DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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26
Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SNAS Nº 71, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação
orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a
fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria
Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social
na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação:
I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos
nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas
na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
ANEXO
.
UF
ENTE FEDERADO
ANO
AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
EMENDA 
Nº
ou
P R O G R A M AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA Nº
P R O G R A M AÇ ÃO
S I GT V
V A LO R
GND
NOTA 
DE
EMPENHO
P R O C ES S O
. CE
M O M BAC A
2023
219G
202320830002
230850020230003
37.080,00
4
2023NE410547
71000097746202371
. ES
BOM JESUS DO NORTE
2023
219G
202338580012
320110020230002
488.762,00
4
2023NE409672
71000095800202343
. ES
ECO P O R A N G A
2023
219G
202327730007
320210820230004
450.972,00
3
2023NE409587
71000095812202378
. PR
PONTA GROSSA
2023
219G
55901411990202306
411990520230006
100.000,00
4
2023NE411003
71000098316202376
. RJ
PARAIBA DO SUL
2023
219G
202339420005
330370820230003
600.000,00
4
2023NE409567
71000094500202347
. SP
DIVINOLANDIA
2023
219G
202325340012
351390020230001
100.000,00
3
2023NE409673
71000095766202315
. SP
S O R O C A BA
2023
219G
202340120001
355220520230016
175.000,00
4
2023NE409577
71000095794202324
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 42, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Processo Produtivo Básico para "Módulo
Acumulador de
Energia Elétrica
para Veículos
Elétricos e para Estação de Armazenamento de
Energia Utilizando Células Eletroquímicas de Íons de
Lítio", industrializado na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista
o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e
considerando o que consta no processo nº 19687.109072/2023-72, do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTIC nº 8.891, de 23 de
julho de 2021, que estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos MÓ D U LO
ACUMULADOR 
DE 
ENERGIA 
ELÉTRICA 
PARA 
VEÍCULOS 
E 
PARA 
ESTAÇÃO 
DE
ARMAZENAMENTO DE ENERGIA UTILIZANDO CÉLULAS ELETROQUÍMICAS DE ÍONS DE LÍTI O,
industrializados
na Zona
Franca de
Manaus, passa
a vigorar
com as
seguintes
alterações:
"Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto MÓDULO ACUMULADOR
DE ENERGIA ELÉTRICA PARA VEÍCULOS E PARA ESTAÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE
ENERGIA UTILIZANDO CÉLULAS ELETROQUÍMICAS DE ÍONS DE LÍTIO OU DE ÍONS DE
SÓDIO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo
Básico:
....................................................................................................................................
§2º Todas as etapas acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de
Manaus, exceto as etapas descritas nos incisos II e III deste artigo, que poderão ser
realizadas em outras regiões do País ". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 43, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Processo Produtivo Básico de ACUMULADOR
ELÉTRICO 
PRÓPRIO 
PARA 
EQUIPAMENTOS 
DE
TELECOMUNICAÇÕES
E 
PARA
CONVERSORES
ESTÁTICOS 
BASEADOS 
EM 
TÉCNICA 
DIGITAL,
INCLUINDO OS EQUIPAMENTOS DE ALIMENTAÇÃO
ININTERRUPTA
DE 
ENERGIA
(NO-BREAK),
industrializado no País.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §
2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19
do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº
19687.109580/2023-51 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,
resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTIC nº 3.212, de 17 de
março de 2021, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto ACUMULADOR
ELÉTRICO PRÓPRIO PARA EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES E PARA CONVERSORES
ESTÁTICOS BASEADOS EM TÉCNICA DIGITAL, INCLUINDO OS EQUIPAMENTOS DE ALIMEN T AÇ ÃO
ININTERRUPTA DE ENERGIA (NO-BREAK), industrializado no País, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
II - para os acumuladores de tecnologia de íons de lítio ou de íons de sódio
constante no Anexo II." (NR)
....................................................................................................................................
"ANEXO II - ACUMULADORES BASEADOS NA TECNOLOGIA DE ÍONS DE LÍTIO OU DE
ÍONS DE SÓDIO.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio
e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 44, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Processo Produtivo Básico de ACUMULADOR
ELÉTRICO 
PRÓPRIO 
PARA 
EQUIPAMENTOS 
DE
TELECOMUNICAÇÕES
E 
PARA
CONVERSORES
ESTÁTICOS 
BASEADOS 
EM 
TÉCNICA 
DIGITAL,
INCLUINDO OS EQUIPAMENTOS DE ALIMENTAÇÃO
ININTERRUPTA
DE 
ENERGIA
(NO-BREAK),
industrializado na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §
6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, art. 4º e nos
arts. 11 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e considerando o que consta no
processo nº 19687.109580/2023-51, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTIC nº 3.213, de 17 de
março de 2021, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto ACUMULADOR
ELÉTRICO PRÓPRIO PARA EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES E PARA CONVERSORES
ESTÁTICOS BASEADOS EM TÉCNICA DIGITAL, INCLUINDO OS EQUIPAMENTOS DE ALIMEN T AÇ ÃO
ININTERRUPTA DE ENERGIA (NO-BREAK), industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
II - para os acumuladores de tecnologia de íons de lítio ou de íons de sódio
constante no Anexo II." (NR)
....................................................................................................................................
"ANEXO II - ACUMULADORES BASEADOS NA TECNOLOGIA DE ÍONS DE LÍTIO OU DE
ÍONS DE SÓDIO.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio
e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 184, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
considerando os
termos da Nota nº
00004/2024/CORESENE/PRU5R/PGU/AGU, da
Procuradoria-Regional 
da 
União
da 
5ª 
Região, 
além 
da
Nota 
Técnica 
nº
23/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento 
de
Anistia
nº
2003.01.23439, resolve:
Anular a Portaria nº 422, de 19 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União nº 139, Seção 1, pág. 57, de 24 de julho de 2023, que declarou ARTHUR EDUARDO
DE OLIVEIRA CARVALHO anistiado político e concedeu reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente ao cargo de
Analista do MEC, com a implantação dos proventos integrais equivalentes ao cargo de
Técnico de Assuntos Educacionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.559/02.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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