DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 15, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre o abandono de mercadorias apreendidas.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 360 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o art. 2º da Portaria
MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, declara:
Art. 1º- O ABANDONO das mercadorias relacionadas nos documentos aduaneiros indicados abaixo:
. CO N T R I B U I N T E
CNPJ
PROCESSO ADMINISTRATIVO
DOCUMENTO ADUANEIRO
. NUPICS DO BRASIL
COMERCIO DE PRODUTOS
GRAFICOS E
FOTOGRAFICOS LTDA
20.870.891/0001-44
10283.724164/2023-55
0227600-35363/2024
Art. 2º- As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 3, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
conferidas pela Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de
julho de 2018, e considerando o que consta do processo 13083.160050/2023-19, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao
seguinte estabelecimento:
CNPJ: 09.372.566/0001-19
Nome Empresarial: GRAFICA DIPLOMATA LTDA
Endereço: RUA JOSE TOMAZ FERREIRA CAMPOS, 2179 - CANDELÁRIA
Município/UF: NATAL/RN CEP: 59.066-160
Registro: GP-04101/ 00240
Atividade: Gráfica
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação
ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos
e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALBINO CARLOS MARTINS VIEIRA
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA
COSIT Nº 34, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 2022, arts. 175 e 176; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: SUPERMERCADISTA. PRODUÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA
ÁREA DE ALIMENTAÇÃO.
SERVIÇOS DE LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DEDETIZAÇÃO DE ATIVOS PRODUTIVOS.
MATERIAIS DE LIMPEZA. INSUMOS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
Os materiais e serviços de limpeza, desinfecção e dedetização de ativos
utilizados pela pessoa jurídica na produção e/ou prestação de serviços no setor de
alimentos podem ser considerados insumos para fins de desconto de créditos da Cofins
calculada pela sistemática não cumulativa de apuração, desde que atendidos os demais
requisitos da legislação de regência.
MATERIAIS E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, DEDETIZAÇÃO E REMOÇÃO DE
RESÍDUOS, UTILIZADOS POR IMPOSIÇÃO LEGAL. INSUMOS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
Os materiais e serviços de conservação, limpeza, dedetização e remoção de
resíduos utilizados, na espécie dos autos, em virtude de imposição do Decreto-Lei nº 986,
de 1969, da Portaria SVS/MS nº 326, de 1997, da Portaria CVS/SP nº 22, de 2020, das
Resoluções da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 275, de 2002, e nº 216, de 2004, bem
como da Nota Técnica nº 18/2020/SEI/GIALI/GGFIS/DIRE4/Anvisa, na produção e/ou
prestação de serviços no setor de alimentos por supermercadista, dada a sua relevância,
podem, em princípio, ser considerados insumos para efeito de apropriação de créditos da
Cofins no regime de apuração não cumulativa, com fundamento na Seção 4 do Parecer
Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018, desde que sejam obedecidos todos os demais
requisitos legais e normativos referentes ao creditamento.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA
COSIT Nº 34, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 2022, arts. 175 e 176; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIU Nº 2, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Inscrição 
no 
Registro
de 
Ajudantes 
de
Despachantes Aduaneiros de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de
2011.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto 6.759,
de 5 de fevereiro de 2010, nos termos do artigo 12 da Instrução Normativa RFB nº
1.209, de 7 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º - Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a
seguinte inscrição:
. NOME
P R O C ES S O
. JACK FERNANDES DOS SANTOS NETTO
13113.259312/2023-05
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ CARLOS DE ARAUJO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO
P AU LO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 6, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Credencia, em cumprimento de decisão judicial,
interessada para a prestação de serviços de perícia no
âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil em
São Paulo.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL exercente do encargo de
Presidente da Comissão para Seleção de Peritos da Alfândega da Receita Federal do Brasil em
São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inc. XVIII, da Constituição Federal
de 1988, o art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, o art. 15 do Decreto nº 6.759,
de 5 de fevereiro de 2009, e o art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 17, de 21 de julho de 2023, tendo
em vista o disposto no art. 813 do Decreto nº 6.759, de 2009, no art. 12 da Instrução
Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e no processo nº 15771.721513/2023-07, e
em cumprimento à decisão judicial exarada no Mandado de Segurança nº 5036991-
92.2023.4.03.6100, tramitando junto à 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, declara:
Art. 1º Credenciada para atuar como perita autônoma, dentro das especialidades
de Gemologia e de Química e Materiais, no período compreendido entre 9 de dezembro de
2023 e 8 de dezembro de 2025, a profissional Eliane Siqueira Razzoto, amparada,
respectivamente, pelos processos nº 13032.736687/2023-94 e nº 13032.719511/2023-78.
Art. 2º O Ato Declaratório Executivo ALF/SPO nº 23, de 6 de dezembro de 2023,
publicado no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2023, fica alterado para contemplar,
no rol de seu art. 1º, dentro das especialidades de Gemologia e de Química e Materiais, a
interessada supramencionada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
GABRIEL RISSATO LEITE RIBEIRO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 8, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e da
competência definida no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004,
e em vista do constante nos autos do Processo MF n° 13032.710778/2023-08, declara:
Art. 1º Fica habilitada a empresa ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 45.153.382/0001-21, a operar, em caráter precário, o regime aduaneiro
especial de Depósito Afiançado.
Art. 2º O regime será operado sob o CNPJ 45.153.382/0002-02, na área
destinada a manutenção e serviços correlatos identificada pelo LUC nº 0R03A006, situada
no TPS3 - Módulo I - Sala 0P3-005b, para as mercadorias caracterizadas como material de
manutenção, e nas dependências da empresa de catering Gate Gourmet Ltda., inscrita no
CNPJ de nº 69.012.656/0001-20 e sediada na Rodovia Hélio Smidt, s/n, Setor de Apoio C,
LUC APAC0009, para as mercadorias caracterizadas como material de catering.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 9, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de
Remessa Expressa de empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas
atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução
Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta
mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13113.386275/2023-07,
declara:

                            

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