DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.944, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.600198/2024-17, resolve :
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 26.314.512/0001-16, com
sede na cidade de Brasília - DF, na assembleia geral extraordinária realizada em 18 de
dezembro de 2023:
I - constituição do comitê de auditoria e riscos, com eleição de seus membros; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.945, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso I do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.600066/2024-95, resolve :
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de APLICAP
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 13.122.801/0001-71, com sede na cidade de Novo Hamburgo - RS,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.946, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.603662/2024-27, resolve :
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de BP
SEGURADORA S.A., CNPJ nº 50.180.527/0001-13, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 22 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.947, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no inciso II do art. 5º, no §2º do art.
26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.628068/2023-68, resolve :
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de AMERICAN LIFE
INSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis do estado de
Delaware - EUA, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep nº
5.476, de 20 de agosto de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.948, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.600102/2024-11, resolve :
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de LUIZASEG SEGUROS S.A., CNPJ
nº 07.746.953/0001-42, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
assembleia geral extraordinária realizada em 31 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.949, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE 
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 44 da Resolução CNSP nº 381, de 4 de
março de 2020, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.600648/2023-91, resolve :
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de FBXG
SEGUROS S.A., CNPJ nº 39.828.180/0001-30, com sede na cidade de São Paulo - SP, na
assembleia geral extraordinária realizada em 23 de novembro de 2022:
I - aumento do capital social em R$ 3.500.000,00, elevando-o para R$
4.500.000,00 dividido em 630.000 ações, sendo 505.000 ordinárias e 125.000 preferenciais,
todas nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.950, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE 
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 44 da Resolução CNSP nº 381, de 4 de
março de 2020, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.627644/2023-50, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
NEO SEGURADORA S.A., CNPJ nº 43.368.571/0001-96, com sede na cidade de São Paulo -
SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 30 de junho de 2023 e 15 de
janeiro de 2024:
I - aumento do capital social em R$ 250.000,00, elevando-o para R$
3.650.000,00 dividido em 3.862.695 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.951, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.612953/2023-25, resolve :
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de EZZE SEGUROS S.A., CNPJ nº
31.534.848/0001-24, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
assembleia geral ordinária realizada em 23 de março de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
EXTRATO DA ATA Nº 848
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 8 DE FEVEREIRO DE 2024
I Data, horário e local: 08 de fevereiro de 2024, às 19h00 (dezenove horas), por votação
eletrônica. (...) III Composição: Senhores Conselheiros ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA ,
Presidente, ANTÔNIO MESSIAS RIOS BASTOS, representante dos empregados, CA R LO S
ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES, EDMUNDO AUGUSTO CHAMON, Presidente do Comitê de
Auditoria (COAUD), ERIC NILSON LOPES FRANCISCO, JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO
JÚNIOR, RAFAEL RAMALHO DUBEUX, e a Senhora Conselheira RAQUEL NADAL CESAR
GONÇALVES. (...) VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram as matérias
constantes da pauta, conforme a seguir: (...) d) Alteração de área de atuação de Diretores
Executivos da Caixa Econômica Federal Proposição PRESI nº 2283/2024. O Conselho de
Administração da Caixa Econômica Federal alterou a área de atuação de Diretores
Executivos da Caixa Econômica Federal, a partir de 14/02/2024, conforme segue: 1) Senhor
Jaime Daniel da Silva, brasileiro, economiário, casado em regime parcial de bens, CPF
045.144.906-XX, domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício
Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, da Diretoria Executiva
Produtos de Varejo (DEPVA), no âmbito da Vice-Presidência Varejo (VIVAR), para a
Diretoria Executiva Governança, Estratégia e Marketing (DEGEM), no âmbito da Presidência
(PRESI), em cargo vago; 2) Senhor Ricardo Rios Araújo, brasileiro, economiário, casado em
regime de comunhão parcial de bens, CPF 971.086.935-XX, domiciliado no Setor Bancário
Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-
900, Brasília/DF, da Diretoria Executiva Clientes e Captação (DEESC), no âmbito da PRESI,
para a DEPVA, no âmbito da VIVAR; e 3) Senhora Daniela Almeida Silva Nascimento,
brasileira, economiária, casada em regime de comunhão parcial de bens, CPF 859.687.301-
XX, domiciliada no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz
I, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, da Diretoria Executiva Estratégia da Rede de Varejo
(DENEV), que foi extinta conforme Resolução do Conselho de Administração nº 1475/2023,
de 20/12/2023, para a Diretoria Executiva Clientes, Canais, Inteligência de Dados e
Inovação (DECCI), no âmbito da PRESI. Aprovada, por maioria (...) VIII Encerramento: nada
mais havendo a tratar, eu, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária Geral, lavrei a
presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes.
Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira, Antônio Messias Rios Bastos, Carlos Antônio Vieira
Fernandes, Edmundo Augusto Chamon, Eric Nilson Lopes Francisco, José Celso Pereira
Cardoso Júnior, Rafael Ramalho Dubeux e Raquel Nadal Cesar Gonçalves. Este documento
é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal
certificou o registro sob o nº sob o nº 2514381 em 13/03/2024.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS
ES T AT A I S
PORTARIA SEST/MGI Nº 1.672, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Aprova o quantitativo de pessoal próprio da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Anexo I, art. 36, inciso VI, alínea "g", item 1, do Decreto nº 11.437,
de 17.3.2023, resolve:
Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares - Ebserh em 69.621 (sessenta e nove mil, seiscentas e vinte e uma) vagas,
conforme quadro abaixo:
.
Tipo
Quantidade
.
Quadro Permanente
67.047
. Quadro Transitório (Servidores estatutários RJU não
substituíveis)
2.574
.
Total
69.621
Parágrafo único: As vagas destinadas aos empregados do quadro transitório, cujo
quantitativo está especificado nesta Portaria como "Quadro Transitório (Servidores
estatutários RJU não substituíveis)", deverão ser extintas ao término dos contratos de seus
atuais ocupantes.
Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são
considerados:
I. os empregados efetivos admitidos por concurso público;
II. os servidores estatutários que exercem atualmente suas atividades nos Hospitais;
III. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
IV. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
V. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
VI. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
VII. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
VIII. os empregados readmitidos e reintegrados;
IX. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
X. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho
conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e
XI. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção
dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
Art. 3º Compete à Ebserh gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando
atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite
estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como
as demais normas legais pertinentes.
Art. 4º Fica revogado o quadro de pessoal da Ebserh, aprovado por meio da
Portaria SEST/MGI nº 1.468, de 11.03.2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA VIEIRA LEONEL

                            

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