Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031900043 43 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - Armazém 06 (AZ 06) e demais estruturas acessórias, com área total de 15.602,59 m2, de propriedade da interessada, conforme matrículas nº 47.018 e nº 58.201, registradas perante o Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá; e ........................................................................................................................." (NR) "Art. 1º-A ................................................................................................................. I - relativamente às instalações públicas constituídas pelos Armazém 04 e demais estruturas acessórias: o acordado perante a Cláusula Nona do Contrato de Transição nº 015/2024, com vigência até 12 de setembro de 2024, ou em menor prazo, caso se encerre o procedimento licitatório da área conduzido pela autoridade competente em matéria de infraestrutura portuária; ......................................................................................................................... "(NR) Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde o dia 16 de março de 2024. FABIO EDUARDO BOSCHI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS / SRRF10 Nº 5, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de GRÁFICA. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13033.277969/2023-36, declara: Art. 1º Concede, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 91.128.173/0001-45 Nome Empresarial: GRAFICA LUPATINI LTDA. Endereço: TRAVESSA MEINHARDT 95 - UNIVERSITARIO CEP: 96.815-750 SANTA CRUZ DO SUL / RS Registro: GP-10107/00103 Atividade: Gráfica Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALINE RUARO TEIXEIRA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 476, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Altera a Portaria STN/MF nº 1.478, de 23 de novembro de 2023, que regulamenta a Portaria Normativa MF nº 808, de 26 de julho de 2023, que estabelece condição para a concessão de garantia pela União nas operações de crédito interno e externo contratadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas entidades da administração indireta. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Portaria Normativa MF nº 808, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, no art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e no art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria STN/MF nº 1.478, de 23 de novembro de 2023, que regulamenta a Portaria Normativa MF nº 808, de 26 de julho de 2023, que estabelece condição para a concessão de garantia pela União nas operações de crédito interno e externo contratadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas entidades da administração indireta. Art. 2º A Portaria STN/MF nº 1.478, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Seção IV Das Ações de Apoio a Capacitação Art. 6º As ações de apoio a capacitação serão voltadas para a qualificação de agentes públicos de entes subnacionais nas áreas de contabilidade pública, soluções tecnológicas voltadas à gestão fiscal, planejamento, monitoramento, avaliação ou aumento da eficiência do gasto público, gestão de passivos, estruturação, contratação e acompanhamento de operações de crédito, gestão patrimonial e financeira, estruturação e gestão de contratos de Parcerias Público-Privadas e concessões, podendo contemplar, entre outras: ................................................................................................................................ § 3º Poderão se beneficiar das ações de apoio a capacitação agentes públicos em exercício nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, incluindo suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. § 4º As ações de apoio a capacitação serão gratuitas para os agentes públicos contemplados, podendo ser prevista anuência da autoridade à qual o agente público estiver subordinado e ressarcimento de custos em caso de desistência ou não obtenção de notas mínimas de avaliação, quando for o caso. ....................................................................................................................." (NR) "Art. 7º ...............................................................................................................: .............................................................................................................................. § 1º Ao menos cinquenta por cento das ações ou projetos contemplados em cada plano de execução da contrapartida e relacionados à estruturação de projetos de Parcerias Público-Privada e concessões deverão estar relacionados ao aumento da eficiência energética da rede de iluminação pública, geração de energia renovável, gestão de resíduos sólidos, saneamento, mobilidade urbana e transporte intermunicipal, saúde, florestas e parques sustentáveis, infraestrutura logística, inclusão digital, habitação e infraestrutura educacional" (NR). "Do Plano de Execução da Contrapartida Art. 12. ................................................................................................................ ................................................................................................................................ § 10º As instituições financeiras poderão antecipar a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria para o mesmo exercício em que ocorrerem as contratações das operações de crédito, observado o prazo máximo de execução de vinte e quatro meses, de que trata o § 1º do art. 5º da Portaria Normativa MF nº 808/2023, bem como as demais condições desta Portaria. (NR)" "CAPÍTULO V DO APOIO E SUPORTE PRESTADO PELA SECRETARIA DO TESOURO N AC I O N A L Art. 20. As instituições financeiras poderão solicitar apoio da Secretaria do Tesouro Nacional no planejamento e na seleção de ações e projetos, bem como na seleção de entes e agentes públicos a serem contemplados na execução da contrapartida de que trata esta Portaria. (NR)" "CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. Ficam dispensadas dos requisitos das ações de apoio de que trata o art. 3º, e de diversificação regional de que trata o art. 9º, as instituições financeiras cujas operações de crédito contratadas no período de um ano resulte em valor total de contrapartidas inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). (NR)" Art. 3º Esta Portaria entre em vigor em 1º de abril de 2024. ROGERIO CERON DE OLIVEIRA SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA PORTARIA STN/MF Nº 361, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria SETO/ME nº 3.473, de 19 de abril de 2022, e a portaria STN nº 1.339, de 13 de maio de 2022, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria Normativa MF nº 1.579, de 13 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais realizados no decorrer do mês de fevereiro de 2024: . Portaria núm. Data do leilão Tipo de leilão Título Título venc. Volta Data de liquid. Aceit. taxa (%aa) Aceit. quant. Aceit. fin. (R$) (BC) Aceit. quant. (BC) Aceit. fin. (R$) . 26 01/02/2024 Venda LT N 01/04/2025 1 02/02/2024 9,8223 4.000.000 3.589.835.216,00 0 0,00 . 26 01/02/2024 Venda LT N 01/04/2025 2 05/02/2024 9,8217 0 0,00 0 0,00 . 26 01/02/2024 Venda LT N 01/04/2026 1 02/02/2024 9,7623 6.000.000 4.909.017.462,25 0 0,00 . 26 01/02/2024 Venda LT N 01/04/2026 2 05/02/2024 9,7610 0 0,00 0 0,00 . 26 01/02/2024 Venda LT N 01/01/2028 1 02/02/2024 10,2130 1.000.000 684.713.752,76 0 0,00 . 26 01/02/2024 Venda LT N 01/01/2028 2 05/02/2024 10,2075 0 0,00 0 0,00 . 26 01/02/2024 Venda LT N 01/01/2030 1 02/02/2024 10,6027 3.000.000 1.661.491.461,80 0 0,00 . 26 01/02/2024 Venda LT N 01/01/2030 2 05/02/2024 10,5922 0 0,00 0 0,00 . 27 01/02/2024 Venda NTN-F 01/01/2031 1 02/02/2024 10,5833 1.000.000 985.849.261,49 0 0,00 . 27 01/02/2024 Venda NTN-F 01/01/2031 2 05/02/2024 10,5553 40.552 39.994.108,00 0 0,00 . 27 01/02/2024 Venda NTN-F 01/01/2035 1 02/02/2024 10,7187 1.000.000 969.013.335,37 0 0,00 . 27 01/02/2024 Venda NTN-F 01/01/2035 2 05/02/2024 10,7081 88.440 85.734.217,19 0 0,00 . 28 06/02/2024 Venda NTN-B 15/05/2027 1 07/02/2024 5,4988 300.000 1.298.481.384,28 0 0,00 . 28 06/02/2024 Venda NTN-B 15/05/2027 2 07/02/2024 5,4988 66.886 289.500.752,84 0 0,00 . 29 06/02/2024 Venda NTN-B 15/08/2032 1 07/02/2024 5,5747 300.000 1.335.404.744,67 0 0,00 . 29 06/02/2024 Venda NTN-B 15/08/2032 2 08/02/2024 5,5747 54.852 244.247.896,05 0 0,00 . 29 06/02/2024 Venda NTN-B 15/05/2045 1 07/02/2024 5,6900 25.250 112.047.097,97 0 0,00 . 30 06/02/2024 Venda LFT 01/03/2027 1 07/02/2024 0,1150 150.000 2.158.145.956,92 0 0,00 . 30 06/02/2024 Venda LFT 01/03/2027 2 07/02/2024 0,1150 31.500 453.210.650,86 0 0,00 . 30 06/02/2024 Venda LFT 01/03/2030 1 07/02/2024 0,1815 471.000 6.726.419.308,65 0 0,00 . 30 06/02/2024 Venda LFT 01/03/2030 2 07/02/2024 0,1815 35.199 502.682.023,85 0 0,00 . 32 08/02/2024 Venda LT N 01/10/2024 1 09/02/2024 10,1878 1.000.000 939.537.612,00 0 0,00 . 32 08/02/2024 Venda LT N 01/10/2024 2 14/02/2024 10,1878 93.333 87.723.629,67 0 0,00 . 32 08/02/2024 Venda LT N 01/04/2026 1 09/02/2024 9,8949 168.000 137.359.003,01 0 0,00 . 32 08/02/2024 Venda LT N 01/01/2028 1 09/02/2024 10,3330 861.450 588.513.911,24 0 0,00 . 32 08/02/2024 Venda LT N 01/01/2028 2 14/02/2024 10,3267 354.999 242.618.760,34 0 0,00 . 32 08/02/2024 Venda LT N 01/01/2030 1 09/02/2024 10,7087 2.000.000 1.103.266.500,50 0 0,00 . 32 08/02/2024 Venda LT N 01/01/2030 2 14/02/2024 10,7052 624.997 344.909.641,24 0 0,00 . 33 08/02/2024 Venda NTN-F 01/01/2031 1 09/02/2024 10,6887 1.500.000 1.473.333.252,55 0 0,00 . 33 08/02/2024 Venda NTN-F 01/01/2031 2 14/02/2024 10,6793 344.999 339.002.059,00 0 0,00 . 33 08/02/2024 Venda NTN-F 01/01/2035 1 09/02/2024 10,8198 1.000.000 964.866.248,49 0 0,00Fechar