DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031900043
43
Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - Armazém 06 (AZ 06) e demais estruturas acessórias, com área total de
15.602,59 m2, de propriedade da interessada, conforme matrículas nº 47.018 e nº 58.201,
registradas perante o Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá; e
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 1º-A .................................................................................................................
I - relativamente às instalações públicas constituídas pelos Armazém 04 e
demais estruturas acessórias: o acordado perante a Cláusula Nona do Contrato de
Transição nº 015/2024, com vigência até 12 de setembro de 2024, ou em menor prazo,
caso se encerre o procedimento licitatório da área conduzido pela autoridade competente
em matéria de infraestrutura portuária;
......................................................................................................................... "(NR)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos desde o dia 16 de março de 2024.
FABIO EDUARDO BOSCHI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS / SRRF10 Nº 5, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de GRÁFICA.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta
no processo nº 13033.277969/2023-36, declara:
Art. 1º Concede, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle
de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 91.128.173/0001-45
Nome Empresarial: GRAFICA LUPATINI LTDA.
Endereço: TRAVESSA MEINHARDT 95 - UNIVERSITARIO
CEP: 96.815-750 SANTA CRUZ DO SUL / RS
Registro: GP-10107/00103
Atividade: Gráfica
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALINE RUARO TEIXEIRA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 476, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Altera a Portaria STN/MF nº 1.478, de 23 de
novembro de 2023, que regulamenta a Portaria
Normativa MF nº 808, de 26 de julho de 2023,
que estabelece condição para a concessão de
garantia pela União nas
operações de crédito
interno e externo
contratadas pelos Estados,
Distrito
Federal
e Municípios,
incluindo
suas
entidades da administração indireta.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 6º da Portaria Normativa MF nº 808, de 26 de julho de 2023, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, no art. 97 do
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de
fevereiro de 1974, e no art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria STN/MF nº 1.478, de 23 de novembro
de 2023, que regulamenta a Portaria Normativa MF nº 808, de 26 de julho de 2023,
que estabelece condição para a concessão de garantia pela União nas operações de
crédito interno e externo contratadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios,
incluindo suas entidades da administração indireta.
Art. 2º A Portaria STN/MF nº 1.478, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Seção IV
Das Ações de Apoio a Capacitação
Art. 6º As ações de apoio a capacitação serão voltadas para a qualificação de
agentes públicos de entes subnacionais nas áreas de contabilidade pública, soluções
tecnológicas voltadas à gestão fiscal, planejamento, monitoramento, avaliação ou aumento da
eficiência do gasto público, gestão de passivos, estruturação, contratação e acompanhamento
de operações de crédito, gestão patrimonial e financeira, estruturação e gestão de contratos
de Parcerias Público-Privadas e concessões, podendo contemplar, entre outras:
................................................................................................................................
§ 3º Poderão se beneficiar das ações de apoio a capacitação agentes
públicos em exercício nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, incluindo suas
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
§ 4º As ações de apoio a capacitação serão gratuitas para os agentes
públicos contemplados, podendo ser prevista anuência da autoridade à qual o agente
público estiver subordinado e ressarcimento de custos em caso de desistência ou não
obtenção de notas mínimas de avaliação, quando for o caso.
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 7º ...............................................................................................................:
..............................................................................................................................
§ 1º Ao menos cinquenta por cento das ações ou projetos contemplados
em cada plano de execução da contrapartida e relacionados à estruturação de projetos
de Parcerias Público-Privada e concessões deverão estar relacionados ao aumento da
eficiência energética da rede de iluminação pública, geração de energia renovável,
gestão de resíduos sólidos, saneamento, mobilidade urbana e transporte intermunicipal,
saúde,
florestas e
parques
sustentáveis,
infraestrutura logística,
inclusão digital,
habitação e infraestrutura educacional" (NR).
"Do Plano de Execução da Contrapartida
Art. 12. ................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 10º As instituições financeiras poderão antecipar a aplicação dos recursos
de que trata esta Portaria para o mesmo exercício em que ocorrerem as contratações
das operações de crédito, observado o prazo máximo de execução de vinte e quatro
meses, de que trata o § 1º do art. 5º da Portaria Normativa MF nº 808/2023, bem
como as demais condições desta Portaria. (NR)"
"CAPÍTULO V
DO
APOIO E
SUPORTE
PRESTADO
PELA SECRETARIA
DO
TESOURO
N AC I O N A L
Art. 20. As instituições financeiras poderão solicitar apoio da Secretaria do
Tesouro Nacional no planejamento e na seleção de ações e projetos, bem como na
seleção de entes e agentes públicos
a serem contemplados na execução da
contrapartida de que trata esta Portaria. (NR)"
"CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Ficam dispensadas dos requisitos das ações de apoio de que trata
o art. 3º, e de diversificação regional de que trata o art. 9º, as instituições financeiras
cujas operações de crédito contratadas no período de um ano resulte em valor total
de contrapartidas inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). (NR)"
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor em 1º de abril de 2024.
ROGERIO CERON DE OLIVEIRA
SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA
PORTARIA STN/MF Nº 361, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria SETO/ME nº 3.473, de 19 de abril de 2022,
e a portaria STN nº 1.339, de 13 de maio de 2022, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria Normativa MF nº 1.579, de 13 de dezembro de
2023, resolve:
Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais realizados no decorrer do mês de fevereiro de 2024:
. Portaria
núm.
Data do leilão
Tipo 
de
leilão
Título
Título venc.
Volta
Data de liquid.
Aceit. 
taxa
(%aa)
Aceit. quant.
Aceit. fin. (R$)
(BC) Aceit. quant.
(BC) Aceit. fin. (R$)
.
26
01/02/2024
Venda
LT N
01/04/2025
1
02/02/2024
9,8223
4.000.000
3.589.835.216,00
0
0,00
.
26
01/02/2024
Venda
LT N
01/04/2025
2
05/02/2024
9,8217
0
0,00
0
0,00
.
26
01/02/2024
Venda
LT N
01/04/2026
1
02/02/2024
9,7623
6.000.000
4.909.017.462,25
0
0,00
.
26
01/02/2024
Venda
LT N
01/04/2026
2
05/02/2024
9,7610
0
0,00
0
0,00
.
26
01/02/2024
Venda
LT N
01/01/2028
1
02/02/2024
10,2130
1.000.000
684.713.752,76
0
0,00
.
26
01/02/2024
Venda
LT N
01/01/2028
2
05/02/2024
10,2075
0
0,00
0
0,00
.
26
01/02/2024
Venda
LT N
01/01/2030
1
02/02/2024
10,6027
3.000.000
1.661.491.461,80
0
0,00
.
26
01/02/2024
Venda
LT N
01/01/2030
2
05/02/2024
10,5922
0
0,00
0
0,00
.
27
01/02/2024
Venda
NTN-F
01/01/2031
1
02/02/2024
10,5833
1.000.000
985.849.261,49
0
0,00
.
27
01/02/2024
Venda
NTN-F
01/01/2031
2
05/02/2024
10,5553
40.552
39.994.108,00
0
0,00
.
27
01/02/2024
Venda
NTN-F
01/01/2035
1
02/02/2024
10,7187
1.000.000
969.013.335,37
0
0,00
.
27
01/02/2024
Venda
NTN-F
01/01/2035
2
05/02/2024
10,7081
88.440
85.734.217,19
0
0,00
.
28
06/02/2024
Venda
NTN-B
15/05/2027
1
07/02/2024
5,4988
300.000
1.298.481.384,28
0
0,00
.
28
06/02/2024
Venda
NTN-B
15/05/2027
2
07/02/2024
5,4988
66.886
289.500.752,84
0
0,00
.
29
06/02/2024
Venda
NTN-B
15/08/2032
1
07/02/2024
5,5747
300.000
1.335.404.744,67
0
0,00
.
29
06/02/2024
Venda
NTN-B
15/08/2032
2
08/02/2024
5,5747
54.852
244.247.896,05
0
0,00
.
29
06/02/2024
Venda
NTN-B
15/05/2045
1
07/02/2024
5,6900
25.250
112.047.097,97
0
0,00
.
30
06/02/2024
Venda
LFT
01/03/2027
1
07/02/2024
0,1150
150.000
2.158.145.956,92
0
0,00
.
30
06/02/2024
Venda
LFT
01/03/2027
2
07/02/2024
0,1150
31.500
453.210.650,86
0
0,00
.
30
06/02/2024
Venda
LFT
01/03/2030
1
07/02/2024
0,1815
471.000
6.726.419.308,65
0
0,00
.
30
06/02/2024
Venda
LFT
01/03/2030
2
07/02/2024
0,1815
35.199
502.682.023,85
0
0,00
.
32
08/02/2024
Venda
LT N
01/10/2024
1
09/02/2024
10,1878
1.000.000
939.537.612,00
0
0,00
.
32
08/02/2024
Venda
LT N
01/10/2024
2
14/02/2024
10,1878
93.333
87.723.629,67
0
0,00
.
32
08/02/2024
Venda
LT N
01/04/2026
1
09/02/2024
9,8949
168.000
137.359.003,01
0
0,00
.
32
08/02/2024
Venda
LT N
01/01/2028
1
09/02/2024
10,3330
861.450
588.513.911,24
0
0,00
.
32
08/02/2024
Venda
LT N
01/01/2028
2
14/02/2024
10,3267
354.999
242.618.760,34
0
0,00
.
32
08/02/2024
Venda
LT N
01/01/2030
1
09/02/2024
10,7087
2.000.000
1.103.266.500,50
0
0,00
.
32
08/02/2024
Venda
LT N
01/01/2030
2
14/02/2024
10,7052
624.997
344.909.641,24
0
0,00
.
33
08/02/2024
Venda
NTN-F
01/01/2031
1
09/02/2024
10,6887
1.500.000
1.473.333.252,55
0
0,00
.
33
08/02/2024
Venda
NTN-F
01/01/2031
2
14/02/2024
10,6793
344.999
339.002.059,00
0
0,00
.
33
08/02/2024
Venda
NTN-F
01/01/2035
1
09/02/2024
10,8198
1.000.000
964.866.248,49
0
0,00

                            

Fechar