Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031900038 38 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 15, DE 8 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre o abandono de mercadorias apreendidas. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o art. 2º da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, declara: Art. 1º- O ABANDONO das mercadorias relacionadas nos documentos aduaneiros indicados abaixo: . CO N T R I B U I N T E CNPJ PROCESSO ADMINISTRATIVO DOCUMENTO ADUANEIRO . NUPICS DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS GRAFICOS E FOTOGRAFICOS LTDA 20.870.891/0001-44 10283.724164/2023-55 0227600-35363/2024 Art. 2º- As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 3, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo 13083.160050/2023-19, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 09.372.566/0001-19 Nome Empresarial: GRAFICA DIPLOMATA LTDA Endereço: RUA JOSE TOMAZ FERREIRA CAMPOS, 2179 - CANDELÁRIA Município/UF: NATAL/RN CEP: 59.066-160 Registro: GP-04101/ 00240 Atividade: Gráfica Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALBINO CARLOS MARTINS VIEIRA SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 34, DE 18 DE MARÇO DE 2021. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 175 e 176; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ementa: SUPERMERCADISTA. PRODUÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO. SERVIÇOS DE LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DEDETIZAÇÃO DE ATIVOS PRODUTIVOS. MATERIAIS DE LIMPEZA. INSUMOS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Os materiais e serviços de limpeza, desinfecção e dedetização de ativos utilizados pela pessoa jurídica na produção e/ou prestação de serviços no setor de alimentos podem ser considerados insumos para fins de desconto de créditos da Cofins calculada pela sistemática não cumulativa de apuração, desde que atendidos os demais requisitos da legislação de regência. MATERIAIS E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, DEDETIZAÇÃO E REMOÇÃO DE RESÍDUOS, UTILIZADOS POR IMPOSIÇÃO LEGAL. INSUMOS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Os materiais e serviços de conservação, limpeza, dedetização e remoção de resíduos utilizados, na espécie dos autos, em virtude de imposição do Decreto-Lei nº 986, de 1969, da Portaria SVS/MS nº 326, de 1997, da Portaria CVS/SP nº 22, de 2020, das Resoluções da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 275, de 2002, e nº 216, de 2004, bem como da Nota Técnica nº 18/2020/SEI/GIALI/GGFIS/DIRE4/Anvisa, na produção e/ou prestação de serviços no setor de alimentos por supermercadista, dada a sua relevância, podem, em princípio, ser considerados insumos para efeito de apropriação de créditos da Cofins no regime de apuração não cumulativa, com fundamento na Seção 4 do Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018, desde que sejam obedecidos todos os demais requisitos legais e normativos referentes ao creditamento. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 34, DE 18 DE MARÇO DE 2021. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 175 e 176; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIU Nº 2, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2010, nos termos do artigo 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, resolve: Art. 1º - Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte inscrição: . NOME P R O C ES S O . JACK FERNANDES DOS SANTOS NETTO 13113.259312/2023-05 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ CARLOS DE ARAUJO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO P AU LO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 6, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Credencia, em cumprimento de decisão judicial, interessada para a prestação de serviços de perícia no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL exercente do encargo de Presidente da Comissão para Seleção de Peritos da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inc. XVIII, da Constituição Federal de 1988, o art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, o art. 15 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e o art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 17, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no art. 813 do Decreto nº 6.759, de 2009, no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e no processo nº 15771.721513/2023-07, e em cumprimento à decisão judicial exarada no Mandado de Segurança nº 5036991- 92.2023.4.03.6100, tramitando junto à 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, declara: Art. 1º Credenciada para atuar como perita autônoma, dentro das especialidades de Gemologia e de Química e Materiais, no período compreendido entre 9 de dezembro de 2023 e 8 de dezembro de 2025, a profissional Eliane Siqueira Razzoto, amparada, respectivamente, pelos processos nº 13032.736687/2023-94 e nº 13032.719511/2023-78. Art. 2º O Ato Declaratório Executivo ALF/SPO nº 23, de 6 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2023, fica alterado para contemplar, no rol de seu art. 1º, dentro das especialidades de Gemologia e de Química e Materiais, a interessada supramencionada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GABRIEL RISSATO LEITE RIBEIRO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 8, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e da competência definida no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e em vista do constante nos autos do Processo MF n° 13032.710778/2023-08, declara: Art. 1º Fica habilitada a empresa ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A., inscrita no CNPJ sob o nº 45.153.382/0001-21, a operar, em caráter precário, o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado. Art. 2º O regime será operado sob o CNPJ 45.153.382/0002-02, na área destinada a manutenção e serviços correlatos identificada pelo LUC nº 0R03A006, situada no TPS3 - Módulo I - Sala 0P3-005b, para as mercadorias caracterizadas como material de manutenção, e nas dependências da empresa de catering Gate Gourmet Ltda., inscrita no CNPJ de nº 69.012.656/0001-20 e sediada na Rodovia Hélio Smidt, s/n, Setor de Apoio C, LUC APAC0009, para as mercadorias caracterizadas como material de catering. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 9, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa de empresa que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13113.386275/2023-07, declara:Fechar