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O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA ANEXO . UF ENTE FEDERADO ANO AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA EMENDA Nº ou P R O G R A M AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA Nº P R O G R A M AÇ ÃO S I GT V V A LO R GND NOTA DE EMPENHO P R O C ES S O . CE M O M BAC A 2023 219G 202320830002 230850020230003 37.080,00 4 2023NE410547 71000097746202371 . ES BOM JESUS DO NORTE 2023 219G 202338580012 320110020230002 488.762,00 4 2023NE409672 71000095800202343 . ES ECO P O R A N G A 2023 219G 202327730007 320210820230004 450.972,00 3 2023NE409587 71000095812202378 . PR PONTA GROSSA 2023 219G 55901411990202306 411990520230006 100.000,00 4 2023NE411003 71000098316202376 . RJ PARAIBA DO SUL 2023 219G 202339420005 330370820230003 600.000,00 4 2023NE409567 71000094500202347 . SP DIVINOLANDIA 2023 219G 202325340012 351390020230001 100.000,00 3 2023NE409673 71000095766202315 . SP S O R O C A BA 2023 219G 202340120001 355220520230016 175.000,00 4 2023NE409577 71000095794202324 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 42, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o Processo Produtivo Básico para "Módulo Acumulador de Energia Elétrica para Veículos Elétricos e para Estação de Armazenamento de Energia Utilizando Células Eletroquímicas de Íons de Lítio", industrializado na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.109072/2023-72, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTIC nº 8.891, de 23 de julho de 2021, que estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos MÓ D U LO ACUMULADOR DE ENERGIA ELÉTRICA PARA VEÍCULOS E PARA ESTAÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA UTILIZANDO CÉLULAS ELETROQUÍMICAS DE ÍONS DE LÍTI O, industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto MÓDULO ACUMULADOR DE ENERGIA ELÉTRICA PARA VEÍCULOS E PARA ESTAÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA UTILIZANDO CÉLULAS ELETROQUÍMICAS DE ÍONS DE LÍTIO OU DE ÍONS DE SÓDIO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico: .................................................................................................................................... §2º Todas as etapas acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas descritas nos incisos II e III deste artigo, que poderão ser realizadas em outras regiões do País ". (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 43, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o Processo Produtivo Básico de ACUMULADOR ELÉTRICO PRÓPRIO PARA EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES E PARA CONVERSORES ESTÁTICOS BASEADOS EM TÉCNICA DIGITAL, INCLUINDO OS EQUIPAMENTOS DE ALIMENTAÇÃO ININTERRUPTA DE ENERGIA (NO-BREAK), industrializado no País. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 19687.109580/2023-51 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTIC nº 3.212, de 17 de março de 2021, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto ACUMULADOR ELÉTRICO PRÓPRIO PARA EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES E PARA CONVERSORES ESTÁTICOS BASEADOS EM TÉCNICA DIGITAL, INCLUINDO OS EQUIPAMENTOS DE ALIMEN T AÇ ÃO ININTERRUPTA DE ENERGIA (NO-BREAK), industrializado no País, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ..................................................................................................................... .................................................................................................................................... II - para os acumuladores de tecnologia de íons de lítio ou de íons de sódio constante no Anexo II." (NR) .................................................................................................................................... "ANEXO II - ACUMULADORES BASEADOS NA TECNOLOGIA DE ÍONS DE LÍTIO OU DE ÍONS DE SÓDIO. ........................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 44, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o Processo Produtivo Básico de ACUMULADOR ELÉTRICO PRÓPRIO PARA EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES E PARA CONVERSORES ESTÁTICOS BASEADOS EM TÉCNICA DIGITAL, INCLUINDO OS EQUIPAMENTOS DE ALIMENTAÇÃO ININTERRUPTA DE ENERGIA (NO-BREAK), industrializado na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e considerando o que consta no processo nº 19687.109580/2023-51, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTIC nº 3.213, de 17 de março de 2021, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto ACUMULADOR ELÉTRICO PRÓPRIO PARA EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES E PARA CONVERSORES ESTÁTICOS BASEADOS EM TÉCNICA DIGITAL, INCLUINDO OS EQUIPAMENTOS DE ALIMEN T AÇ ÃO ININTERRUPTA DE ENERGIA (NO-BREAK), industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ..................................................................................................................... .................................................................................................................................... II - para os acumuladores de tecnologia de íons de lítio ou de íons de sódio constante no Anexo II." (NR) .................................................................................................................................... "ANEXO II - ACUMULADORES BASEADOS NA TECNOLOGIA DE ÍONS DE LÍTIO OU DE ÍONS DE SÓDIO. ........................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 184, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando os termos da Nota nº 00004/2024/CORESENE/PRU5R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, além da Nota Técnica nº 23/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23439, resolve: Anular a Portaria nº 422, de 19 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 57, de 24 de julho de 2023, que declarou ARTHUR EDUARDO DE OLIVEIRA CARVALHO anistiado político e concedeu reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente ao cargo de Analista do MEC, com a implantação dos proventos integrais equivalentes ao cargo de Técnico de Assuntos Educacionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.559/02. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar