DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031900037
37
Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
41 - Processo
nº: 10580.727771/2011-89 - Recorrente:
JAMILDA DIAS
OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
42 - Processo nº: 11226.720181/2022-80 - Recorrente: JANDIRA DE AREA
LEAO ARAUJO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
43 - Processo nº: 10166.724869/2017-61 - Recorrente: JOANA LUCIA DE
OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
44 - Processo nº: 10830.721521/2011-46 - Recorrente: JOSE ANTONIO
TREVISAN e Interessado: FAZENDA NACIONAL
45 - Processo nº: 10480.734975/2012-85 - Recorrente: JOSE CICERO DE
OLIVEIRA JUNIOR e Interessado: FAZENDA NACIONAL
46 - Processo nº: 10240.720710/2019-07 - Recorrente: JOSE ERNESTO
CASANOVAS SUAREZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 4 de Abril de 2024, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA
47 - Processo nº: 10240.720711/2019-43 - Recorrente: JOSE ERNESTO
CASANOVAS SUAREZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL
48 - Processo nº: 10830.723010/2017-54 - Recorrente: LUIS AUGUSTO
FERREIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
49 - Processo nº: 13766.721278/2013-37 - Recorrente: MARCIO FERREIRA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
50 - Processo nº: 10469.721490/2011-07 - Recorrente: MARIA SOARES DA
SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
51 - Processo nº: 13056.720058/2011-31 - Recorrente: PAULO JOSE DE
SOUZA BRITTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
52 - Processo nº: 10166.723844/2014-05 - Recorrente: REGINA COELI DE
ALENCAR NORMANDO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
53 - Processo nº: 18186.011291/2008-61 - Recorrente: SERGIO PEREIRA DO
VALLE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
54 - Processo nº: 10166.720758/2011-90 - Recorrente: SUZANA TELLES DE
MENEZES PIRES MARTINS APOLINARIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
55 - Processo nº: 13819.722595/2013-16 - Recorrente: WAGNER FRANCISCO
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 4 de Abril de 2024, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
56 - Processo nº: 15588.720590/2021-47 - Recorrente: COMERCIAL DE
CALCADOS RODRIGUES MOREIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
57 - Processo nº: 15588.720591/2021-91 - Recorrente: COMERCIAL DE
CALCADOS RODRIGUES MOREIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
58 - Processo nº: 15588.720707/2021-92 - Recorrente: COMERCIAL DE
CALCADOS RODRIGUES MOREIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
59 - Processo nº: 15588.720708/2021-37 - Recorrente: COMERCIAL DE
CALCADOS RODRIGUES MOREIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
60
- 
Processo
nº: 
10880.911801/2006-91
- 
Recorrente:
SOLENIS
ESPECIALIDADES QUIMICAS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
61 - Processo
nº: 10783.902427/2016-11 - Recorrente:
TERRA NOVA
TRADING LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
62 - Processo
nº: 10783.902428/2016-58 - Recorrente:
TERRA NOVA
TRADING LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
63 - Processo
nº: 10783.902429/2016-01 - Recorrente:
TERRA NOVA
TRADING LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
64 - Processo
nº: 10783.902430/2016-27 - Recorrente:
TERRA NOVA
TRADING LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
65 - Processo
nº: 10783.902431/2016-71 - Recorrente:
TERRA NOVA
TRADING LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
66 - Processo
nº: 10783.905531/2016-50 - Recorrente:
TERRA NOVA
TRADING LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
67 - Processo
nº: 15578.720232/2016-96 - Recorrente:
TERRA NOVA
TRADING LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL.
MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
CARMEN FERREIRA SARAIVA
Presidente da 3ª Turma Extraordinária
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião 05/04/2024
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 3ª Turma Extraordinária da
1ª Seção do CARF, em sessões síncronas não presenciais, a serem realizadas na data a
seguir mencionada.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis
antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão
em que o processo tenha sido agendado;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4
(quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; e
3) Os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação.
DIA 5 de Abril de 2024, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA
1 - Processo nº: 10410.900666/2011-52 - Recorrente: EQUATORIAL ALAGOAS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10410.902391/2011-91 - Recorrente: EQUATORIAL ALAGOAS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
3 - Processo nº: 10860.901291/2013-10 - Recorrente: CONFAB MONTAGENS
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
4 - Processo nº: 10880.933265/2013-12 - Recorrente: CAMBUCI S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): CARMEN FERREIRA SARAIVA
5 - Processo nº: 12448.730903/2013-71 - Recorrente: LOSANGO PROMOCOES
DE VENDAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 10467.905390/2016-58 - Recorrente: OXBOW BRASIL ENERGIA,
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 5 de Abril de 2024, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
7 - Processo nº: 10880.900775/2017-29 - Recorrente: WTORRE SAO PAULO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 10880.925821/2017-01 - Recorrente: WTORRE SAO PAULO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
9 - Processo nº: 10920.902686/2017-01 - Recorrente: TUPER S/A e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 10920.902687/2017-48
- Recorrente: TUPER S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 11080.737196/2018-01
- Recorrente: TUPER S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 11080.738660/2018-78
- Recorrente: TUPER S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): CARMEN FERREIRA SARAIVA
13 - Processo nº: 13502.900415/2015-61 - Recorrente: OXITENO NORDESTE S A
INDUSTRIA E COMERCIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 13502.901017/2015-61 - Recorrente: OXITENO NORDESTE S A
INDUSTRIA E COMERCIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 11080.738601/2018-08 - Recorrente: OXITENO NORDESTE S A
INDUSTRIA E COMERCIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 11080.737959/2018-13 - Recorrente: OXITENO NORDESTE S A
INDUSTRIA E COMERCIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
17 - Processo nº: 13502.900416/2015-13 - Recorrente: OXITENO NORDESTE S A
INDUSTRIA E COMERCIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL.
MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
CARMEN FERREIRA SARAIVA
Presidente da 3ª Turma Extraordinária
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO COTEPE/ICMS Nº 32, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos,
beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art.
35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75,
de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 147/IFI/2847, de 27 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida no dia 18 de março de 2024, registrada no processo SEI nº
12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º O item 705 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
"
. SÃO PAULO
. 705.
LEVU TRANSPORTE AEREO E LOGISTICA DE CARGAS S/A
CNPJ: 46.416.494/0001-90
IE: 122.814.109.116
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 23, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Normas de Administração Tributária
CRÉDITO FINANCEIRO. LEI Nº 8.248, de 1981. COMODATO. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. COMERCIALIZAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A operação de remessa de bens por conta de contrato de comodato não
configura comercialização, nem tampouco é remunerada, não havendo faturamento apto a
formar a base de cálculo do crédito financeiro de que trata o artigo 4º da Lei nº 8.248, de
23 de outubro de 1991.
A prestação de serviços acompanhada da remessa de bens por conta de
contrato de comodato não caracteriza comercialização e o faturamento decorrente dessa
atividade não é apto a formar a base de cálculo do crédito financeiro de que trata o artigo
4º da Lei nº 8.248, de 1991.
Dispositivos Legais: arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 1991; art. 3º, § 2º, da Lei
nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; art. 597 da Lei nº 10.406, de 2002; e arts. 5º, 9º e
10 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 24, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: REGIME NÃO CUMULATIVO. SUPERMERCADISTA. PRODUÇÃO E/OU
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO.
SERVIÇOS DE LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DEDETIZAÇÃO DE ATIVOS PRODUTIVOS.
MATERIAIS DE LIMPEZA. INSUMOS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
Os materiais e serviços de limpeza, desinfecção e dedetização de ativos
utilizados pela pessoa jurídica na produção e/ou prestação de serviços no setor de
alimentos podem ser considerados insumos para fins de desconto de créditos da
Contribuição para o PIS/Pasep calculada pela sistemática não cumulativa de apuração,
desde que atendidos os demais requisitos da legislação de regência.
MATERIAIS E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, DEDETIZAÇÃO E REMOÇÃO DE
RESÍDUOS, UTILIZADOS POR IMPOSIÇÃO LEGAL. INSUMOS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
Os materiais e serviços de conservação, limpeza, dedetização e remoção de
resíduos utilizados, na espécie dos autos, em virtude de imposição do Decreto-Lei nº 986,
de 1969, da Portaria SVS/MS nº 326, de 1997, da Portaria CVS/SP nº 22, de 2020, das
Resoluções da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 275, de 2002, e nº 216, de 2004, bem
como da Nota Técnica nº 18/2020/SEI/GIALI/GGFIS/DIRE4/Anvisa, na produção e/ou
prestação de serviços no setor de alimentos por supermercadista, dada a sua relevância,
podem, em princípio, ser considerados insumos para efeito de apropriação de créditos da
Contribuição para o PIS/Pasep no regime de apuração não cumulativa, com fundamento na
Seção 4 do Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018, desde que sejam obedecidos todos
os demais requisitos legais e normativos referentes ao creditamento.

                            

Fechar