Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031900033 33 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Polo: Restinga Seca . Nome Nome do Curso Nome do Título Eixo . Ana Cristina Ludtke Tecnologia em Agropecuária Integrada Tecnóloga em Agropecuária Integrada RECURSOS NATURAIS . Guilherme Corrêa Trevisan Administração Bacharel em Administração CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . Matriculante Câmpus Jaguarão . Polo: Jaguarão . Nome Nome do Curso Nome do Título Eixo . Aline Warnke Hipólito Gestão Ambiental Tecnóloga em Gestão Ambiental AMBIENTE E SAÚDE . Ana Paula Teixeira Borga Serviço Social Bacharela em Serviço Social CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . Daniel Vaz Lima Ciências Sociais Bacharel em Ciências Sociais CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . João Carlos Pires dos Santos Processamento de Dados Tecnólogo em Processamento de Dados INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO . Leticia Bauer Nino Direito Bacharela em Direito CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . Maicon Motta Soares Arquitetura e Urbanismo Arquiteto e Urbanista CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . Marilaine Garcia de Mattos Agronomia Engenheira Agrônoma CIÊNCIAS AGRÁRIAS . Rafael Salles Pereira Engenharia Civil Engenheiro Civil ENGENHARIAS . Matriculante Câmpus Santana do Livramento . Polo: Santana do Livramento . Nome Nome do Curso Nome do Título Eixo . Aline Schmidt San Martin Administração Bacharela em Administração CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . Cristiane Barbosa D'Oliveira Ciências Biológicas Bacharela em Ciências Biológicas CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 291/DDP, DE 18 DE MARÇO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.018084/2023-95, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79. Campo de Conhecimento: Farmácia/Química Farmacêutica Medicinal Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1 Lista geral: . Classificação Candidato Média final . 1º LEONARDO BRUNO FEDERICO 8,55 . 2º FLAVIO AUGUSTO ROCHA BARBOSA 8,35 . 3º LARA ALMIDA ZIMMERMANN 8,25 . 4º LUIZ ANTONIO ESCORTEGANHA POLLO 7,66 Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 297/DDP, DE 18 DE MARÇO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.073670/2022-11, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79. Campo de Conhecimento: Educação/Ensino - Aprendizagem/Educação e Infância: Anos Iniciais do Ensino Fundamental Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1 Lista geral: . Classificação Candidato Média final . 1º WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS 9,07 . 2º MÔNICA TERESINHA MARÇAL 8,98 . 3º GISELE GONÇALVES 8,69 . 4º ROSILENE DE FÁTIMA KOSCIANSKI DA SILVEIR 8,67 . 5º THAIANE DE GÓIS DOMINGUES 8,64 Lista de Pessoas com Deficiência: . Classificação Candidato Média final . 1º WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS 9,07 Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO CARLA CERDOTE DA SILVA Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 18 DE MARÇO DE 2024 Processo nº 19971.000108/2024-29 Em face do pedido encaminhado pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio do Ofício SEI nº 1303/MDIC (SEI nº 40432796) , com fulcro no art. 5º da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, no qual é solicitada autorização do Ministro de Estado para que a Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços celebre, em nome da União, acordo visando à recuperação de créditos da União, no âmbito da garantia assegurada pela União no Certificado de Garantia de Cobertura - CGC nº 0120-C4, e tendo em vista o exposto na Nota Técnica SEI nº 257/2024/MDIC (SEI nº 40168381), elaborada pela Subsecretaria de Financiamento ao Comércio Exterior da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, bem como o Parecer SEI nº 673/2024/MF, da PGFN (SEI nº 40591023), nos termos do disposto nos art. 2º, inciso I, e art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, DESIGNO a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços como mandatária da União no presente caso e AUTORIZO a celebração, em nome da União, de acordo de pagamento de sentença e honorários profissionais com a empresa argentina Autotransportes Andesmar S.A., com vistas à recuperação dos créditos da União decorrentes de indenizações pagas com recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, no âmbito do Certificado de Garantia de Cobertura - CGC nº 0120-C4, conforme minuta contratual (SEI nº 40230347). Esclareço que a presente autorização é válida enquanto mantidas as premissas de mérito e jurídicas constantes das análises anteriormente referenciadas. Encaminhe-se ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, para ciência e adoção das providências cabíveis. FERNANDO HADDAD Ministro CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS PORTARIA CARF/MF Nº 414, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Regulamenta o processamento das propostas de súmulas e de resoluções do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, com base nas atribuições previstas nos incisos IV e XIII do art. 61 e no disposto no art. 127 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICAR F, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º O processamento das propostas de súmulas e de resoluções do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF observará o disposto nesta portaria. CAPÍTULO I DAS SÚMULAS Das súmulas e da competência Art. 2º A jurisprudência assentada pelo CARF será compendiada em Súmula do CA R F. § 1º Compete ao Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF a edição de enunciado de súmula quando se tratar de matéria que, por sua natureza, for de competência de todas as turmas da CSRF. § 2º As turmas da CSRF poderão aprovar enunciado de súmula que trate de matéria concernente à sua competência. § 3º As súmulas do CARF deverão ser observadas nas decisões dos órgãos julgadores referidos nos incisos I e II do caput do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. §4º A competência para proposição e votação de súmulas não abrange a extensão temporária de especialização a que se refere o inciso I do art. 46 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF. Do formulário de apresentação de proposta Art. 3º A proposta de súmula deverá ser apresentada por meio do formulário constante do Anexo I desta Portaria. Da proposta de súmula por conselheiro de turma da CSRF Art. 4º Qualquer conselheiro de turma da CSRF poderá propor enunciado de súmula, que trate de matéria de competência da respectiva turma, correspondente a tese por ela adotada em três acórdãos concordantes proferidos por unanimidade ou maioria. §2º O conselheiro poderá apresentar proposta de enunciado ao presidente da turma a qualquer tempo, observado o disposto no art. 3º. §3º O Presidente da turma da CSRF deverá encaminhar a proposta: I - ao Presidente do CARF, se a matéria a ser sumulada for comum a mais de uma das Seções; ou II - à Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento - Cojul para análise e manifestação da Divisão de Análise de Recursos e Uniformização de Jurisprudência - Direj. §4º Na hipótese do inciso I do §3º, o Presidente do CARF encaminhará a proposta à Cojul, para análise e manifestação da Direj. §5º A Cojul encaminhará a manifestação da Direj ao Presidente do CARF para decisão. Da proposta de súmula por conselheiro de Turma Ordinária Art. 5º Qualquer conselheiro de Turma Ordinária poderá propor, em seu respectivo colegiado, enunciado de súmula para apreciação pela Turma da CSRF a quem compete a matéria, quando verificar ao menos três acórdãos concordantes proferidos por turmas ordinárias distintas, entre os proferidos nos três últimos anos a contar da proposta. §1º A proposta de enunciado estará restrita à competência da Seção à qual está vinculado o conselheiro, aplicando-se o disposto no §4º do art. 1º. §2º O conselheiro poderá apresentar proposta de enunciado ao Presidente da Turma a qualquer tempo, observado o disposto no art. 3º. §3º A proposta deverá ser submetida à votação da turma mediante inclusão em pauta de sessão convocada para tal fim. §4º Publicada a pauta, o Presidente da Turma disponibilizará aos membros do colegiado a proposta de enunciado de súmula. §5º Iniciada a sessão, o Presidente da Turma: I - anunciará a deliberação acerca de proposta de súmula; II - dará a palavra ao proponente para ler o enunciado proposto, indicar os acórdãos paradigmas e expor sua justificativa;Fechar