DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. CO N CO R R Ê N C I A
UF
LO C A L I DA D ES
S E R V I ÇO
LICITANTE
P R O C ES S O
. Nº 
043/2010-
CEL/MC
PR
TURVO
FM
RÁDIO 
E
TELEVISÃO MRC
LTDA .
53710.000263/2002-49
DESPACHO Nº 126/2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
resolve acolher o PARECER nº 00158/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus
respectivos fundamentos como razão desta decisão, e determina a DESCLASSIF I C AÇ ÃO
SUPERVENIENTE das Licitantes EMPRESA DE RADIODIFUSÃO URSA MAIOR LTDA., OCAN
COMUNICAÇÃO DIGITAL SE LTDA., SISTEMA DE COMUNICAÇÃO VIAOM LTDA., UNICOM -
UNIÃO COMUNICAÇÃO LTDA., na Concorrência nº 061/2009-CEL/MC, na localidade de
Arapiraca, no estado de Alagoas, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação
vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital, já assegurado aos interessados o
exercício do contraditório e da ampla defesa.
JUSCELINO FILHO
ANEXO ÚNICO
. CO N CO R R Ê N C I A
Nº
UF
LO C A L I DA D E
S E R V I ÇO
P R O P O N E N T ES
Nº DO PROCESSO
. 061/2009-CEL/MC
AL
Arapiraca
TV
EMPRESA DE RADIODIFUSÃO URSA MAIOR LTDA.,
OCAN COMUNICAÇÃO DIGITAL SE LTDA., SISTEMA DE
COMUNICAÇÃO VIAOM LTDA., UNICOM - UNIÃO
COMUNICAÇÃO LTDA.
53000.034336/2009-89
DESPACHO Nº 127/2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve
acolher o PARECER nº 00158/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos
fundamentos como razão desta decisão, e determina a anulação do item 5.1.7 do Edital de Licitação:
"5.1.7 Alvará de Funcionamento da Proponente ou documento congênere.", da Concorrência nº
061/2009-CEL/MC, na localidade de Arapiraca, no estado de Alagoas, nos termos da legislação
vigente, já assegurado aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa.
JUSCELINO FILHO
DESPACHO Nº 128/2024
Tendo em vista o recurso apresentado pela licitante ALAGOAS COMUNICAÇÃO
LTDA. 
ME 
na 
Concorrência 
nº 
061/2009-CEL/MC, 
acolho 
o 
PARECER 
nº
00158/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, de sorte a conhecer da manifestação e dar-lhe
provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas
estabelecidas no respectivo Edital, mantendo a referida licitante HABILITADA no certame.
JUSCELINO FILHO
ANEXO ÚNICO
MANIFESTAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA
. CO N CO R R Ê N C I A
UF
LO C A L I DA D E
S E R V I ÇO
PROPONENTE
Nº DO PROCESSO
. 061/2009-CEL/MC
AL
Arapiraca
TV
ALAGOAS COMUNICAÇÃO LTDA.
ME
53000.034336/2009-
89
DESPACHO Nº 129/2024
Tendo em vista o recurso apresentado pela licitante TELEVISÃO FÊNIX LTDA. na
Concorrência nº 061/2009-CEL/MC, acolho
o PARECER nº 00158/2024/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, de sorte a conhecer da manifestação e dar-lhe provimento, conforme
Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo
Edital, mantendo a referida licitante HABILITADA no certame.
JUSCELINO FILHO
ANEXO ÚNICO
MANIFESTAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA
. CO N CO R R Ê N C I A
UF
LO C A L I DA D E
S E R V I ÇO
PROPONENTE
Nº DO PROCESSO
. 061/2009-CEL/MC
AL
Arapiraca
TV
TELEVISÃO FÊNIX LTDA.
53000.034336/2009-89
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
F I S C A L I Z AÇ ÃO
PORTARIA Nº 12.524, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
3949/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.052202/2016-25, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, resolve:
Art. 1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 7115, de 4 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2022, acatando o recurso
administrativo interposto pela TV NORTE DO CEARÁ LTDA., Fistel nº 50409713031, outorgada
para executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia digital, por meio do
canal nº 33, na localidade de Juazeiro do Norte, estado do Ceará, tornando sem efeito a citada
Portaria.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 12.525, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
3953/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.059828/2015-81, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, resolve:
Art. 1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 4624, de 4 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2022, acatando o recurso
administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE NOVO D ES T I N O,
Fistel nº 50405718365, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por
meio do canal nº 200, na localidade de Santa Rita do Novo Destino, estado de Goiás, tornando
sem efeito a citada Portaria.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 12.165, DE 17 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da
Nota Técnica nº 2311/2024/SEI-MCOM,
que integra o
Processo nº
53115.003255/2023-06, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BEM VIVER, Fistel nº 50011357967,
outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na
localidade de Santo Antônio do Içá, estado do Amazonas, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.166, DE 17 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da
Nota Técnica nº 2313/2024/SEI-MCOM,
que integra o
Processo nº
53115.003869/2021-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à EMPRESA DE RÁDIO E TELEVISÃO NOSSO MUNDO LTDA., Fistel nº
50417396503, outorgada para executar o serviço de retransmissão de televisão - digital, por
meio do canal nº 41, na localidade de Imperatriz, estado do Maranhão, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 30 do Decreto nº 5.371, de 17
de fevereiro de 2005, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.167, DE 17 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da
Nota Técnica nº 2352/2024/SEI-MCOM,
que integra o
Processo nº
53900.033905/2015-73, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVO ALVORECER, Fistel nº
50011415754, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do
canal nº 200, na localidade de Eldorado, estado do Mato Grosso do Sul, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615,
de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.168, DE 17 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da
Nota Técnica nº 2358/2024/SEI-MCOM,
que integra o
Processo nº
53115.002399/2021-75, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S.C LTDA., Fistel nº
50413862500, outorgada para executar o serviço de retransmissão de televisão digital, por
meio do canal nº 23, na localidade de Natal, estado do Rio Grande do Norte, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 31 do Decreto nº 5.371, de 17
de fevereiro de 2005, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.169, DE 17 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da
Nota Técnica nº 2361/2024/SEI-MCOM,
que integra o
Processo nº
53115.001624/2021-56, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU, Fistel nº
50013651129, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do
canal nº 200, na localidade de Cotriguaçu, estado do Mato Grosso, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho
de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.178, DE 17 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da
Nota Técnica nº 2495/2024/SEI-MCOM,
que integra o
Processo nº
53115.001468/2021-23, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO PRELAZIA DE BALSAS, Fistel nº 50414518268,
outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins
exclusivamente educativos, por meio do canal nº 216, na localidade de Balsas, estado do
Maranhão, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do
Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.179, DE 17 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da
Nota Técnica nº 2500/2024/SEI-MCOM,
que integra o
Processo nº
53115.027299/2020-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO SERRANA LTDA., Fistel nº 01022886746, outorgada para
executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 241,
na localidade de Teresópolis, estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da

                            

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