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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031900045 45 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.944, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.600198/2024-17, resolve : Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 26.314.512/0001-16, com sede na cidade de Brasília - DF, na assembleia geral extraordinária realizada em 18 de dezembro de 2023: I - constituição do comitê de auditoria e riscos, com eleição de seus membros; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.945, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.600066/2024-95, resolve : Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de APLICAP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 13.122.801/0001-71, com sede na cidade de Novo Hamburgo - RS, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.946, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.603662/2024-27, resolve : Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de BP SEGURADORA S.A., CNPJ nº 50.180.527/0001-13, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 22 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.947, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.628068/2023-68, resolve : Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de AMERICAN LIFE INSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis do estado de Delaware - EUA, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep nº 5.476, de 20 de agosto de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.948, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.600102/2024-11, resolve : Art. 1º Homologar a eleição de administrador de LUIZASEG SEGUROS S.A., CNPJ nº 07.746.953/0001-42, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 31 de outubro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.949, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 44 da Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.600648/2023-91, resolve : Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de FBXG SEGUROS S.A., CNPJ nº 39.828.180/0001-30, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 23 de novembro de 2022: I - aumento do capital social em R$ 3.500.000,00, elevando-o para R$ 4.500.000,00 dividido em 630.000 ações, sendo 505.000 ordinárias e 125.000 preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.950, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 44 da Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.627644/2023-50, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de NEO SEGURADORA S.A., CNPJ nº 43.368.571/0001-96, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 30 de junho de 2023 e 15 de janeiro de 2024: I - aumento do capital social em R$ 250.000,00, elevando-o para R$ 3.650.000,00 dividido em 3.862.695 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.951, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.612953/2023-25, resolve : Art. 1º Homologar a eleição de administradores de EZZE SEGUROS S.A., CNPJ nº 31.534.848/0001-24, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 23 de março de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SECRETARIA GERAL EXTRATO DA ATA Nº 848 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 8 DE FEVEREIRO DE 2024 I Data, horário e local: 08 de fevereiro de 2024, às 19h00 (dezenove horas), por votação eletrônica. (...) III Composição: Senhores Conselheiros ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA , Presidente, ANTÔNIO MESSIAS RIOS BASTOS, representante dos empregados, CA R LO S ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES, EDMUNDO AUGUSTO CHAMON, Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), ERIC NILSON LOPES FRANCISCO, JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR, RAFAEL RAMALHO DUBEUX, e a Senhora Conselheira RAQUEL NADAL CESAR GONÇALVES. (...) VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram as matérias constantes da pauta, conforme a seguir: (...) d) Alteração de área de atuação de Diretores Executivos da Caixa Econômica Federal Proposição PRESI nº 2283/2024. O Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal alterou a área de atuação de Diretores Executivos da Caixa Econômica Federal, a partir de 14/02/2024, conforme segue: 1) Senhor Jaime Daniel da Silva, brasileiro, economiário, casado em regime parcial de bens, CPF 045.144.906-XX, domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, da Diretoria Executiva Produtos de Varejo (DEPVA), no âmbito da Vice-Presidência Varejo (VIVAR), para a Diretoria Executiva Governança, Estratégia e Marketing (DEGEM), no âmbito da Presidência (PRESI), em cargo vago; 2) Senhor Ricardo Rios Araújo, brasileiro, economiário, casado em regime de comunhão parcial de bens, CPF 971.086.935-XX, domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092- 900, Brasília/DF, da Diretoria Executiva Clientes e Captação (DEESC), no âmbito da PRESI, para a DEPVA, no âmbito da VIVAR; e 3) Senhora Daniela Almeida Silva Nascimento, brasileira, economiária, casada em regime de comunhão parcial de bens, CPF 859.687.301- XX, domiciliada no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, da Diretoria Executiva Estratégia da Rede de Varejo (DENEV), que foi extinta conforme Resolução do Conselho de Administração nº 1475/2023, de 20/12/2023, para a Diretoria Executiva Clientes, Canais, Inteligência de Dados e Inovação (DECCI), no âmbito da PRESI. Aprovada, por maioria (...) VIII Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária Geral, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira, Antônio Messias Rios Bastos, Carlos Antônio Vieira Fernandes, Edmundo Augusto Chamon, Eric Nilson Lopes Francisco, José Celso Pereira Cardoso Júnior, Rafael Ramalho Dubeux e Raquel Nadal Cesar Gonçalves. Este documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº sob o nº 2514381 em 13/03/2024. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ES T AT A I S PORTARIA SEST/MGI Nº 1.672, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Aprova o quantitativo de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 36, inciso VI, alínea "g", item 1, do Decreto nº 11.437, de 17.3.2023, resolve: Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh em 69.621 (sessenta e nove mil, seiscentas e vinte e uma) vagas, conforme quadro abaixo: . Tipo Quantidade . Quadro Permanente 67.047 . Quadro Transitório (Servidores estatutários RJU não substituíveis) 2.574 . Total 69.621 Parágrafo único: As vagas destinadas aos empregados do quadro transitório, cujo quantitativo está especificado nesta Portaria como "Quadro Transitório (Servidores estatutários RJU não substituíveis)", deverão ser extintas ao término dos contratos de seus atuais ocupantes. Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados: I. os empregados efetivos admitidos por concurso público; II. os servidores estatutários que exercem atualmente suas atividades nos Hospitais; III. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988; IV. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; V. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades; VI. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades; VII. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994; VIII. os empregados readmitidos e reintegrados; IX. os empregados contratados por prazo determinado (temporários); X. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e XI. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez. Art. 3º Compete à Ebserh gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes. Art. 4º Fica revogado o quadro de pessoal da Ebserh, aprovado por meio da Portaria SEST/MGI nº 1.468, de 11.03.2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISA VIEIRA LEONELFechar