DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Autorizar VANESSA DA FONSECA PEREIRA, Analista, lotado(a) na EMBRAPA
Superintendência de Estratégia, afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso
V, com o objetivo de participar do Fórum de Parceria em Foresight (CGIAR Initiative on
Foresight and Metrics to Accelerate Food, Land, and Water Systems Transformation), e da
capacitação sobre o modelo IMPACT, ambos os eventos a serem realizados em Kathmandu,
Reino do Nepal, no período de 12 a 21.04.2024, com ônus limitado. (Processo SEI n°
21148.003884/2024-35)
Autorizar ANA MARGARIDA CASTRO EULER, Diretora Executiva - Pesquisadora,
lotado(a) na EMBRAPA Diretoria de Negócios, a afastar-se do País, na forma do disposto no
Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar como painelista no Painel "Sociobioeconomy
and Trade: Contributions for a Just Transition", dentro do UNCTAD's 7th BioTrade
Congress, em Genebra, Confederação Suíça, no período de 23 a 28.03.2024, com ônus para
UNITED NATIONS, The International Trade Centre (ITC) e Embrapa. (Processo SEI n°
21148.003904/2024-78)
IRAJÁ LACERDA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO
CO N H EC I M E N T O
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 58, DE 18 DE MARÇO DE 2024
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO,
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista as disposições dos
arts. 217, inciso I, 219, inciso I, da Lei nº 13.135, de 2015; art. 222, inciso VII, com redação
data pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020; arts. 23 e 24,
caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e o que consta no processo nº
21082.000063/2024-59, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia à RITA DE CASSIA MASCARENHAS PEREIRA
BARRETO, na condição de cônjuge do ex-servidor LUIZ ANTONIO SANTOS BARRETO,
matrícula SIAPE nº 30049, aposentado no cargo de Agente de Atividades Agropecuárias,
Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217,
inciso I, 219, inciso I, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, e art. 222, inciso VII,
com redação data pelo art. 1º, inciso VII, Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020,
combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
vigência a contar de 1º de novembro de 2023, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 59, DE 18 DE MARÇO DE 2024
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO,
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista as disposições dos
arts. 217, inciso I, 219, inciso I, da Lei nº 13.135, de 2015; art. 222, inciso VII, com redação
data pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020; arts. 23 e 24,
caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e o que consta no processo nº
21082.000073/2024-94, resolve:
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
BA H I A
PORTARIA N° 301, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do Art. 1º, da Portaria SE/MAPA
Nº 16, de 12 de janeiro de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 16 de
janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º - Conceder pensão, de natureza vitalícia, à Sra. MARIA AUXILIADORA
BARRETO MIRANDA, na qualidade de companheira do servidor inativo Sr. WILSON JOSÉ
MOREIRA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Matrícula SIAPE nº
18445, Classe "S", Padrão "IV", falecido em 29 de janeiro de 2024, nos termos do artigo
215 c/c art. 217, inciso III, art. 219, inciso I e art. 222, inciso VII, alínea b, item 6, todos da
Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135/2015, combinada com os arts. 23,
caput e 24, caput, ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar
data
de 
falecimento
do 
servidor
inativo,
conforme 
autos
do 
processo
nº
21012.000695/2024-46;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA N° 302, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do Art. 1º, da Portaria SE/MAPA
Nº 16, de 12 de janeiro de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 16 de
janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º - Conceder pensão, de natureza vitalícia, à Sra. MARIA DAS GRAÇAS
CERQUEIRA DE MELO, na qualidade de cônjuge do servidor inativo Sr. DARCI FERN A N D ES
DE MELO, ocupante do cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, Matrícula SIAPE nº
3161, Classe "A", Padrão "I", falecido em 21 de fevereiro de 2024, nos termos do artigo
215 c/c art. 217, inciso I, art. 219, inciso I e art. 222, inciso VII, alínea b, item 6, todos da
Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135/2015, combinada com os arts. 23, caput
e 24, caput, ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar data de
falecimento do servidor inativo, conforme autos do processo nº 21012.000819/2024-93;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P E R N A M B U CO
R E T I F I C AÇ ÃO
Retificar na Portaria nº 44, de 14/03/2024, publicada no DOU do dia
19.03.2024, na seção2, pág. 03,
onde se lê: Art.1º a pedido, a servidora, MARIA DE LOURDES XAVIER DE FARIAS,
leia-se: Art.1º DISPENSAR, a pedido, a servidora, MARIA DE LOURDES XAVIER DE FARIAS,
Art. 1º Conceder pensão temporária à LUIZ DANIEL PEREIRA BARRETO, na
condição de filho menor do ex-servidor LUIZ ANTONIO SANTOS BARRETO, matrícula SIAPE
nº 30049, aposentado no cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, Classe S, Padrão
IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso IV, alínea
"a", 219, inciso I, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, e art. 222, inciso IV,
combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
vigência a contar de 01 de novembro de 2023, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
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