Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031900044 44 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 33 08/02/2024 Venda NTN-F 01/01/2035 2 14/02/2024 10,8118 226.664 218.789.817,68 0 0,00 . 34 15/02/2024 Venda LT N 01/04/2025 1 16/02/2024 9,9024 800.000 719.548.008,85 0 0,00 . 34 15/02/2024 Venda LT N 01/04/2025 2 19/02/2024 9,8975 0 0,00 0 0,00 . 34 15/02/2024 Venda LT N 01/04/2026 1 16/02/2024 9,9148 1.000.000 818.287.749,40 0 0,00 . Portaria núm. Data do leilão Tipo de leilão Título Título venc. Volta Data de liquid. Aceit. taxa (%aa) Aceit. quant. Aceit. fin. (R$) (BC) Aceit. quant. (BC) Aceit. fin. (R$) . 34 15/02/2024 Venda LT N 01/04/2026 2 19/02/2024 9,9065 0 0,00 0 0,00 . 34 15/02/2024 Venda LT N 01/01/2028 1 16/02/2024 10,3599 4.500.000 3.075.088.930,83 0 0,00 . 34 15/02/2024 Venda LT N 01/01/2028 2 19/02/2024 10,3523 0 0,00 0 0,00 . 34 15/02/2024 Venda LT N 01/01/2030 1 16/02/2024 10,7390 2.500.000 1.378.827.811,76 0 0,00 . 34 15/02/2024 Venda LT N 01/01/2030 2 19/02/2024 10,7317 0 0,00 0 0,00 . 35 15/02/2024 Venda NTN-F 01/01/2031 1 16/02/2024 10,6927 500.000 491.451.127,40 0 0,00 . 35 15/02/2024 Venda NTN-F 01/01/2031 2 19/02/2024 10,6906 40.000 39.331.939,64 0 0,00 . 35 15/02/2024 Venda NTN-F 01/01/2035 1 16/02/2024 10,8439 300.000 289.325.415,70 0 0,00 . 35 15/02/2024 Venda NTN-F 01/01/2035 2 19/02/2024 10,8396 0 0,00 0 0,00 . 36 20/02/2024 Venda NTN-B 15/05/2029 1 21/02/2024 5,5050 300.000 1.314.931.436,98 0 0,00 . 36 20/02/2024 Venda NTN-B 15/05/2029 2 21/02/2024 5,5050 23.405 102.586.567,57 0 0,00 . 37 20/02/2024 Venda NTN-B 15/05/2035 1 21/02/2024 5,6135 300.000 1.328.264.636,65 0 0,00 . 37 20/02/2024 Venda NTN-B 15/05/2035 2 22/02/2024 5,6135 24.205 107.219.622,59 0 0,00 . 37 20/02/2024 Venda NTN-B 15/08/2060 1 21/02/2024 5,7290 74.700 329.781.363,42 0 0,00 . 38 20/02/2024 Venda LFT 01/03/2027 1 21/02/2024 0,1070 736.550 10.635.783.435,48 0 0,00 . 38 20/02/2024 Venda LFT 01/03/2027 2 21/02/2024 0,1070 98.088 1.416.390.911,13 0 0,00 . 38 20/02/2024 Venda LFT 01/03/2030 1 21/02/2024 0,1810 1.405.800 20.145.671.881,83 0 0,00 . 38 20/02/2024 Venda LFT 01/03/2030 2 21/02/2024 0,1810 198.068 2.838.393.041,82 0 0,00 . 40 22/02/2024 Venda LT N 01/10/2024 1 23/02/2024 10,1410 1.000.000 942.738.928,05 0 0,00 . 40 22/02/2024 Venda LT N 01/10/2024 2 26/02/2024 10,1298 0 0,00 0 0,00 . 40 22/02/2024 Venda LT N 01/04/2026 1 23/02/2024 9,9300 3.000.000 2.458.701.131,64 0 0,00 . 40 22/02/2024 Venda LT N 01/04/2026 2 26/02/2024 9,9228 0 0,00 0 0,00 . 40 22/02/2024 Venda LT N 01/01/2028 1 23/02/2024 10,3704 3.000.000 2.053.232.640,73 0 0,00 . 40 22/02/2024 Venda LT N 01/01/2028 2 26/02/2024 10,3640 0 0,00 0 0,00 . 40 22/02/2024 Venda LT N 01/01/2030 1 23/02/2024 10,7533 4.000.000 2.208.336.946,16 0 0,00 . 40 22/02/2024 Venda LT N 01/01/2030 2 26/02/2024 10,7511 0 0,00 0 0,00 . 41 22/02/2024 Venda NTN-F 01/01/2031 1 23/02/2024 10,7265 1.000.000 983.522.088,90 0 0,00 . 41 22/02/2024 Venda NTN-F 01/01/2031 2 26/02/2024 10,7210 34.560 34.004.393,32 0 0,00 . 41 22/02/2024 Venda NTN-F 01/01/2035 1 23/02/2024 10,8847 950.000 915.625.752,20 0 0,00 . 41 22/02/2024 Venda NTN-F 01/01/2035 2 26/02/2024 10,8838 0 0,00 0 0,00 . 42 27/02/2024 Venda NTN-B 15/05/2027 1 28/02/2024 5,5588 60.000 261.214.873,20 0 0,00 . 43 27/02/2024 Venda NTN-B 15/08/2032 1 28/02/2024 5,6577 150.000 650.500.519,18 0 0,00 . 43 27/02/2024 Venda NTN-B 15/08/2032 2 29/02/2024 5,6577 1.948 8.453.879,79 0 0,00 . 43 27/02/2024 Venda NTN-B 15/05/2045 1 28/02/2024 5,7680 61.100 270.736.803,66 0 0,00 . 44 27/02/2024 Venda LFT 01/03/2027 1 28/02/2024 0,1065 500.000 7.235.421.473,98 0 0,00 . 44 27/02/2024 Venda LFT 01/03/2027 2 28/02/2024 0,1065 67.629 978.648.637,66 0 0,00 . 44 27/02/2024 Venda LFT 01/03/2030 1 28/02/2024 0,1813 1.000.000 14.360.746.408,98 0 0,00 . 44 27/02/2024 Venda LFT 01/03/2030 2 28/02/2024 0,1813 188.633 2.708.910.677,26 0 0,00 . 46 29/02/2024 Venda LT N 01/04/2025 1 01/03/2024 9,9023 1.000.000 902.769.275,84 0 0,00 . 46 29/02/2024 Venda LT N 01/04/2025 2 04/03/2024 9,9021 237.998 214.937.836,08 0 0,00 . 46 29/02/2024 Venda LT N 01/04/2026 1 01/03/2024 9,9574 1.500.000 1.230.971.424,65 0 0,00 . 46 29/02/2024 Venda LT N 01/04/2026 2 04/03/2024 9,9524 356.998 293.079.971,38 0 0,00 . 46 29/02/2024 Venda LT N 01/01/2028 1 01/03/2024 10,4124 2.000.000 1.369.688.661,72 0 0,00 . 46 29/02/2024 Venda LT N 01/01/2028 2 04/03/2024 10,4022 475.993 326.110.099,30 0 0,00 . 46 29/02/2024 Venda LT N 01/01/2030 1 01/03/2024 10,7820 2.500.000 1.381.067.367,16 0 0,00 . Portaria núm. Data do leilão Tipo de leilão Título Título venc. Volta Data de liquid. Aceit. taxa (%aa) Aceit. quant. Aceit. fin. (R$) (BC) Aceit. quant. (BC) Aceit. fin. (R$) . 46 29/02/2024 Venda LT N 01/01/2030 2 04/03/2024 10,7780 594.995 328.825.238,56 0 0,00 . 47 29/02/2024 Venda NTN-F 01/01/2031 1 01/03/2024 10,7470 750.000 738.513.581,66 0 0,00 . 47 29/02/2024 Venda NTN-F 01/01/2031 2 04/03/2024 10,7396 178.500 175.837.718,28 0 0,00 . 47 29/02/2024 Venda NTN-F 01/01/2035 1 01/03/2024 0,0000 0 0,00 0 0,00 OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 18 DE MARÇO DE 2024 Nº 21.871 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUCIANO DIAS PAIVA, CPF nº ***.198.828-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.872 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUCCA FERREIRA FERNANDES, CPF nº ***.408.988-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.873 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUSTAVO PARIZZI, CPF nº ***.831.978-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.874 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCOS FERES SALLUM, CPF nº ***.864.728-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.875 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUCIANO CORRÊA ARASKI, CPF nº ***.752.600-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 130, DE 11 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.637218/2023-24, resolve: Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de AKAD SEGUROS S.A., CNPJ nº 14.868.712/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 15 de setembro de 2023. Art. 2º Conceder à AKAD SEGUROS S.A. autorização para operar seguros de pessoas. Art. 3º Ratificar que AKAD SEGUROS S.A. encontra-se autorizada a operar seguros de danos e pessoas em todo o território nacional. Art. 4º Ratificar a Portaria Cgraj/Susep nº 1.919, de 21 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 22 de fevereiro de 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS DiretorFechar