DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 373,
DE 18 DE MARÇO DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.090003/2024-97, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica CET BRAZIL EQUIPAMENTOS DE ENERGIA ELÉTRICA E
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 18.252.862/0001-77, relativa ao projeto de infraestrutura de
geração de
energia elétrica
denominado EOL
Serra da
Palmeira XIV,
CNO nº
90.017.06969/78,
aprovado 
para
enquadramento 
no
REIDI
pela 
Portaria
nº
2.096/SPTE/MME, de 23 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
de 27/03/2023, seção 1, p. 79, v. 161, nº 59, com prazo previsto para execução de
31/10/2023 a 31/01/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 374,
18 DE MARÇO DE 2024
Concede 
coabilitação 
ao 
Regime 
Especial 
de
Incentivos
para 
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(REIDI)
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.090052/2024-20, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, para a pessoa jurídica CET BRAZIL EQUIPAMENTOS DE ENERGIA ELÉTRICA E
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 18.252.862/0001-77, relativa ao projeto de infraestrutura de
geração de energia elétrica denominado EOL
Serra da Palmeira XV, CNO nº
90.017.06997/73, 
aprovado
para 
enquadramento
no 
REIDI
pela 
Portaria
nº
2.098/SPTE/MME, de 23 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
de de 27/03/2023, seção 1, p. 79, v. 161, nº 59, com prazo previsto para execução de
31/10/2023 a 31/01/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da
pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 375,
DE 18 DE MARÇO DE 2024
Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 15504.725430/2018-71, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida pelo Ato Declaratório
Executivo nº 58, de 17 de junho de 2019, da pessoa jurídica CROS CONSTRUCOES S.A .,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 22.010.581/0001-85, referente ao projeto de
prestação de serviços públicos de operação, manutenção, monitoramento, conservação
e implantação de melhorias nas Rodovias BR-135, MG-231 e LMG-754 e a realização
de investimentos previstos em contrato de concessão, de titularidade da empresa ECO
135 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A, CNPJ Nº 30.265.100/0001-00, objeto da
Portaria MTPAC nº 272, de 29 de agosto de 2018, publicada no DOU de 30 de agosto
de 2018.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de
1º de outubro de 2020, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de
bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 376,
DE 18 DE MARÇO DE 2024
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.704315/2023-17, declara:
Art. 1º Habilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria SNTEP/Nº 2.712 de 13/12/2023 do Ministério
de Minas e Energia.
Interessada: TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA SA
CNPJ Nº: 07.859.971/0001-30
Projeto: Reforços em Instalações da Subestação Assis
CNO: não possui
Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: agosto de 2023 e fevereiro de 2026.
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 377,
DE 18 DE MARÇO DE 2024
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.000248/2024-31, resolve:
Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: EOLICA CANUDOS III SPE S.A.
CNPJ Nº: 35.474.191/0001-08
SETOR: ENERGIA ELÉTRICA
PROJETO: unidades geradoras UG1 a UG14, da EOL Canudos I, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.046757-0.01.
LOCALIDADE DO PROJETO: Município de Canudos no estado da Bahia
PORTARIA LIBERATIVA: PORTARIA Nº 486, DE 21 DE JANEIRO DE 2021,
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
Art. 2º Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 9, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021,
publicado no DOU de 25/02/2021.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Exclui 
do 
Programa
Brasileiro 
de 
Operador
Econômico Autorizado a empresa que especifica.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de
Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32 da Instrução
Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023 e tendo em vista o que consta no processo
administrativo nº 13032.151601/2024-30, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, na
modalidade OEA-Segurança, certificado nº RFB - 726, como Transportador, a empresa
PHENIX - COMERCIO, LOCACOES, LOGISTICA, SERVICOS & TRANSPORTES LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 06.039.758/0001-10.
Art. 2º Esta exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO VIVAS DAVID
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Prorrogação de Prazo de Alfandegamento.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de
fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10907.001712/2001-85, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 67, de 16 de dezembro de 2008,
publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Ficam alfandegadas, a título permanente, com fiscalização aduaneira
ininterrupta, as instalações portuárias especializadas na movimentação e armazenagem de
granéis sólidos para exportação, administradas pela empresa BUNGE ALIMENTOS S/A, CNPJ
sob nº 84.046.101/0281-01, sediada à Av. Bento Rocha, 250, bairro D. Pedro II, Paranaguá
(PR), interligadas ao Porto Organizado de Paranaguá, por meio de correias transportadoras,
com área total de 64.052,93 m2, conforme especificação abaixo:
...................................................................................................................................

                            

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