DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Editais e Avisos
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
GRUPAMENTO DE APOIO DE ANÁPOLIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NUP: 67281.008057/2023-13
Por determinação da Portaria nº 308/GSB.AAJ.AJUR, de 6 de julho de 2023 foi
instaurada
a Sindicância
nº 22/SIND/BAAN/2023,
a
fim de
esgotarem todas
as
possibilidades de comunicação com o sindicado, o Sr. MÁRIO JORGE DE ANDRADE SILVA ,
informo acerca da possibilidade da apresentação de alegações finais, caso queira, no prazo
de 3 (três) dias úteis, contados do prazo da publicação, ficando os autos do presente
procedimento administrativo, disponíveis para cópias/vista, conforme previsto nos itens
10.4, 7.1, alínea "h" c/c 10.1, alínea "u" da ICA 111-2 - Sindicância no Âmbito do Comando
da Aeronáutica, oportunidades em que poderão apresentar documentos pertinentes ao
fato. Para as interações que se fizerem necessárias, entrar em contato através do email
caiaffanacmpf@fab.mil.br ou tel.: (62) 3329-7556.
2º Ten MARCELLO ARRIGHI CAIAFFA M. PERILLO DE
FREITAS
Sindicante
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1 - PROGEP-DLCP, DE 12 DE MARÇO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação
Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº
8.112/90, e na Lei nº 9.784/99, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto
e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) SAULO NASCIMENTO COSTA, para apresentar,
se assim quiser, manifestação escrita referente ao procedimento de reposição ao erário
instaurado nos autos do processo administrativo nº 23074.090966/2023-19, nos termos
do art. 6º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo
máximo
de quinze
dias.
FAZ SABER,
também, que
fica,
pelo presente
EDITAL,
NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que
não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital.
RITA DE CASSIA DE FARIA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2 - PROGEP-DLCP, DE 14 DE MARÇO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação
Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº
8.112/90, e na Lei nº 9.784/99, FAZ SABER ao(a) senhor(a) ERIKA VANESSA DE OLIVEIRA
PONTES, que diante das tentativas frustradas de sua intimação pessoal, fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) por edital acerca da DECISÃO Nº 8/2024 -PROGEP-DLCP, nos
autos do
Processo Administrativo nº
23074.049775/2023-71, que
determinou
a
reposição ao erário no valor de R$ 1.278,05 (Um mil, duzentos e setenta e oito reais
e cinco centavos), referente ao recebimento indevido de valores em virtude de
vacância a partir de 25/01/19, conforme Portaria PROGEP nº67 de 24/01/2019. O valor
total deverá ser recolhido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante Guia de
Recolhimento da União - GRU. Desta decisão cabe recurso no prazo de 10(dez) dias
consecutivos. Ressaltamos que a não quitação do débito acarretará a inscrição em
dívida ativa da União.
RITA DE CASSIA DE FARIA PEREIRA
EDITAL PARA PAGAMENTO Nº 3 - PROGEP-DLCP, DE 15 DE MARÇO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação
Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº
8.112/90, e na Lei nº 9.784/99, NOTIFICA o/a Senhor(a) NICOLAS RENATO SIQUEIRA DE
ARAUJO, que se encontra em endereço incerto e não sabido, para que seja efetuada
a reposição do valor de R$ 9.026,87 (Nove Mil, Vinte e Seis Reais e Oitenta e Sete
Centavos),
referente
à
reposição
ao erário
tratada
nos
autos
do
Processo
Administrativo nº 23074.042637/2023-58, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
mediante Guia de Recolhimento da União - GRU. Informamos ainda que tal débito é
passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, com posterior inclusão
em dívida ativa da União e sua cobrança por via judicial, nos termos da Lei nº
10.522/02 e do art. 10 da Lei nº. 10.480/02.
RITA DE CASSIA DE FARIA PEREIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 1-PROGEP, DE 6 DE MARÇO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHÃO - UFMA, de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº
23115.022819/2021-79, e em atendimento à Orientação Normativa nº 5, de 21 de
fevereiro de 2013, SGP/MPOG, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados,
pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal
- SIPEC - para reposição ao erário de valores recebidos indevidamente, notifica Michele
Costa Campos, CPF 041.XXX.XXX-07, Daniel Costa Campos, CPF 801.XXX.XXX-07 e Saulo
Costa Campos, CPF 040.XXX.XXX-98, em decorrência do falecimento de Virginia Lucia
Costa Campos, matrícula 64XX898, por estarem em local incerto e não sabido, nos
termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99, para que seja efetuada a reposição de
valor ao erário, no prazo de 60 dias consecutivos, observadas as disposições contidas
na Orientação Normativa nº 05/2013/SGP/MPOG, de 21/02/2013, e no art. 47 da Lei
8.112/90. A solicitação da Guia de Recolhimento da União deve ser encaminhada ao
seguinte e-mail digep.progep@ufma.br.
ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO
P AU LO
DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PESSOAS
EDITAL Nº 5/2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto nº
11.798 de 28/11/2023, com Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico
nº 140 de 11/12/2023 - Edição Extraordinária e em conformidade com as disposições
estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08/12/2012, da Portaria MP nº 244, de
15/06/2020, publicada no DOU de 17/06/2020 e da Instrução Normativa nº 45, de
15/06/2020, publicada em DOU de 17/06/2020, resolve:
1. Tornar pública a suspensão de proventos de aposentados e pensionistas,
abaixo relacionados, aniversariantes do mês de dezembro de 2023, da Unidade
Pagadora de São Paulo, que não realizaram a comprovação de vida, conforme previsto
no Art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020.
.
Nome
Matrícula
Tipo
.
Alberto Zogbi
600732
Aposentado
.
Amadil Fantini
598766
Aposentado
.
Ana Cristina de Carvalho Moura
6436536
Beneficiário
.
Aparecida Alves Ferreira
594157
Aposentado
.
Dulce Frade Quintal
589802
Aposentado
.
Ivanilde Silva Quintao
592794
Aposentado
.
Jacira Pontual Constantino
597967
Aposentado
.
João Henrique Orsi
597967
Aposentado
.
João Henrique Orsi
6594445
Aposentado
.
José Marcelino Palhares
5554942
Beneficiário
.
José Roberto Funaro
593222
Aposentado
.
Luiz Arthur de Queiroz Alves
598517
Aposentado
.
Maria Brígida Trindade
597717
Beneficiário
.
Maria Célia Fernandes Tribst
1250779
Beneficiário
.
Maria Paula de Brito
603477
Aposentado
.
Rodolpho Lencione Junior
599730
Aposentado
.
Simone dos Santos
604232
Aposentado
.
Tannio Almeida Galvão
601700
Aposentado
. Tome Batista Prata
6710387
Beneficiário
.
Vasty Maria de Freitas Nascimento
3289575
Beneficiário
2. A suspensão do pagamento de proventos será efetivada na folha de pagamento
do mês de março de 2.024. O restabelecimento do pagamento dos proventos fica condicionado
à efetivação da comprovação de vida junto a qualquer agência da Instituição bancária em que
recebe o benefício, pelo sistema de biometria nos terminais eletrônicos de autoatendimento
destas instituições ou pelo aplicativo SouGov.br.4. Beneficiário com representante legal, a
comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas do
órgão de vinculação, sito à Av. 9 de Julho, 611 - 7º andar - Bela Vista - São Paulo -  SP - CEP
01313-000 - telefone (11) 3291-8810/8858 - E-mail: atendimentosp@saude.gov.br, munidos da
documentação de identificação com foto do beneficiário e do curador e o termo de curatela.5.
Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave e/ou de
incapacidade de locomoção do beneficiário, deverá solicitar agendamento de visita técnica,
para fins de regularização do benefício, por meio do e-mail: atendimentosp@saude.gov.br.6. O
crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
SILVIA MARIA DA SILVA MOURA
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EDITAL PGR/MPF Nº 19, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 49, incisos VI
e XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista as disposições do Edital PGR/MPF nº 6, de 30 de janeiro de 2024, e o contido no Procedimento de Gestão Administrativa
nº 1.00.000.000778/2024-49, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado do processo de remoção de ofícios comuns da Procuradoria-Geral da República, de atuação dos Subprocuradores-Gerais da República perante o Superior
Tribunal de Justiça, conforme anexo.
Art. 2º A remoção dar-se-á por portaria, que definirá a titularidade de todos os ofícios comuns da Procuradoria-Geral da República.
Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO

                            

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