DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
08.713.653/0001-20, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 90.809, de 11 de
janeiro de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 1985, para
execução do serviço no município de Natal, estado de Rio Grande do Norte.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.384, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.009159/2021-00, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV PONTA NEGRA LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 08.713.653/0001-20, para executar, por prazo indeterminado,
o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens, com utilização do canal 32 (trinta e dois), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Baraúna, estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TV PONTA NEGRA LTDA., pessoa jurídica
concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, inscrita no CNPJ sob o
nº 08.713.653/0001-20, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 90.809, de 11
de janeiro de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 1985, para
execução do serviço no município de Natal, estado de Rio Grande do Norte.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.411, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53000.069729/2013-90, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ZEQUINHA DE
ABREU LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 56.926.348/0001-69, número de
inscrição no FISTEL nº 02008034410, a partir de 1º de maio de 2014, para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
de âmbito regional, no município de Santa Rita do Passa Quatro, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.427, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.028790/2014-14, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SOCIEDADE SÃO
GOTARDO
DE
RADIODIFUSÃO LTDA.,
pessoa
jurídica
inscrita
no
CNPJ sob
o
nº
03.939.560/0001-02, número de inscrição no FISTEL nº 50401693023, a partir de 10 de
março de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Gotardo,
estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.429, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.017140/2014-43, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO PRINCESA DO
OESTE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 83.855.080/0001-94, número de
inscrição no FISTEL nº 14020044600, a partir de 31 de janeiro de 2015, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Xanxerê, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.430, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.024607/2014-10, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à NORTE SUL
RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 91.509.653/0001-56, número
de inscrição no FISTEL nº 03008017002, a partir de 19 de março de 2015, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.432, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.029700/2014-11, resolve:
Art. 
1º 
Fica 
renovada 
a
outorga 
anteriormente 
conferida 
à 
JMB
EMPREENDIMENTOS LTDA., atualmente denominada K.M.M. RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 09.014.580/0001-40, número de inscrição no FISTEL nº
50417593406, a partir de 14 de fevereiro de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão em frequência modulada, no
município de Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.433, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.076990/2018-13, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ITUPORANGA
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 83.499.541/0001-33, número de inscrição
no FISTEL nº 50414477308, a partir de 29 de dezembro de 2018, para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Ituporanga, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.440, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II,
e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.012531/2023-19, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão e
Cultura de Morro do Chapéu do Piauí, inscrita no CNPJ sob nº 32.322.659/0001-50, cuja
sede se situa no CPO Localidade Boa Vista dos Nogueiras, S/N - Zona Rural, na localidade
de Morro do Chapéu do Piauí, estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285,
cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.441, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o
que consta do processo nº 53115.029484/2022-61, invocando as razões presentes na Nota
Técnica
nº 
18943/2023/SEI-MCOM,
com 
aplicação
do
Parecer 
Referencial
nº
009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 22 de novembro de 2022, a
autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA PORTAL
DA SERRA, inscrita no CNPJ nº 02.700.496/0001-31 para executar, sem direito de exclusividade,
o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Bom Retiro, estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.447, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.000070/2015-75, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SISTEMA DE
RADIODIFUSÃO RIBAS DO RIO PARDO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
03.744.223/0001-51, número de inscrição no FISTEL nº 50012015601, a partir de 4 de abril de
2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no município de Pedro Gomes, estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
DESPACHO Nº 120/2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
resolve acolher o disposto no Parecer nº 00110/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando
seus fundamentos como razão desta decisão, e tendo em vista que já foi assegurado às
interessadas o exercício do contraditório e da ampla defesa, determinar a DES C L A S S I F I C AÇ ÃO
SUPERVENIENTE da entidade RÁDIO E TELEVISÃO MRC LTDA., na localidade constante do
Anexo, com fulcro no artigo 43, § 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
JUSCELINO FILHO

                            

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