Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032000005 5 Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 12.615, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.006508/2023-95, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Comunitária do Meio Ambiente, inscrita no CNPJ sob nº 42.880.597/0001-56, cuja sede se situa na Rua Manoel Petrobrás, s/n (antiga Rua São Sebastião, s/nº), na localidade de Itaipava do Grajaú, estado do Maranhão, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 12.456, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4025/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.005512/2022-55, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO PEDRENSE DE EVENTOS COMUNITÁRIOS - APEC, Fistel nº 50012689408, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 254, na localidade de Pedra, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.472, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4090/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.015142/2022-64, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ALPHA FM LTDA, Fistel nº 02022880218, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 269, na localidade de Osasco, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, § 6º, do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.474, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4133/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 01250.009556/2016-58, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, Fistel nº 50410229920, outorgada para executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens, por meio do canal nº 18, na localidade de Rio Branco, Estado do Acre, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 55 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.479, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4151/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 01250.037288/2017-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL PEDRO TRÊS, Fistel nº 50001967320, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 295, na localidade de Vila Velha, Estado de Espírito Santo, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas nos artigos 3º e 6º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 146/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria nº 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo nº 53115.006079/2024-37, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 4917/2024/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 4 de março de 2024, da frequência 1540 KHz, (FISTEL n° 212000101746) outorgada à Rádio Santa Maria Ltda., inscrita no CNPJ nº 10.740.348/0001- 79, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Monteiro, estado da Paraíba. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 147/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria nº 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo nº 53115.006205/2024-53, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 4923/2024/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 4 de março de 2024, da frequência 1430 KHz, (FISTEL n° 03030154203) outorgada à Rádio Guarita Limitada, inscrita no CNPJ nº 91.971.341/0001- 60, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Coronel Bicaco, estado do Rio Grande do Sul. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 148/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria nº 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo nº 53115.006493/2024-46, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 4931/2024/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 6 de março de 2024, da frequência 1450 KHz, (FISTEL n° 05008009605) outorgada à Rádio Difusora Ubiratanense Ltda., inscrita no CNPJ n.º 77.228.633/0001-86, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Ubiratã, estado do Paraná. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 155/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria nº 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo nº 53115.033302/2023-38, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 4834/2024/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 15 de dezembro de 2023, da frequência 970 KHz, (FISTEL n° 07008003951) outorgada à Rádio Princesa Isabel Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.270.654/000147, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Princesa Isabel, estado do Paraná. ANTÔNIO MALVA NETO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 12.327, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.014242/2021-92, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTANA DO ARAGUAIA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 759/2006, publicada no Diário Oficial da União em 27/10/2006, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 930/2009, publicado no Diário Oficial da União em 08/12/2009, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53720.000144/1999, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Av. Vinicius de Freitas, 90 - Bel Recanto para Av. Lívio Malzone, 73 - Bíblia, na localidade de SANTANA DO ARAGUAIA/PA. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 09°20'13"S e longitude 50°20'03"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 12.369, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.014059/2021-97, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALIANÇA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 663/2008, publicada no Diário Oficial da União em 17/10/2008, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 274/2011, publicado no Diário Oficial da União em 13/09/2011, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53670.000103/1999, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da RUA 57 - QUADRA 5 - LOTE 13 para RUA NV - 0 1 QD 03 LT 01A, na localidade de Mineiros/GO. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 17°34'30"S e longitude 52°32'28"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZFechar