCELINO FILHO ANEXO ÚNICO MANIFESTAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA . CO N CO R R Ê N C I A UF LO C A L I DA D E S E R V I ÇO PROPONENTE Nº DO PROCESSO . 061/2009-CEL/MC AL Arapiraca TV ALAGOAS COMUNICAÇÃO LTDA. ME 53000.034336/2009- 89 DESPACHO Nº 129/2024 Tendo em vista o recurso apresentado pela licitante TELEVISÃO FÊNIX LTDA. na Concorrência nº 061/2009-CEL/MC, acolho o PARECER nº 00158/2024/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, de sorte a conhecer da manifestação e dar-lhe provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital, mantendo a referida licitante HABILITADA no certame. JUSCELINO FILHO ANEXO ÚNICO MANIFESTAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA . CO N CO R R Ê N C I A UF LO C A L I DA D E S E R V I ÇO PROPONENTE Nº DO PROCESSO . 061/2009-CEL/MC AL Arapiraca TV TELEVISÃO FÊNIX LTDA. 53000.034336/2009-89 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E F I S C A L I Z AÇ ÃO PORTARIA Nº 12.524, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3949/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.052202/2016-25, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 7115, de 4 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2022, acatando o recurso administrativo interposto pela TV NORTE DO CEARÁ LTDA., Fistel nº 50409713031, outorgada para executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia digital, por meio do canal nº 33, na localidade de Juazeiro do Norte, estado do Ceará, tornando sem efeito a citada Portaria. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 12.525, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3953/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.059828/2015-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 4624, de 4 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2022, acatando o recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE NOVO D ES T I N O, Fistel nº 50405718365, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Santa Rita do Novo Destino, estado de Goiás, tornando sem efeito a citada Portaria. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 12.165, DE 17 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2311/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.003255/2023-06, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BEM VIVER, Fistel nº 50011357967, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Santo Antônio do Içá, estado do Amazonas, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.166, DE 17 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2313/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.003869/2021-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à EMPRESA DE RÁDIO E TELEVISÃO NOSSO MUNDO LTDA., Fistel nº 50417396503, outorgada para executar o serviço de retransmissão de televisão - digital, por meio do canal nº 41, na localidade de Imperatriz, estado do Maranhão, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 30 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.167, DE 17 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2352/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.033905/2015-73, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVO ALVORECER, Fistel nº 50011415754, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Eldorado, estado do Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.168, DE 17 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2358/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.002399/2021-75, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S.C LTDA., Fistel nº 50413862500, outorgada para executar o serviço de retransmissão de televisão digital, por meio do canal nº 23, na localidade de Natal, estado do Rio Grande do Norte, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 31 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.169, DE 17 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2361/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.001624/2021-56, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU, Fistel nº 50013651129, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Cotriguaçu, estado do Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.178, DE 17 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2495/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.001468/2021-23, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO PRELAZIA DE BALSAS, Fistel nº 50414518268, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 216, na localidade de Balsas, estado do Maranhão, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.179, DE 17 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2500/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.027299/2020-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO SERRANA LTDA., Fistel nº 01022886746, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 241, na localidade de Teresópolis, estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão daFechar