DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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44
Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
33
08/02/2024
Venda
NTN-F
01/01/2035
2
14/02/2024
10,8118
226.664
218.789.817,68
0
0,00
.
34
15/02/2024
Venda
LT N
01/04/2025
1
16/02/2024
9,9024
800.000
719.548.008,85
0
0,00
.
34
15/02/2024
Venda
LT N
01/04/2025
2
19/02/2024
9,8975
0
0,00
0
0,00
.
34
15/02/2024
Venda
LT N
01/04/2026
1
16/02/2024
9,9148
1.000.000
818.287.749,40
0
0,00
. Portaria
núm.
Data do leilão
Tipo 
de
leilão
Título
Título venc.
Volta
Data de liquid.
Aceit. 
taxa
(%aa)
Aceit. quant.
Aceit. fin. (R$)
(BC) Aceit. quant.
(BC) Aceit. fin. (R$)
.
34
15/02/2024
Venda
LT N
01/04/2026
2
19/02/2024
9,9065
0
0,00
0
0,00
.
34
15/02/2024
Venda
LT N
01/01/2028
1
16/02/2024
10,3599
4.500.000
3.075.088.930,83
0
0,00
.
34
15/02/2024
Venda
LT N
01/01/2028
2
19/02/2024
10,3523
0
0,00
0
0,00
.
34
15/02/2024
Venda
LT N
01/01/2030
1
16/02/2024
10,7390
2.500.000
1.378.827.811,76
0
0,00
.
34
15/02/2024
Venda
LT N
01/01/2030
2
19/02/2024
10,7317
0
0,00
0
0,00
.
35
15/02/2024
Venda
NTN-F
01/01/2031
1
16/02/2024
10,6927
500.000
491.451.127,40
0
0,00
.
35
15/02/2024
Venda
NTN-F
01/01/2031
2
19/02/2024
10,6906
40.000
39.331.939,64
0
0,00
.
35
15/02/2024
Venda
NTN-F
01/01/2035
1
16/02/2024
10,8439
300.000
289.325.415,70
0
0,00
.
35
15/02/2024
Venda
NTN-F
01/01/2035
2
19/02/2024
10,8396
0
0,00
0
0,00
.
36
20/02/2024
Venda
NTN-B
15/05/2029
1
21/02/2024
5,5050
300.000
1.314.931.436,98
0
0,00
.
36
20/02/2024
Venda
NTN-B
15/05/2029
2
21/02/2024
5,5050
23.405
102.586.567,57
0
0,00
.
37
20/02/2024
Venda
NTN-B
15/05/2035
1
21/02/2024
5,6135
300.000
1.328.264.636,65
0
0,00
.
37
20/02/2024
Venda
NTN-B
15/05/2035
2
22/02/2024
5,6135
24.205
107.219.622,59
0
0,00
.
37
20/02/2024
Venda
NTN-B
15/08/2060
1
21/02/2024
5,7290
74.700
329.781.363,42
0
0,00
.
38
20/02/2024
Venda
LFT
01/03/2027
1
21/02/2024
0,1070
736.550
10.635.783.435,48
0
0,00
.
38
20/02/2024
Venda
LFT
01/03/2027
2
21/02/2024
0,1070
98.088
1.416.390.911,13
0
0,00
.
38
20/02/2024
Venda
LFT
01/03/2030
1
21/02/2024
0,1810
1.405.800
20.145.671.881,83
0
0,00
.
38
20/02/2024
Venda
LFT
01/03/2030
2
21/02/2024
0,1810
198.068
2.838.393.041,82
0
0,00
.
40
22/02/2024
Venda
LT N
01/10/2024
1
23/02/2024
10,1410
1.000.000
942.738.928,05
0
0,00
.
40
22/02/2024
Venda
LT N
01/10/2024
2
26/02/2024
10,1298
0
0,00
0
0,00
.
40
22/02/2024
Venda
LT N
01/04/2026
1
23/02/2024
9,9300
3.000.000
2.458.701.131,64
0
0,00
.
40
22/02/2024
Venda
LT N
01/04/2026
2
26/02/2024
9,9228
0
0,00
0
0,00
.
40
22/02/2024
Venda
LT N
01/01/2028
1
23/02/2024
10,3704
3.000.000
2.053.232.640,73
0
0,00
.
40
22/02/2024
Venda
LT N
01/01/2028
2
26/02/2024
10,3640
0
0,00
0
0,00
.
40
22/02/2024
Venda
LT N
01/01/2030
1
23/02/2024
10,7533
4.000.000
2.208.336.946,16
0
0,00
.
40
22/02/2024
Venda
LT N
01/01/2030
2
26/02/2024
10,7511
0
0,00
0
0,00
.
41
22/02/2024
Venda
NTN-F
01/01/2031
1
23/02/2024
10,7265
1.000.000
983.522.088,90
0
0,00
.
41
22/02/2024
Venda
NTN-F
01/01/2031
2
26/02/2024
10,7210
34.560
34.004.393,32
0
0,00
.
41
22/02/2024
Venda
NTN-F
01/01/2035
1
23/02/2024
10,8847
950.000
915.625.752,20
0
0,00
.
41
22/02/2024
Venda
NTN-F
01/01/2035
2
26/02/2024
10,8838
0
0,00
0
0,00
.
42
27/02/2024
Venda
NTN-B
15/05/2027
1
28/02/2024
5,5588
60.000
261.214.873,20
0
0,00
.
43
27/02/2024
Venda
NTN-B
15/08/2032
1
28/02/2024
5,6577
150.000
650.500.519,18
0
0,00
.
43
27/02/2024
Venda
NTN-B
15/08/2032
2
29/02/2024
5,6577
1.948
8.453.879,79
0
0,00
.
43
27/02/2024
Venda
NTN-B
15/05/2045
1
28/02/2024
5,7680
61.100
270.736.803,66
0
0,00
.
44
27/02/2024
Venda
LFT
01/03/2027
1
28/02/2024
0,1065
500.000
7.235.421.473,98
0
0,00
.
44
27/02/2024
Venda
LFT
01/03/2027
2
28/02/2024
0,1065
67.629
978.648.637,66
0
0,00
.
44
27/02/2024
Venda
LFT
01/03/2030
1
28/02/2024
0,1813
1.000.000
14.360.746.408,98
0
0,00
.
44
27/02/2024
Venda
LFT
01/03/2030
2
28/02/2024
0,1813
188.633
2.708.910.677,26
0
0,00
.
46
29/02/2024
Venda
LT N
01/04/2025
1
01/03/2024
9,9023
1.000.000
902.769.275,84
0
0,00
.
46
29/02/2024
Venda
LT N
01/04/2025
2
04/03/2024
9,9021
237.998
214.937.836,08
0
0,00
.
46
29/02/2024
Venda
LT N
01/04/2026
1
01/03/2024
9,9574
1.500.000
1.230.971.424,65
0
0,00
.
46
29/02/2024
Venda
LT N
01/04/2026
2
04/03/2024
9,9524
356.998
293.079.971,38
0
0,00
.
46
29/02/2024
Venda
LT N
01/01/2028
1
01/03/2024
10,4124
2.000.000
1.369.688.661,72
0
0,00
.
46
29/02/2024
Venda
LT N
01/01/2028
2
04/03/2024
10,4022
475.993
326.110.099,30
0
0,00
.
46
29/02/2024
Venda
LT N
01/01/2030
1
01/03/2024
10,7820
2.500.000
1.381.067.367,16
0
0,00
. Portaria
núm.
Data do leilão
Tipo 
de
leilão
Título
Título venc.
Volta
Data de liquid.
Aceit. 
taxa
(%aa)
Aceit. quant.
Aceit. fin. (R$)
(BC) Aceit. quant.
(BC) Aceit. fin. (R$)
.
46
29/02/2024
Venda
LT N
01/01/2030
2
04/03/2024
10,7780
594.995
328.825.238,56
0
0,00
.
47
29/02/2024
Venda
NTN-F
01/01/2031
1
01/03/2024
10,7470
750.000
738.513.581,66
0
0,00
.
47
29/02/2024
Venda
NTN-F
01/01/2031
2
04/03/2024
10,7396
178.500
175.837.718,28
0
0,00
.
47
29/02/2024
Venda
NTN-F
01/01/2035
1
01/03/2024
0,0000
0
0,00
0
0,00
OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 18 DE MARÇO DE 2024
Nº 21.871 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza LUCIANO DIAS PAIVA, CPF nº ***.198.828-**, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.872 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza LUCCA FERREIRA FERNANDES, CPF nº ***.408.988-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.873 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza GUSTAVO PARIZZI, CPF nº ***.831.978-**, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.874 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza MARCOS FERES SALLUM, CPF nº ***.864.728-**, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.875 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza LUCIANO CORRÊA ARASKI, CPF nº ***.752.600-**, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 130, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por
meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do
artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do artigo 5º
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.637218/2023-24, resolve:
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de AKAD SEGUROS
S.A., CNPJ nº 14.868.712/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 15 de setembro de 2023.
Art. 2º Conceder à AKAD SEGUROS S.A. autorização para operar seguros de
pessoas.
Art. 3º Ratificar que AKAD SEGUROS S.A. encontra-se autorizada a operar seguros
de danos e pessoas em todo o território nacional.
Art. 4º Ratificar a Portaria Cgraj/Susep nº 1.919, de 21 de fevereiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União em 22 de fevereiro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
Diretor

                            

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