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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032000011 11 Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 202798 - Circuito Itinerante de Circo POMAR CULTURAL LTDA CNPJ/CPF: 15.077.114/0001-07 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 30/06/2024 210926 - GUARDIÕES DA FLORESTA BRUNO HENRIQUE FERIAN CNPJ/CPF: 20.997.670/0001-31 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 2313350 - Conviver para Transformar - Ano II POMAR CULTURAL LTDA CNPJ/CPF: 15.077.114/0001-07 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 232060 - Natal de São Marcos TBT COMERCIO E REPRESENTACOES MUSICAIS LTDA CNPJ/CPF: 94.014.792/0001-05 Cidade: Muçum - RS; Prazo de Captação: 01/03/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 2313352 - Integração Primaveras Ano III POMAR CULTURAL LTDA CNPJ/CPF: 15.077.114/0001-07 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º ) 221188 - Cultura Circula(R) Luís Filippe Moura de Toledo CNPJ/CPF: xxx.030.648-xx Cidade: Guaratinguetá - SP; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 192480 - Festival Encontros Literários - Tiradentes POMAR CULTURAL LTDA CNPJ/CPF: 15.077.114/0001-07 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 30/08/2024 234998 - 11ª Festa Literária Internacional de Ipojuca 2023 ALEXANDRE JOSE F DOS SANTOS - EPP CNPJ/CPF: 22.586.612/0001-40 Cidade: Recife - PE; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 238933 - VITOR ALÉM DA VIDA Renato Zouain Zupo CNPJ/CPF: xxx.000.106-xx Cidade: Araxá - MG; Prazo de Captação: 11/03/2024 à 31/12/2024. PORTARIA SEFIC/MINC Nº 190, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 230603 - CULTURA EM MOVIMENTO Grupo Folclórico Polonês Karolinka CNPJ/CPF: 03.594.865/0001-11 Cidade: São Mateus do Sul - PR; Valor Reduzido: R$ 226.314,00 Valor total atual: R$ 151.173,00. AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA DESPACHO Nº 33-E, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna pública a seguinte Deliberação de Diretoria Colegiada: Art. 1º Aprovar o redimensionamento de valores do projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos, nos termos da legislação indicada. 17-0665 RUAS DA GLÓRIA Processo: 01416.026865/2017-33 Proponente: SYNDROME FILMES E PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 09.409.976/0001-97 Valor total aprovado: de R$ 4.292.159,30 para R$ 5.656.005,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.289.595,53 para R$ 1.130.942,87 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 26857-7 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 905, realizada em 14/03/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 2º A Deliberação produz efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO DESPACHO DECISÓRIO SFO Nº 1-E/SEF/SFO/CEA, DE 19 DE MARÇO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide: Art. 1º Tornar parcialmente sem efeito o DESPACHO SFO Nº 27-E/SEF/SFO/CEA, de 28 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº. 206 de 03 de novembro 2021, na pág. 122, Seção 01, no que se refere à prorrogação do prazo de captação do projeto audiovisual "21-0098 JOTA NO BATIDÃO DA HISTÓRIA - ANIMAÇÃO" da Proponente: ESPACIAL FILMES EIRELI. Art. 2º Tornar parcialmente sem efeito o DESPACHO SFO Nº 27-E/SEF/SFO/CEA, de 28 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº. 206 de 03 de novembro 2021, na pág. 122, Seção 01, no que se refere à prorrogação do prazo de captação do projeto audiovisual "21-0099 PARA ALÉM DOS TRIBUNAIS" da Proponente: TRAILER FILMES PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICAS LTDA ME. Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. LAIS SANTOYO LOPES DA FONSECA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA PORTARIA FCRB Nº 5, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Altera o início do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na Fundação Casa de Rui Barbosa, estabelecido pela Portaria FCBR nº 26, de 11 de dezembro de 2023. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das suas atribuições, nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, do Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto da FCRB, do Decreto 11.072, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e da IN SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023, que estabelece orientações sobre o PGD, resolve: Art. 1º - Fica alterada a data de início do PGD na FCRB, fazendo constar a seguinte alteração na Portaria FCBR Nº 26/2023, em seu art. 31: onde se lê "Esta Portaria entra em vigor em 1° de abril de 2024", leia-se "Esta Portaria entra em vigor em 3 de Junho de 2024." Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE DOMINGUES Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 1.259, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a Comissão de Meteorologia de Defesa. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos III e IX, do anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60310.000069/2024-47, resolve: CAPÍTULO I FINALIDADE E ÂMBITO DE ATUAÇÃO Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a Comissão de Meteorologia de Defesa, colegiado subordinado ao Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, por meio do Subchefe de Logística Operacional, com a finalidade de coordenar as atividades de meteorologia de interesse da defesa e que possam impactar as competências do Ministério da Defesa e das Forças Armadas. CAPÍTULO II CO M P E T Ê N C I A Art. 2º Compete à Comissão de Meteorologia de Defesa: I - coordenar as atividades de meteorologia relacionada ao Sistema de Geoinformação de Defesa (SisGEODEF), no âmbito do Ministério da Defesa; II - coordenar, com base em estudo da comissão, a formulação de pareceres, o desenvolvimento de soluções e o estabelecimento de parâmetros para atendimento das necessidades na área de meteorologia de interesse da defesa; III - promover estudos visando à harmonização, interoperabilidade e integração das atividades de meteorologia de interesse da defesa, no âmbito do Sistema de Meteorologia de Defesa (SisMETDEF); IV - elaborar pareceres técnicos referentes à assuntos e temas de meteorologia que afetem as atividades de interesse da defesa, como subsídio à tomada de decisão; e V - apresentar, discutir e manter atualizadas as possibilidades e as especificações de intercâmbio de informações meteorológicas de interesse da defesa com as comunidades nacionais e estrangeiras. § 1º Para efeito desta Portaria, a oceanografia é considerada parte integrante e vinculada à meteorologia marinha, que compõe a meteorologia de defesa, assim como a meteorologia aeronáutica e as demais áreas da meteorologia. § 2º Os assuntos de climatologia e de clima espacial que possam impactar as competências do Ministério da Defesa e das Forças Armadas são de interesse da comissão. CAPÍTULO III CO M P O S I Ç ÃO Art. 3º A Comissão de Meteorologia de Defesa é composta por representantes dos seguintes órgãos: I - Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, que a coordenará; II - Chefia de Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; III - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; IV - Comando da Marinha; V - Comando do Exército; e VI - Comando da Aeronáutica. § 1º Cada membro da comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º O representante da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas será o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento da Subchefia de Logística Operacional, que exercerá a função de Coordenador-Geral da comissão, tendo como suplente o Coordenador de Meteorologia da Coordenação-Geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento. § 3º O Coordenador Técnico de Meteorologia da comissão será o oficial de meteorologia da Coordenação-Geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento ou, na ausência deste, o oficial de meteorologia mais antigo da comissão. § 4º Os demais membros da comissão e respectivos suplentes serão indicados, respectivamente, pelo Chefe de Assessoria de Inteligência de Defesa, pelo Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e pelos Chefes dos Estados-Maiores dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. § 5º Será permitida a indicação de mais de um suplente no caso de haver necessidade de representação na comissão de um órgão operacional ou comando operacional conjunto permanentemente ativado ou mesmo de institutos de pesquisa militares.Fechar