DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 156, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca REI DAS ESTRELAS C, inscrita no Registro Geral
da Atividade
Pesqueira SC-0028001-6,
por 60
(sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor
desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria
nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o
disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial
nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da
Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na
Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº
21050.003180/2019-84, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação REI DAS ESTRELAS C,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0028001-6 e na Autoridade Marítima sob o
nº 443-049125-9, na frota 3.03.001, modalidade 3.6 no Sistema Informatizado do Registro Geral
da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto (fundo) - duplo,
espécie-alvo:
Camarão 
rosa
(Farfantepenaeus
brasiliensis, 
Farfantepenaeus 
subtilis,
Farfantepenaeus paulensis), Camarão Santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça
(Artemesia longinaris) e fauna acompanhante, na área de atuação: Mar Territorial Sul/Sudeste e
Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7°
por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio
Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II e VI do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18
de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o
art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca REI DAS ESTRELAS C
fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá
gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
FLAVIA LUCENA FRÉDOU
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 14.096, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, inciso VIII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 457, de 20 de dezembro de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.053093/2023-12, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 2.050/SPO/SAR, de 29 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2018, Seção 1, páginas 98 a 100, que estabelece modelo de
referência de diário de bordo em meio físico, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11 ...........................................................................................................................................................................................................................................................................
I - tripulação - código ANAC, função a bordo, horário de apresentação (para tripulação com atuação remunerada), base contratual (se aplicável) e rubrica;
................................................................................................................................................................................................................................................................................" (NR)
"Art.13 .............................................................................................................................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................................................................................................................................
II - função a bordo, com 1 (uma) ou mais posições alfanuméricas que podem assumir os seguintes valores:
a) P1, para o piloto em comando;
b) I1, para piloto em instrução;
c) I2, para piloto em instrução para comando;
d) O1, para segundo em comando (copiloto) single pilot;
e) O2, para segundo em comando (copiloto) single pilot por questão regulamentar;
f) O3, para segundo em comando (copiloto) dual pilot;
g) V1, para instrutor de voo;
h) V2, para instrutor de voo em solo;
i) V3, para instrutor de voo - observador;
j) C, para o comissário;
k) M, para o mecânico de voo;
l) X, para o tripulante extra; e
m) D, para outro.
Nota: o detalhamento das funções é apresentado na Instrução Suplementar nº 61-001.
..........................................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 3º Na ausência de piloto registrado como "piloto em comando", considera-se que o instrutor assume esta função. Não é possível a realização de um voo sem registro de ao
menos um piloto como "piloto em comando" ou "instrutor". " (NR)
"Art. 48-I. Os diários de bordo, ou seus volumes, de acordo com o modelo recomendado para aeronaves de alta/média utilização previsto no Anexo da Portaria nº 128/SPO/SAR,
de 14 de janeiro de 2019, que estejam impressos e em uso em 1º de abril de 2024 serão aceitos até 1º de outubro de 2024".
Parágrafo único. A função a bordo, em conformidade com o art. 13, inciso II, deve ser registrada independentemente de haver campo específico no diário de bordo em uso. Caso
não haja campo específico, pode ser registrada associada ao Código ANAC no campo de identificação da tripulação ou no campo de ocorrências." (NR)
ANEXO À PORTARIA Nº 2.050/SPO/SAR, DE 29 DE JUNHO DE 2018
..........................................................................................................................................................................................................................................................................................
.
HORA APRESENTAÇÃO DA TRIPULAÇÃO
PARTE I - REGISTROS DE VOO
.
Tripulantes
Hora
Rubrica
Tripulantes
Hora
Rubrica
(MODELO RECOMENDADO PARA AERONAVES DE ALTA/MÉDIA UTILIZAÇÃO)
.
DIÁRIO DE BORDO N° ______________
.
DATA _________/_________/________
. Marcas:
Fa b r i c a n t e :
Modelo:
Nº de série:
. Horas de célula anterior:
Horas de célula no dia:
Total horas célula:
.
TRIPULAÇÃO - Nome (opcional), função a bordo (obrigatório), código ANAC (obrigatório) e base contratual (obrigatório)
.
Piloto em comando ( )
Instrutor de Voo ( )
Piloto 2º em comando ( ) Aluno ( )
Mecânico ( ) Comissário ( )
Extra ( )
.
.
Trecho
Horas
Combustível
POB/Carga
. Et .
De
Para
Partida
Dec
Pouso
Corte
Diurno
Noturno
IFR
Real
IFR
Capota
Total
Total
POB
Carga
P/C
Nat.
Rubrica PIC
. 01
. 02
. 03
. 04
. 05
. T OT A L
. Ocorrência(s):
.
.
PARTE II - SITUAÇÃO TÉCNICA DA AERONAVE
. Tipo da última intervenção de manutenção:
Tipo da próxima intervenção de manutenção:
. Horas de célula para próxima intervenção de manutenção:
CANAC e rubrica PIC:
.
REGISTROS DA TRIPULAÇÃO
APROVAÇÃO DE RETORNO AO SERVIÇO
.
Data
Sist.
Discrepância
Canac
Rubrica
Data
Ação corretiva
Canac e rubrica
responsável
Canac e Rubrica
PIC
.
.
.
HORA APRESENTAÇÃO DA TRIPULAÇÃO
PARTE I - REGISTROS DE VOO
.
Tripulantes
Hora
Função
Rubrica
Tripulantes
Hora
Função
Rubrica
(MODELO RECOMENDADO PARA AERONAVES DE BAIXA UTILIZAÇÃO
.
DIÁRIO DE BORDO N° ______________
.
. Marcas:
Fa b r i c a n t e :
Modelo:
Nº de série:
. Horas de célula anterior:
Horas de célula no dia:
Total horas célula:
.
Trecho
Horas
Comb.
POB/Carga
PIC
SIC
.
Data
De
Para
Partida
Dec
Pouso
Corte
Diurno
Noturno
IFR
Real
IFR
Capota
Total
Total
POB
Carga
P/C
Nat.
Canac / B.
contratual
Canac / B.
contratual
Rubrica
PIC
.
.
.
.
.
. T OT A L
. Ocorrência(s):
.

                            

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