DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032000081
81
Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade
à recuperação da área degradada.
Os mapas contendo os polígonos georeferenciados das áreas embargadas estão disponibilizados no site do IBAMA(www.ibama.gov.br). Fica assegurado aos interessados o direito
de vistas dos respectivos processos na Superintendência Estadual do IBAMA em Sergipe, com sede à Av. Avenida Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, Bairro Capucho, Aracaju/SE, CEP 49081-903,
Telefone: (79) 3046-1003, nos horários de 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas. Também poderá ser realizado o peticionamento eletrônico direto para o processo administrativo
correspondente via sistema SEI. Essa é a opção mais segura e célere para o autuado no link eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2020/sei-ibama-modulo-de-
peticionamento-eletronico-disponivel-para-usuarios-externos-cadastrados. Para demais informações, e-mail: protocolo.se@ibama.gov.br.
CÁSSIO MURILO COSTA DOS SANTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2024
O Superintendente do IBAMA no Estado de Sergipe, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 108, §2º do Decreto n. 6.514/08,
NOTIFICAR , pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor,
referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
PROCESSO n°
AUTO
DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA
AU T U AÇ ÃO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
. COMASEL - Comercio
de Madeiras Sergipe
Lt d a
11.030.xxx/xxxx-10
02028.001449/2018-40
9216726/E
Art. 47 do Decreto 6.514/08
Estância/SE
10°54'47" S - 37°05'53"
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais
possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514/2008, por
meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após
preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
Fica assegurado aos interessados o direito de vistas dos respectivos processos na Superintendência Estadual do IBAMA na Sergipe, com sede à Av. Avenida Dr. Carlos Rodrigues
da Cruz, Bairro Capucho, Aracaju/SE, CEP 49081-903, Telefone: (79) 3046-1003, nos horários de 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas. Também poderá ser realizado o
peticionamento eletrônico direto para o processo administrativo correspondente via sistema SEI. Essa é a opção mais segura e célere para o autuado no link eletrônico:
https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2020/sei-ibama-modulo-de-peticionamento-eletronico-disponivel-para-usuarios-externos-cadastrados.
Para demais
informações,
e-mail:
protocolo.se@ibama.gov.br.
CÁSSIO MURILO COSTA DOS SANTOS
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
AV I S O
CONCORRÊNCIA N° 2/2023 - UASG 443033
A Comissão Especial de Licitação (CEL) comunica a todos os interessados da
Concorrência nº 002/2023 que, após decisão unânime, aceita os documentos de
habilitação (Envelope nº 3) da licitante CONSÓRCIO DUNAS, constituído pelas empresas
CONSTRUCAP - CCPS ENGENHARIA E COMÉRCIO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº
61.584.223/0001-38,
e
CATARATAS DO
IGUAÇU
S.A,
inscrita
no
CNPJ sob
o
nº
03.119.648/0001-70. A partir da publicação desta decisão, fica concedido o prazo de 5
(cinco) dias úteis para interposição de recurso contra esta decisão, conforme disposto na
alínea 'b' do item 19.1 e no item 19.2 do Edital.
PHELIPPE ALVES CIZILIO
Presidente da Comissão Especial de Licitação
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
NÚMERO DO PROCESSO: 02070.016791/2023-96. Espécie: Extrato de Termo de Aditivo ao
Termo de Compromisso nº 8/2024, celebrado entre Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade - ICMBio e o WWF Brasil - Fundo Mundial para a Natureza.
OBJETO: O objeto do presente termo aditivo é a alteração das cláusulas a Cláusula Primeira
do Acordo de Cooperação n° 8/2024, passa a vigorar com a exclusão do item 1.2 e a
Cláusula Quarta, passa a vigorar com a exclusão do item 4.3 e por consequência os itens
4.4 e 4.5 passarão a assumir as seguintes numerações 4.3 e 4.4, respectivamente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Em alteração ao item 3. do Plano de
Trabalho - AC DIPLAN (SEI n° 17714109), anexo ao Acordo de Cooperação n° 8/2024 (SEI
n° 17714089), o Título do Objeto passa a vigorar com a seguinte redação: Ações que
valorizem as unidades de conservação federais por meio do uso público, visando a
consecução de finalidade de interesse público e recíproco em Projeto denominado
"Valorização das unidades de conservação federais por meio do uso público".
DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 15 de Março de 2024.
PELO WWF - Brasil: Mauricio de Almeida Voivodic e Fernando Antunes Caminati.
PELO ICMBio: Flavia Cristina Gomes de Oliveira, Diretora.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
EXTRATO DE COMPROMISSO
Processo SEI: 02126.000177/2016-50. Espécie: Termo de Compromisso que entre si
celebram a TV Ômega LTDA e o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio. OBJETO: Regular a utilização, para atividades de radiodifusão,
de área federal localizada no Morro do Sumaré no interior do Parque Nacional da Tijuca,
pelo prazo previsto neste instrumento. Vigência: 10 (dez) anos, contados da data de sua
assinatura. Data de Assinatura: 01/03/2024. Pelo ICMBio: Mauro Oliveira Pires - Presidente.
Pela TV Ômega LTDA: José Emílio Gardin - Superintendente Financeiro e Paulo Roberto
Barros Maceno da Silva - Diretor Administrativo.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo SEI 02031.000026/2024-00. Termo de Doação n° 001/2023. Espécie: Termo de
Doação de
Bens que
entre si
celebram o
FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE
DE
TECNOLOGIA -
FEST e
o INSTITUTO CHICO
MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio. OBJETO: transferência para o DONATÁRIO, sem encargos,
dos bens adquiridos pela Instituição Parceira através do Instrumento de Parceria nº
14326481/2023, publicado no DOU, realizado entre a Instituição Parceira e o ICMBio.
Data de Assinatura: 18 de março de 2024. Pelo ICMBio: Flavia Cristina Gomes De
Oliveira - Diretora. Pela FEST: Armando Bion do Filho - Representante Legal.
GERÊNCIA REGIONAL NORTE
COORDENAÇÃO REGIONAL - BELÉM
SETOR DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO DE AUTOS - CR BELÉM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto
Federal 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. Samir
Pontes dos Santos, CPF: não informado, para, assim desejando, manifestar-se no prazo
de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº
02122.000593/2017-18, relativo ao Auto de Infração nº 036488-B, sob pena de
preclusão.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por
meio do Coordenador Regional em Belém/PA, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Notificar o Sr. Lúcio Alberto Arantes de Oliveira, CPF: ***.924.552-***,
sobre ocorrência de prescrição no procedimento administrativo no 02122.010564/2016-
75, referente ao Auto de Infração no 35473-A .
Cientifica-se,
ainda,
que
o(s)
referido(s)
processo(s)
encontra(m)-se
disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do
seguinte
endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_
externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0,
ou
pelo
comparecimento
pessoal
na
unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
Na ocasião, notificamos da emissão do Despacho Saneador nº 110/2022 -
GR 1/ICMBio, de acordo com o art. 99 do Decreto nº 6.514/2008, para manifestar-se
através de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o interessado da
concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem
ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto
à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento
do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso
tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser
protocolada solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará
a
aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos
técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado,
quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados
pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela
modalidade direta no presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a
modalidade indireta não está sendo ofertada no momento, considerando a ausência de
normatização e procedimento institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para
o exercício
do
contraditório e
da
ampla
defesa, o
processo
administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico
de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado
através
do seguinte
endereço eletrônico:
https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio,
enviando os documentos necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou
comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço
atualizado para fins de intimação
dos atos processuais,
informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como
forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por
meio do Coordenador Regional/GR1 em Belém/PA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto
no art. 107 da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021,
resolve:
Nos termos
do Decreto 9.194/2017,
notificar os
interessados abaixo
elencados
que
os
débitos
referentes aos
Autos
de
Infração
foram
constituídos
definitivamente, estando tais débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e posterior encaminhamento
para inscrição na Dívida Ativa da União, respeitados os termos e prazos da legislação
vigente. Informamos também que o valor da multa, para fins de cobrança, será
atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos
termos da legislação federal pertinente.
Fechar