DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Resolução CNJ nº
7/2005, no Enunciado Administrativo CNJ nº 1 de 15/12/2005, na Lei 8.112/90 e na Lei
11.416/06, quanto à entrega da Declaração de Nepotismo (docs. 10667669 e 10667675),
resolve:
I - EXONERAR a servidora RUTH LIMA VILLAR, RF 1265, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, do cargo em comissão de Diretora da Divisão de Segurança Institucional
(CJ-1), da Subsecretaria de Saúde e Segurança, e nomeá-la para o cargo de Diretora da
Divisão de Gestão Documental (CJ-1), da Subsecretaria de Serviços Judiciais Auxiliares;
II - NOMEAR o servidor JOSÉ NELSON DA SILVA, RF 5777, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, para o cargo em comissão de
Diretor da Divisão de Segurança Institucional (CJ-1), da Subsecretaria de Saúde e
Segurança.
PAULO CESAR CONRADO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
PORTARIA CFESS Nº 20, DE 19 DE MARÇO DE 2024
A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (CFESS), no uso de
suas atribuições legais e regimentais;
Considerando as disposições da Resolução CFESS nº 640, de 14 de dezembro de
2012, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 17 de dezembro de 2012, Seção 1,
que "Altera a Resolução nº 440/2003, que dispõe sobre as formas de ingresso nos
Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social, de forma que os cargos efetivos sejam
providos mediante concurso público";
Considerando a Resolução Cfess nº 510, de 21 de setembro de 2007, publicada
no Diário Oficial da União nº 184, de 24 de setembro de 2007, Seção 1, páginas 108/110,
que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Funcionários do Conselho
Federal de Serviço Social;
Considerando que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração;
Considerando a exoneração do cargo
em comissão de Assessora de
Planejamento e Finanças;
Considerando a aprovação desta Portaria ad referendum do Conselho Pleno do
Cfess, resolve:
Art. 1º Exonerar Ericka Rossana Costa de Oliveira do Cargo em Comissão de
Assessora de Planejamento e Finanças no Conselho Federal de Serviço Social, cargo de livre
nomeação e exoneração, a partir de 19 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, com efeitos retroativos a 19 de março de 2024.
KELLY RODRIGUES MELATTI
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
PORTARIA N° 45, DE 18 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO
NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da
Lei Nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelo Decreto Nº 92.790, de 17 de junho de 1986,
Decreto 9.531/2018 e pelo Regimento Interno do CONTER;
CONSIDERANDO o teor do caput do artigo 37 inserto na Carta magna, no qual
se encontram explicitamente elencados os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, além de outros princípios nela implícitos a exemplo da
segurança jurídica e do interesse público;
CONSIDERANDO o Decreto 92.790, de 17/06/1986, em especial o seguinte teor
do inciso III de seu artigo 16, que assim dispõe:
Art. 16: São atribuições do Conselho Nacional:
(...) III - instalar os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, definindo sede
e jurisdição, bem como promovendo a eleição de seus membros e lhes dando posse; e
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria, conforme Ata da Reunião da
Diretoria Executiva realizada das 16h e 40min às 16h e 55min. de 13/03/2024, resolve:
Art. 1º - Proceder à destituição do TR ALCEU GAULKE DO CARGO, do cargo de
Diretor-Presidente do CRTR 11, e proceder à nomeação do TR. CLEITON MESQUITA
MARTIO - CRTR 00844T ao cargo de Diretor-Presidente do CRTR 11.
Art. 2º - A posse do TR. CLEITON MESQUITA MARTIO, se dará no dia
18/03/2024, de forma virtual.
Art. 3º - A presente portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CASSIANA CRISPIM DE ARAÚJO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS
PORTARIA COREN-AM Nº 174, DE 12 DE MARÇO DE 2024
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, no uso de
suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973,
bem como previsto no Art. 21 XXI do Regimento Interno, aprovado pela Decisão CO R E N -
AM nº 287/2023 e homologado pela Decisão Cofen nº 033/2024.
CONSIDERANDO que, conforme entendimento esposado pelo Plenário do
Tribunal de Contas da União, no Acordão nº 341/2004, a Lei nº 8.460/1992 não alcança
diretamente os conselhos de fiscalização, mas serve a estes de parâmetro para a edição de
normas regulamentadoras da matéria;
CONSIDERANDO a súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que o emprego em comissão, de livre nomeação e exoneração,
é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que desfruta da
confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação;
CONSIDERANDO a jurisprudência do TST no sentido de ser indevido o
pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS aos ocupantes de empregos em
comissão, de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 618/2019;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do COREN-AM da Seção IV Art.21, XXI Da
Presidência do COREN-AM;
CONSIDERANDO a deliberação na ROD nº 158/2024 que decidiu revogar a
Portaria COREN-AM nº 063/2024 e Portaria COREN-AM 071/2024; resolve:
Art. 1º REVOGAR a Portaria COREN-AM nº 011 de 03 de janeiro de 2024;
Art. 2º EXONERAR, nos termos do Regimento Interno do Coren/AM Art.21, XXI,
JOÃO RAPHAEL DE OLIVEIRA CAMPOS, inscrito no CPF nº ***.618.932-** do cargo em
comissão de Controlador Geral do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas;
Art. 3º Não fará jus ao pagamento do aviso prévio e a multa de 40 % do
FGT S ;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura;
Art. 5º Dê ciência e cumpra-se
MARIA ALEX SANDRA C. LIMA LEOCÁDIO
PORTARIA COREN-AM Nº 175, DE 12 DE MARÇO DE 2024
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, no uso de
suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973,
bem como previsto no Art. 21 XXI do Regimento Interno, aprovado pela Decisão CO R E N -
AM nº 287/2023 e homologado pela Decisão Cofen nº 033/2024.
CONSIDERANDO que, conforme entendimento empossado pelo Plenário do
Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 341/2004, a Lei nº 8.460/1992 não alcança
diretamente os conselhos de fiscalização, mas serve a estes de parâmetro para a edição de
normas regulamentadoras da matéria;
CONSIDERANDO a súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que o emprego em comissão, de livre nomeação e exoneração,
é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que desfruta da
confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação;
CONSIDERANDO a jurisprudência do TST no sentido de ser indevido o
pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS aos ocupantes de empregos em
comissão, de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 618/2019;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do COREN-AM da Seção IV Art.21, XXI Da
Presidência do COREN-AM;
CONSIDERANDO a deliberação na ROD nº158/2024 que decidiu revogar a
Portaria COREN-AM nº 063/2024 e Portaria COREN-AM 071/2024, resolve:
Art. 1º REVOGAR a Portaria COREN-AM nº 007 de 02 de janeiro de 2024;
Art.2º EXONERAR, nos termos do Regimento Interno do Coren/AM Art.21, XXI,
LENILSON MELO COELHO, inscrito no CPF Nº CPF nº ***.878.822-** do cargo em comissão
de Assessor de Licitações e Contratos do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas;
Art. 3º Não fará jus ao pagamento do aviso prévio e a multa de 40 % do FGTS;
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura;
Art.5º Dê ciência e cumpra-se
MARIA ALEX SANDRA C. LIMA LEOCÁDIO
PORTARIA COREN-AM Nº 177, DE 13 DE MARÇO DE 2024
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, no uso de
suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973,
bem como previsto no Art. 21 XXI do Regimento Interno, aprovado pela Decisão CO R E N -
AM nº 287/2023 e homologado pela Decisão Cofen nº 033/2024.
CONSIDERANDO que a nova Gestão Triênio 2024-2026 deste Conselho Regional
de Enfermagem do Amazonas - Coren/AM está realizando uma reestruturação técnica e
administrativa de suas unidades funcionais, buscando também o desenvolvimento de
competências e conhecimentos;
CONSIDERANDO a Seção IV - Da Diretoria do COREN-AM, At.20, n I, XIV e XXVIII
do Regimento Interno do COREN-AM;
CONSIDERANDO a deliberação da ROD nº158/2024 que decidiu revogar a
Portaria COREN-AM nº 063/2024, Portaria COREN-AM;nº 071/2024 e Portaria COREN-
AM;nº 011/2024, resolve:
Art. 1º DESIGNAR a Servidora Marlice Cristina Rodrigues, Chefe de Gabinete do
Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, para, sem prejuízos de suas atribuições
e até ulterior deliberação, responder pelo cargo de confiança de Controladora Geral do
referido Conselho.
Art.2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura;
Art.3º Dê ciência e cumpra-se
MARIA ALEX SANDRA C. LIMA LEOCÁDIO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
PORTARIA Nº 33, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do
Sul - CREMERS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro
de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, considerando a
escuta de supostos comentários inadequados realizados por alguns funcionários da SAT que
não teriam finalizado a ligação telefônica corretamente após o atendimento do médico
requerido, o afastamento a pedido por um ano de um membro da Comissão (Dra. Priscila
Furlanetto Viero) e o decidido nas Reuniões de Diretoria ocorridas nos dias 20/11/2023,
04/12/2023 e 04/03/2024, decide:
1º) Substituir o membro da Comissão de Sindicância, Dra. Priscila Furlanetto
Viero, pela Dra. Priscila Schenkel;
2º) Nomear como membros da Comissão os seguintes empregados do quadro
efetivo do Cremers:
Guilherme Brust Brun - Procurador Sênior (presidente)
Priscila Schenkel - Médica Fiscal (membro)
Bruna Renata Arndt Garcia - Assistente Especialista (secretária)
Autue-se esta Portaria como peça da Sindicância nº 3/2023
EDUARDO NEUBARTH TRINDADE
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS
PORTARIA-CROGO Nº 20, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS -
CROGO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas na Lei nº 4.324, de
14 de Abril de 1964, no Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971 e no Regimento
Interno, aprovado pela Resolução CROGO 001/79 e,
Considerando que a Administração Pública tem o PODER/DEVER de rever
seus atos a qualquer momento;
Considerando que os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração,
conforme os ditames do caput e incisos II e V do Art. 37 da Carta Magna de 1988;
Considerando a deliberação do Plenário do CROGO, realizada durante a
Reunião Ordinária no dia 08 de março de 2024, resolve:
Art. 1º. ADMITIR, a partir de 18 de março de 2024, no quadro de pessoal
do CROGO, a servidora SAMANTHA DE FREITAS JÁCOME, no cargo de ASSESSORA DE
P L A N E JA M E N T O.
§1º: O cargo/função de que trata o caput deste artigo constitui-se CARGO
COMISSIONADO, de livre nomeação e exoneração, sob a SUPERVISÃO do Presidente do
CROGO, conforme previsto e com atribuições definidas no Plano de Cargos e Salários
do CROGO.
§2º: A contratação a que se refere o presente artigo será sob regime
CELETISTA, ou seja, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
Art. 2º. O Presente contrato se dará por tempo indeterminado, enquanto
vigorar o mandato desta Gestão, ou de acordo com o interesse da Diretoria.
Parágrafo Único: De acordo com a legislação trabalhista, o contrato citado
no caput obedecerá ao período de experiência de 90 (noventa) dias.
Art. 3º. O referido cargo terá carga horária mínima de 8 (oito) horas diárias,
podendo se estender, quando determinado pela Presidência do CROGO, sem direito ao
pagamento de horas extraordinárias, conforme estabelecido no Art. 62, inciso II da
C LT .
Art. 4º. O salário base do cargo em questão será de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) por mês, com os benefícios a ele inerentes.
§1º: O contratado fará jus a todos os benefícios e vantagens concedidas aos
cargos efetivos.
§2º: O reajuste salarial será considerado o mesmo fornecido aos demais
servidores da Autarquia, em data específica.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RENERSON GOMES DOS SANTOS

                            

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