DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA
DESPACHO DE 18 DE MARÇO DE 2024
Na qualidade de Coordenador Nacional do Sine, torno público o cronograma
para realização dos procedimentos necessários para distribuição do recurso do Fundo de
Amparo ao Trabalhador - FAT, pactuação do plano de ações e serviços e liberação dos
recursos referentes aos blocos de ações e serviços do Sine, de que trata a Resolução
Codefat nº 994, de 15 de fevereiro de 2024. Prorrogações excepcionais dos prazos
estipulados no presente cronograma poderão ser autorizadas, mediante justificativa.
Especificamente neste exercício de 2024, o cronograma está compatível com a
vedação de realizar transferência voluntária de recursos da União, nos três meses
anteriores à eleição, nos termos da Lei nº 9504, de 1997, art. 73, VI, a, sem prejuízo de
retomada das liberações após o fim do pleito eleitoral.
No caso de ocorrência da hipótese prevista no art. 12 da Resolução Codefat nº
994/2024, novos prazos poderão ser estabelecidos e comunicados aos interessados via ofício.
Todos os blocos de ações e serviços estão enquadrados neste cronograma e a
disponibilidade orçamentária para 2024 será definida posteriormente, por bloco.
MAGNO LAVIGNE
Secretário
CRONOGRAMA
. AÇ ÃO
R ES P O N S ÁV E L
PRAZO
. Enviar manifestação de interesse para os
blocos de ações e serviços
(art. 9º, § 3º da Res. Codefat nº 994, de
2024)
Órgão Gestor
até 25/3/2024
. Enviar comprovação da existência de política
pública
específica 
(juntamente
com
manifestação de interesse)
(art. 9º, § 4º da Res. Codefat nº 994, de
2024)
Órgão Gestor
até 25/3/2024
. 1. Avaliação do cumprimento dos requisitos
de elegibilidade
2. Publicação dos elegíveis dos blocos de
ações e serviços
3.
Disponibilização 
dos
Programas
na
Plataforma Transferegov
MTE
até 10/4/2024
. Envio dos planos de ações com apreciação
do CTER
Órgão Gestor/CTER
até 17/5/2024
. 1. Apreciação do PAS
2. Complementação
3. Verificação de conformidade
Órgão
Gestor/C TER/MTE
até 7/6/2024
. Atendimento aos requisitos para liberação
do recurso
Órgão Gestor/MTE
até 5/7/2024
DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
DESPACHO DE 15 DE MARÇO DE 2024
Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de
Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do
disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas
pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n.
4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo:
TIAGO OLIVEIRA MOTTA
Diretor
.
Instituição
Tipo de Instituição
CNPJ
Processo SEI
.
1
UDRIEL 
MENDES
S OA R ES
Agente de Crédito
52.846.205/0001-96
19980.231141/2023-17
.
2
CIRCLEIDO BEZERRA
DA SILVA
Agente de Crédito
53.377.298/0001-10
19980.206579/2024-30
.
3
ARACRED SOLUÇÕES
FINANCEIRAS LTDA
Agente de Crédito
53.438.637/0001-20
19980.207312/2024-60
.
4
N I E DJA N I O
FURTADO 
DE
A B R A N T ES
Agente de Crédito
53.272.116/0001-46
19980.207844/2024-05
.
5
R C JOTA JUNIOR
LT DA
Agente de Crédito
53.494.138/0001-50
19980.207891/2024-41
.
6
H C MACHADO LTDA
Agente de Crédito
46.868.561/0001-08
19980.208889/2024-99
.
7
YGOR FELIPE SILVA
Agente de Crédito
53.582.083/0001-30
19980.212395/2024-17
.
8
B P
DE OLIVEIRA
LT DA
Agente de Crédito
53.596.247/0001-89
19980.214710/2024-32
.
9
CREDI+ LTDA
Agente de Crédito
53.827.859/0001-35
19980.218808/2024-69
. 10
E A R SILVA
Agente de Crédito
53.975.862/0001-04
19980.219848/2024-28
. 11
PROGRAMA
PROVIDÊNCIA 
DE
ELEVAÇÃO DA RENDA
FA M I L I A R
OSCIP
02.394.511/0001-60
19980.217021/2024-80
. 12
CAROLINA 
DOS
SANTOS
Agente de Crédito
53.711.261/0001-86
19980.217129/2024-72
. 13
JD 
SERVIÇOS
FINANCEIROS LTDA
Agente de Crédito
50.707.910/0001-87
19980.222338/2024-38
. 14
AVA 
SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
Agente de Crédito
53.803.978/0001-58
19980.222386/2024-26
. 15
W DE C OLIVEIRA
Agente de Crédito
54.086.168/0001-90
19980.223093/2024-66
. 16
JME 
SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
Agente de Crédito
53.856.310/0001-79
19980.223657/2024-61
. 17
R 
FERREIRA 
DOS
SANTOS
Agente de Crédito
53.721.055/0001-57
19980.224237/2024-00
. 18
DIEGO 
ALBERTO
EVANGELISTA 
DA
S I LV A
Agente de Crédito
54.009.442/0001-28
19980.226182/2024-64
. 19
D. 
T. 
SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
Agente de Crédito
53.934.916/0001-85
19980.226391/2024-16
. 20
YUNUS
MICROCREDITO 
E
SERVICOS LTDA
Agente de Crédito
54.035.139/0001-08
19980.226409/2024-71
. 21
J L LOPES LTDA
Agente de Crédito
53.641.279/0001-59
19980.220440/2024-07
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 18 DE MARÇO DE 2024-CGRS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, em cumprimento a Decisão Judicial, Processo ATOrd nº 0000141-
23.2021.5.10.0020, proveniente da 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª
Região, 
atestada
pelo 
PARECER 
DE 
FORÇA
EXECUTÓRIA 
Nº
0 0 0 1 0 / 2 0 2 3 / CO R E T R A B N G / P R U 1 R / P G U / AG U ,
considerando a regularidade processual, e com fundamento na Análise Técnica
nº 1429 (Sei 1684870), resolve:
DEFERIR o registro da alteração estatutária ao SINTESI - Sindicato dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Itabuna e Região, CNPJ
16.429.409/0001-68, Processo nº 46204.003683/2018-07, para representar a categoria dos
profissionais que trabalham na área de saúde em entidades Privadas, Filantrópicas, Santas
Casas, Hospitais, Clínicas de Diagnósticos e Tratamento, Laboratórios de Análises Clínica e
Anatomia
Patológica, Cooperativas
Médicas, Empresas
de
Medicina de
Grupos,
Consultórios Médicos e Dentários, trabalhadores em empresas prestadoras de serviços a
terceiros e em empresas de trabalho temporário do segmento representado pelo sindicato,
na defesa de seus interesses Profissionais, Éticos, Econômicos e Sociais, excluídos os
técnicos e auxiliares de radiologia, trabalhadores das Áreas de Radiodiagnóstico,
Radioterapia, Radioisótopos,
Raio-X Industrial,
Ressonância Magnética, Bioimagem,
Mamografia, Eletrocardiograma, Eletroencefalograma e de Medicina Nuclear, e os que
atuam nas Indústrias e Empresas com Radiações Ionizantes e não Ionizantes em Hospitais,
Fundações, Clínicas, Cooperativas, Santas Casas de Misericórdia, Entidades Filantrópicas,
Casas de Saúde do Setor Privado e Público, Serviço Social Autônomo e Prestadores de
Serviços de Saúde, Secretarias Municipais e Estadual de Saúde com abrangência
Intermunicipal e base territorial nos municípios de Alcobaça, Buerarema, Camacan,
Canavieiras, Coaraci, Eunápolis, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabela, Itabuna, Itajuípe,
Itamaraju, Itapetinga, Itororó, Jussari, Mucuri, Pau Brasil, Porto Seguro, Prado, Santa Cruz
Cabrália, Santa Luzia, Teixeira de Freitas e Una, Estado da Bahia, nos termos do art. 19,
inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 105 (1189907), resolve:
NOTIFICAR os representantes legais do STIA - Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias de Alim. ATA (impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº
19964.121401/2022-56 - SA06654, CNPJ: 43.756.659/0001-85; e do SINTRACOOP -
Sindicato dos Empregados das Cooperativas Agropecuárias dos Estados de São Paulo e
Minas
Gerais -
SP/MG, CNPJ
00.317.406/0001-00, Processo
46000.015657/00-91,
Impugnação nº 19964.205350/2023-03; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa)
dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre
as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Alteração
Estatutária do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de
4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria
MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de
Alteração Estatutária do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro
Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego -
SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 112 (1261338), resolve:
NOTIFICAR os representantes legais do
SINDICARNES - Sindicato dos
Trabalhadores em Industrias de Carnes, Frigorificos, Abatedouros, Derivados e Frios de Belo
Horizonte e Região (impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº
14021.153514/2022-47 - SA06701, CNPJ:65.170.656/0001-06; e do SINTINA - Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Panificação, Confeitaria de Governador
Valadares e Região Leste de Minas Gerais, CNPJ 20.844.320/0001-35, Carta Sindical L101
P025 A1985, Impugnação 19964.205328/2023-55; para apresentarem, no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito
existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de
Alteração Estatutária do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº
3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de
Alteração Estatutária do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro
Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego -
SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 135 (1516691), resolve:
INDEFERIR/ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.115652/2022-00
- SC22272 (1718433), CNPJ: 48.012.057/0001-37, de interesse do Sindicato dos
Trabalhadores Empregados em Turismo e Hospitalidade no Município de Itabun a / BA
(impugnado), diante da não apresentação da documentação dirimindo o conflito com o
Impugnante, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria nº 3.472/2023,
atual normativo sobre a matéria.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 233, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e XIII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os §§ 4º e 15 do art. 27 da
Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, e a Portaria DENATRAN nº 149,
de 12 de julho de 2018, com base no que consta nos autos do processo administrativo
nº 50000.023613/2023-98, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SENATRAN nº 808, de 15 de agosto
de 2023, que credencia, por 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação,
a empresa CDX EXPRESS SERVICES S.A., para viabilizar o pagamento de multas de
trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito.
Art. 2º A Portaria SENATRAN nº 808, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 1º Esta Portaria credencia, por 60 (sessenta) meses, a contar da data
de sua publicação, a empresa CDX EXPRESS SERVICES S.A., inscrita no CNPJ nº
28.707.687/0001-19, localizada na Rua Joaquim Floriano, nº 1052, Conj. 42 Ed i f í c i o
Bertolucci, 4º andar, Itaim Bibi, São Paulo - SP, CEP: 04.534-004, para exercer a
atividade de SUBADQUIRENTE, de acordo com o § 4º do art. 27 da Resolução
CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, para atuar junto aos órgãos e entidades
integrantes do Sistema Nacional de Trânsito para viabilizar o pagamento de multas de
trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito.
.....................................................................................................................''(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO

                            

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