Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031900042 42 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 373, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.090003/2024-97, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CET BRAZIL EQUIPAMENTOS DE ENERGIA ELÉTRICA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 18.252.862/0001-77, relativa ao projeto de infraestrutura de geração de energia elétrica denominado EOL Serra da Palmeira XIV, CNO nº 90.017.06969/78, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 2.096/SPTE/MME, de 23 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de de 27/03/2023, seção 1, p. 79, v. 161, nº 59, com prazo previsto para execução de 31/10/2023 a 31/01/2025. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 374, 18 DE MARÇO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.090052/2024-20, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CET BRAZIL EQUIPAMENTOS DE ENERGIA ELÉTRICA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 18.252.862/0001-77, relativa ao projeto de infraestrutura de geração de energia elétrica denominado EOL Serra da Palmeira XV, CNO nº 90.017.06997/73, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 2.098/SPTE/MME, de 23 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de de 27/03/2023, seção 1, p. 79, v. 161, nº 59, com prazo previsto para execução de 31/10/2023 a 31/01/2025. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 375, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 15504.725430/2018-71, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida pelo Ato Declaratório Executivo nº 58, de 17 de junho de 2019, da pessoa jurídica CROS CONSTRUCOES S.A ., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 22.010.581/0001-85, referente ao projeto de prestação de serviços públicos de operação, manutenção, monitoramento, conservação e implantação de melhorias nas Rodovias BR-135, MG-231 e LMG-754 e a realização de investimentos previstos em contrato de concessão, de titularidade da empresa ECO 135 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A, CNPJ Nº 30.265.100/0001-00, objeto da Portaria MTPAC nº 272, de 29 de agosto de 2018, publicada no DOU de 30 de agosto de 2018. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 1º de outubro de 2020, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 376, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.704315/2023-17, declara: Art. 1º Habilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria SNTEP/Nº 2.712 de 13/12/2023 do Ministério de Minas e Energia. Interessada: TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA SA CNPJ Nº: 07.859.971/0001-30 Projeto: Reforços em Instalações da Subestação Assis CNO: não possui Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica Prazo estimado para execução: agosto de 2023 e fevereiro de 2026. Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 377, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.000248/2024-31, resolve: Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores. PESSOA JURÍDICA: EOLICA CANUDOS III SPE S.A. CNPJ Nº: 35.474.191/0001-08 SETOR: ENERGIA ELÉTRICA PROJETO: unidades geradoras UG1 a UG14, da EOL Canudos I, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.046757-0.01. LOCALIDADE DO PROJETO: Município de Canudos no estado da Bahia PORTARIA LIBERATIVA: PORTARIA Nº 486, DE 21 DE JANEIRO DE 2021, SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO Art. 2º Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 9, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, publicado no DOU de 25/02/2021. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Exclui do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32 da Instrução Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023 e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 13032.151601/2024-30, resolve: Art. 1º Excluir do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, na modalidade OEA-Segurança, certificado nº RFB - 726, como Transportador, a empresa PHENIX - COMERCIO, LOCACOES, LOGISTICA, SERVICOS & TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.039.758/0001-10. Art. 2º Esta exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUSTAVO VIVAS DAVID SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 15 DE MARÇO DE 2024 Prorrogação de Prazo de Alfandegamento. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10907.001712/2001-85, declara: Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 67, de 16 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam alfandegadas, a título permanente, com fiscalização aduaneira ininterrupta, as instalações portuárias especializadas na movimentação e armazenagem de granéis sólidos para exportação, administradas pela empresa BUNGE ALIMENTOS S/A, CNPJ sob nº 84.046.101/0281-01, sediada à Av. Bento Rocha, 250, bairro D. Pedro II, Paranaguá (PR), interligadas ao Porto Organizado de Paranaguá, por meio de correias transportadoras, com área total de 64.052,93 m2, conforme especificação abaixo: ...................................................................................................................................Fechar