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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032000003 3 Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria Extraordinária para a COP30: a) um CCE 1.17; b) um CCE 1.13; c) três CCE 3.15; d) um CCE 3.14; e) cinco CCE 3.13; f) dois CCE 3.10; g) dois CCE 3.07 h) duas FCE 3.15 i) sete FCE 3.13; j) duas FCE 3.10; e k) duas FCE 3.07; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República: a) uma FCE 3.13; e b) uma FCE 3.10. § 1º As FCE de que trata o inciso II do caput destinam-se ao apoio administrativo prestado pela Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República à Secretaria Extraordinária para a COP30. § 2º Os CCE e as FCE de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput. § 3º Encerrado o prazo estabelecido no art. 1º, os CCE e as FCE de que trata o caput serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. Art. 4º Ficam transformados CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos ANEXO I a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA A COP30: . U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA A COP30 1 Secretário CCE 1.17 . 3 Diretor de Projeto CCE 3.15 . 2 Diretor de Projeto FCE 3.15 . 1 Gerente de Projeto CCE 3.14 . 5 Gerente de Projeto CCE 3.13 . 7 Gerente de Projeto FCE 3.13 . 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 . 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 . 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 . 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 . . ESCRITÓRIO REGIONAL - BELÉM/PA 1 Gerente Regional CCE 1.13 . 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA A COP30: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO NOVA . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.17 6,27 1 6,27 . CCE 1.13 3,84 1 3,84 . CCE 3.15 5,04 3 15,12 . CCE 3.14 4,31 1 4,31 . CCE 3.13 3,84 5 19,20 . CCE 3.10 2,12 2 4,24 . CCE 3.07 1,39 2 2,78 . SUBTOTAL 1 15 55,76 . FCE 3.15 3,03 2 6,06 . FCE 3.13 2,30 7 16,10 . FCE 3.10 1,27 2 2,54 . FCE 3.07 0,83 2 1,66 . SUBTOTAL 2 13 26,36 . T OT A L 28 82,12 ANEXO II REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA A COP30: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA A COP30 . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.17 6,27 1 6,27 . CCE 1.13 3,84 1 3,84 . CCE 3.15 5,04 3 15,12 . CCE 3.14 4,31 1 4,31 . CCE 3.13 3,84 5 19,20 . CCE 3.10 2,12 2 4,24 . CCE 3.07 1,39 2 2,78 . SUBTOTAL 1 15 55,76 . FCE 3.15 3,03 2 6,06 . FCE 3.13 2,30 7 16,10 . FCE 3.10 1,27 2 2,54 . FCE 3.07 0,83 2 1,66 . SUBTOTAL 2 13 26,36 . T OT A L 28 82,12 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A CC-PR . Q T D. VALOR TOTAL . FCE 3.13 2,30 1 2,30 . FCE 3.10 1,27 1 1,27 . T OT A L 2 3,57 ANEXO III DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA . (c = b - a) . Q T D. V A LO R T OT A L Q T D. V A LO R T OT A L Q T D. V A LO R T OT A L . CCE-17 6,27 - - 1 6,27 1 6,27 . CCE-14 4,31 - - 1 4,31 1 4,31 . CCE-10 2,12 5 10,60 - - -5 -10,60 . T OT A L 5 10,60 2 10,58 -3 -0,02 Presidência da República D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 84, de 19 de março de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover". Nº 85, de 19 de março de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.210, de 19 de março de 2024. Nº 91, de 19 de março de 2024. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.089-DF. S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG/PR Nº 178, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Delega ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República a competência para celebrar Termo de Adesão e/ou Protocolo de Intenções, no âmbito da respectiva área de atuação. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 11, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República a competência para celebrar Termo de Adesão e/ou Protocolo de Intenções, no âmbito da respectiva área de atuação, observadas as normas em vigor aplicáveis, vedada a subdelegação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024. MÁRCIO COSTA MACÊDO Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 7, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e Portaria MAPA Nº 593, de 30 de junho de 2023. Resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária JESSIANE CARDOSO DA SILVA, inscrita no CRMV-MT sob n.º 07728, para realizar colheita de amostras de sangue para diagnóstico de mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º Habilitar o Médico Veterinário LUCCA GATTASS BASTO, inscrito no CRMV-MT sob n.º 06800, para realizar colheita de amostras de sangue para diagnóstico de mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. LENY ROSA FILHO PORTARIA Nº 9, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e Portaria MAPA Nº 593, de 30 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MALONNE MATEUS DE LIMA SILVA BORGES, inscrito no CRMV-MT sob n.º 07287, para realizar colheita de amostras de sangue para diagnóstico de mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. LENY ROSA FILHOFechar