DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Polo: Restinga Seca
.
Nome
Nome do Curso
Nome do Título
Eixo
. Ana Cristina Ludtke
Tecnologia 
em 
Agropecuária
Integrada
Tecnóloga 
em 
Agropecuária
Integrada
RECURSOS NATURAIS
. Guilherme Corrêa Trevisan
Administração
Bacharel em Administração
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
.
Matriculante Câmpus Jaguarão
.
Polo: Jaguarão
.
Nome
Nome do Curso
Nome do Título
Eixo
. Aline Warnke Hipólito
Gestão Ambiental
Tecnóloga 
em 
Gestão
Ambiental
AMBIENTE E SAÚDE
. Ana Paula Teixeira Borga
Serviço Social
Bacharela em Serviço Social
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
. Daniel Vaz Lima
Ciências Sociais
Bacharel em Ciências Sociais
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
. João Carlos Pires dos Santos
Processamento de Dados
Tecnólogo em Processamento
de Dados
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
. Leticia Bauer Nino
Direito
Bacharela em Direito
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
. Maicon Motta Soares
Arquitetura e Urbanismo
Arquiteto e Urbanista
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
. Marilaine Garcia de Mattos
Agronomia
Engenheira Agrônoma
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
. Rafael Salles Pereira
Engenharia Civil
Engenheiro Civil
ENGENHARIAS
.
Matriculante Câmpus Santana do Livramento
.
Polo: Santana do Livramento
.
Nome
Nome do Curso
Nome do Título
Eixo
. Aline Schmidt San Martin
Administração
Bacharela em Administração CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
. Cristiane Barbosa D'Oliveira
Ciências Biológicas
Bacharela 
em 
Ciências
Biológicas
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 291/DDP, DE 18 DE MARÇO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.018084/2023-95,
homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro
de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo
Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), objeto do Edital nº 036/2023/DDP,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.
Campo de Conhecimento: Farmácia/Química Farmacêutica Medicinal
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos
negros conforme prevê a seção 6 deste Edital
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
LEONARDO BRUNO FEDERICO
8,55
. 2º
FLAVIO AUGUSTO ROCHA BARBOSA
8,35
. 3º
LARA ALMIDA ZIMMERMANN
8,25
. 4º
LUIZ ANTONIO ESCORTEGANHA POLLO
7,66
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 297/DDP, DE 18 DE MARÇO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.073670/2022-11,
homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro
de Ciências da Educação (CED), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo
Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), objeto do Edital nº 036/2023/DDP,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.
Campo
de Conhecimento:
Educação/Ensino
- Aprendizagem/Educação
e
Infância: Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com
deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS
9,07
. 2º
MÔNICA TERESINHA MARÇAL
8,98
. 3º
GISELE GONÇALVES
8,69
. 4º
ROSILENE DE FÁTIMA KOSCIANSKI DA SILVEIR
8,67
. 5º
THAIANE DE GÓIS DOMINGUES
8,64
Lista de Pessoas com Deficiência:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS
9,07
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
CARLA CERDOTE DA SILVA
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 18 DE MARÇO DE 2024
Processo nº 19971.000108/2024-29
Em face do pedido encaminhado
pelo Ministro do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços, por meio do Ofício SEI nº 1303/MDIC (SEI nº 40432796)
, com fulcro no art. 5º da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, no qual é
solicitada autorização do Ministro de Estado para que a Secretaria Executiva da Câmara
de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
celebre, em nome da União, acordo visando à recuperação de créditos da União, no
âmbito da garantia assegurada pela União no Certificado de Garantia de Cobertura -
CGC nº 0120-C4, e tendo em vista o exposto na Nota Técnica SEI nº 257/2024/MDIC
(SEI nº 40168381), elaborada pela Subsecretaria de Financiamento ao Comércio Exterior
da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, bem como o Parecer SEI nº
673/2024/MF, da PGFN (SEI nº 40591023), nos termos do disposto nos art. 2º, inciso
I, e art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006,
DESIGNO a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços como mandatária da União no
presente caso e AUTORIZO a celebração, em nome da União, de acordo de pagamento de
sentença e honorários profissionais com a empresa argentina Autotransportes Andesmar
S.A., com vistas à recuperação dos créditos da União decorrentes de indenizações pagas
com recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, no âmbito do Certificado de
Garantia de Cobertura - CGC nº 0120-C4, conforme minuta contratual (SEI nº 40230347).
Esclareço que a presente autorização é válida enquanto mantidas as
premissas de mérito e jurídicas constantes das análises anteriormente referenciadas.
Encaminhe-se ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços, para ciência e adoção das providências cabíveis.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
PORTARIA CARF/MF Nº 414, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Regulamenta o processamento das propostas de
súmulas 
e 
de
resoluções 
do 
Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, com
base nas atribuições previstas nos incisos IV e XIII do art. 61 e no disposto no art. 127
do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICAR F,
aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º O processamento das propostas de súmulas e de resoluções do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF observará o disposto nesta
portaria.
CAPÍTULO I
DAS SÚMULAS
Das súmulas e da competência
Art. 2º A jurisprudência assentada pelo CARF será compendiada em Súmula do CA R F.
§ 1º Compete ao Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF a
edição de enunciado de súmula quando se tratar de matéria que, por sua natureza, for
de competência de todas as turmas da CSRF.
§ 2º As turmas da CSRF poderão aprovar enunciado de súmula que trate de
matéria concernente à sua competência.
§ 3º As súmulas do CARF deverão ser observadas nas decisões dos órgãos
julgadores referidos nos incisos I e II do caput do art. 25 do Decreto nº 70.235, de
6 de março de 1972.
§4º A competência para proposição e votação de súmulas não abrange a
extensão temporária de especialização a que se refere o inciso I do art. 46 do
Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF.
Do formulário de apresentação de proposta
Art. 3º A proposta de súmula deverá ser apresentada por meio do
formulário constante do Anexo I desta Portaria.
Da proposta de súmula por conselheiro de turma da CSRF
Art. 4º Qualquer conselheiro de turma da CSRF poderá propor enunciado de
súmula, que trate de matéria de competência da respectiva turma, correspondente a
tese por ela adotada em três acórdãos concordantes proferidos por unanimidade ou
maioria.
§2º O conselheiro poderá apresentar proposta de enunciado ao presidente
da turma a qualquer tempo, observado o disposto no art. 3º.
§3º O Presidente da turma da CSRF deverá encaminhar a proposta:
I - ao Presidente do CARF, se a matéria a ser sumulada for comum a mais
de uma das Seções; ou
II - à Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento - Cojul para análise e
manifestação da Divisão de Análise de Recursos e Uniformização de Jurisprudência - Direj.
§4º Na hipótese do inciso I do §3º, o Presidente do CARF encaminhará a
proposta à Cojul, para análise e manifestação da Direj.
§5º A Cojul encaminhará a manifestação da Direj ao Presidente do CARF para decisão.
Da proposta de súmula por conselheiro de Turma Ordinária
Art. 5º Qualquer conselheiro de Turma Ordinária poderá propor, em seu
respectivo colegiado, enunciado de súmula para apreciação pela Turma da CSRF a quem
compete a matéria, quando verificar ao menos três acórdãos concordantes proferidos por
turmas ordinárias distintas, entre os proferidos nos três últimos anos a contar da proposta.
§1º A proposta de enunciado estará restrita à competência da Seção à qual
está vinculado o conselheiro, aplicando-se o disposto no §4º do art. 1º.
§2º O conselheiro poderá apresentar proposta de enunciado ao Presidente
da Turma a qualquer tempo, observado o disposto no art. 3º.
§3º A proposta deverá ser submetida à votação da turma mediante inclusão
em pauta de sessão convocada para tal fim.
§4º Publicada a pauta, o Presidente da Turma disponibilizará aos membros
do colegiado a proposta de enunciado de súmula.
§5º Iniciada a sessão, o Presidente da Turma:
I - anunciará a deliberação acerca de proposta de súmula;
II - dará a palavra ao proponente para ler o enunciado proposto, indicar os
acórdãos paradigmas e expor sua justificativa;

                            

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