DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa AIR LINK EXPRESS LTDA,
localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco
Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Terminal de Courier, LUC 0C10L010, inscrita no CNPJ
sob o nº 68.661.933/0001-63, habilitada na modalidade comum, a promover, nesse
Aeroporto, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho
Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a
Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º À
empresa ora habilitada, permanece atribuído
o código de
identificação " UCI" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da
referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser
expedidas por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria
Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida até 30/11/2024, em conformidade com o art.
10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá
obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 355,
DE 15 DE MARÇO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro
de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n°10.925,
de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de 2015, e
alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.022976/2024-01, declara:
Art. 1° Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa
jurídica LATICINIO FACO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.854.519/0001-16, titular de
projeto de fornecimento de assistência técnica voltada prioritariamente para a gestão
da propriedade, implementação de boas práticas agropecuárias e capacitação dos
produtores rurais, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, com período de
vigência de 19/12/2023 a 12/12/2026, com base nas análises técnicas constantes nos
autos do Processo nº 308793.3786317/2023.
Art. 2° Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao
Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da
presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº
10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 356,
DE 15 DE MARÇO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos
para 
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e
da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas
legais e normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a
Portaria DRF/SLS nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos
arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no
processo administrativo nº 13031.018915/2024-31, declara:
Art. 1º Habilitada a empresa INTEGRACAO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A,
CNPJ n° 07.799.081/0001-80, em relação ao Projeto denominado Reforços em
Instalações de Transmissão (Despacho Aneel nº 1.430, de 24 de maio de 2021 -
Parcial), no Setor de Energia, sem número de Cadastro Nacional de Obras -CNO,
aprovado para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de
Infraestrutura - REIDI, pela Portaria nº 2.712/SNTEP/MME, Anexo IX, de 13 de
dezembro de 2023, DOU 15/12/2023, com prazo previsto para execução de 01/01/2023
a 30/06/2024.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações
e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao
projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação
da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º Concluída
a participação
no
projeto, deverá
ser requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto
no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 357,
DE 18 DE MARÇO DE 2024
Concede, 
à 
pessoa 
jurídica 
que 
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º
da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do
inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta
do processo administrativo nº 13031.657202/2023-15, resolve:
Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela
Lei nº 11.488/2007 e regulamentado
pelo Decreto nº
6.144/2007, com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: BOA HORA 2 GERADORA DE ENERGIA SOLAR S.A.
CNPJ Nº: 24.302.787/0001-04
SETOR: ENERGIA ELÉTRICA
PROJETO:
Unidades 
Geradoras
UG1 
a
UG384,
Código 
Único
de
Empreendimentos de Geração (CEG) UFV.RS.SP.034162-2.02.
LOCALIDADE DO PROJETO: Município de Ouroeste, Estado de São Paulo
PORTARIA LIBERATIVA: Portaria nº 105, de 24/04/2017, do Ministério das Minas e Energia
Art. 2º Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo
cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 02 DE FEVEREIRO DE
2018, publicado no DOU de 06/02/2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 358,
DE 18 DE MARÇO DE 2024
Cancela, a pedido, habilitação ao Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da 
Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.403981/2022-31,
declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica VENTOS DE SANTA
MARCELLA 03 SPE S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 45.106.346/0001-07, referente ao
projeto denominado EOL Ventos de Santa Marcella 03, cadastrado com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG EOL.CV.BA.047180-1.01, concedida pelo Ato Declaratório
Executivo BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB nº 181, de 16 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 20
de outubro de 2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e
serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo
referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao
correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 359,
DE 18 DE MARÇO DE 2024
Cancela, a pedido, habilitação ao Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da 
Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.404045/2022-48,
D EC L A R A :
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica VENTOS DE SANTA
MARCELLA 04 SPE S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 45.106.297/0001-02, referente ao
projeto denominado EOL Ventos de Santa Marcella 04, cadastrado com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG EOL.CV.BA.047181-0.01, concedida pelo Ato Declaratório
Executivo BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB nº 182, de 16 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 20
de outubro de 2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e
serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo
referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao
correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 360,
DE 18 DE MARÇO DE 2024
Cancela, a pedido, habilitação ao Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da 
Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.404112/2022-24,
declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica VENTOS DE SANTA
MARCELLA 05 SPE S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 45.106.391/0001-61, referente ao
projeto denominado EOL Ventos de Santa Marcella 05, cadastrado com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG EOL.CV.BA.047182-8.01, concedida pelo Ato Declaratório
Executivo BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB nº 183, de 16 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 20
de outubro de 2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e
serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo
referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao
correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA

                            

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