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ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.181, DE 17 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2536/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.020685/2020-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO DIFUSORA DE PRESIDENTE PRUDENTE, Fistel nº 50440674743, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 219, na localidade de Presidente Prudente, estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 48 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.201, DE 17 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2634/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 01250.041083/2019-26, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO AQUARELA CEARENSE LTDA., Fistel nº 50402237579, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 245, na localidade de Itapajé, estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.204, DE 17 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2635/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 01250.029174/2019-93, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar ao SISTEMA SANTAROSENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA - ME, Fistel nº 50402104854, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 255, na localidade de Santa Rosa de Viterbo, estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.442, DE 17 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3990/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.006368/2021-93, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DO RIO GRANDE, Fistel nº 03022118961, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 294, na localidade de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.444, DE 17 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3984/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.012412/2021-02, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO CIDADE DE TABIRA LTDA., Fistel nº 50406199280, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 249, na localidade de Tabira, estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.445, DE 17 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3989/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.012419/2021-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à SISTEMA NORTE DE RÁDIO LTDA., Fistel nº 50416736165, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 292, na localidade de Serra, estado do Espírito Santo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.454, DE 17 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4024/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.008887/2014-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL - RENOVAÇÃO, Fistel nº 50402866789, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 290, na localidade de São Joaquim da Barra, estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos V, VI, XII e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.460, DE 17 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4049/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53563.000120/2020-50, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à MULTI TV COMUNICACÕES LTDA., Fistel nº 50413233138, outorgada para executar o serviço de radiodifusão de sons e imagem - digital, por meio do canal nº 16, na localidade de Natal, estado do Rio Grande do Norte, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no item 5.1, alínea "a", c/c o item 7.1 alínea "h", da Norma Complementar nº 1/2006, aprovada pela Portaria nº 310, de 27 de junho de 2006, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.461, DE 17 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4051/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.015483/2013-36, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO E TELEVISÃO ELDORADO DO BRASIL LTDA., Fistel nº 50418645787, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 218, na localidade de Porto Velho, estado de Rondônia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.462, DE 17 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4052/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.001957/2021-85, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CIDADE CIDADÃ SANTAFESSULENSE CULTURAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL, Fistel nº 50012299600, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 292, na localidade de Santa Fé do Sul, estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XVI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.463, DE 17 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4055/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53504.013091/2019-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à SOCIEDADE MINEIRA DE RADIODIFUSÃO LTDA., Fistel nº 02008000001, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 263, na localidade de Jacareí, estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, Parágrafo único, da Portaria MC nº 26, de 15 de fevereiro de 1996 (vigente à época da infração), com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.470, DE 17 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4066/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.060026/2015-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RIO ZUTIL DO ARAME, Fistel nº 50405625600, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Arame, estado do Maranhão, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.484, DE 17 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4222/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 01250.011825/2016-46, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:Fechar