DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
202798 - Circuito Itinerante de Circo
POMAR CULTURAL LTDA
CNPJ/CPF: 15.077.114/0001-07
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 30/06/2024
210926 - GUARDIÕES DA FLORESTA
BRUNO HENRIQUE FERIAN
CNPJ/CPF: 20.997.670/0001-31
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024
2313350 - Conviver para Transformar - Ano II
POMAR CULTURAL LTDA
CNPJ/CPF: 15.077.114/0001-07
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024
232060 - Natal de São Marcos
TBT COMERCIO E REPRESENTACOES MUSICAIS LTDA
CNPJ/CPF: 94.014.792/0001-05
Cidade: Muçum - RS;
Prazo de Captação: 01/03/2024 à 31/12/2024
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º )
2313352 - Integração Primaveras Ano III
POMAR CULTURAL LTDA
CNPJ/CPF: 15.077.114/0001-07
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º )
221188 - Cultura Circula(R)
Luís Filippe Moura de Toledo
CNPJ/CPF: xxx.030.648-xx
Cidade: Guaratinguetá - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º )
192480 - Festival Encontros Literários - Tiradentes
POMAR CULTURAL LTDA
CNPJ/CPF: 15.077.114/0001-07
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 30/08/2024
234998 - 11ª Festa Literária Internacional de Ipojuca 2023
ALEXANDRE JOSE F DOS SANTOS - EPP
CNPJ/CPF: 22.586.612/0001-40
Cidade: Recife - PE;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024
238933 - VITOR ALÉM DA VIDA
Renato Zouain Zupo
CNPJ/CPF: xxx.000.106-xx
Cidade: Araxá - MG;
Prazo de Captação: 11/03/2024 à 31/12/2024.
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 190, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a
Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is)
relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s)
fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma
prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
230603 - CULTURA EM MOVIMENTO
Grupo Folclórico Polonês Karolinka
CNPJ/CPF: 03.594.865/0001-11
Cidade: São Mateus do Sul - PR;
Valor Reduzido: R$ 226.314,00
Valor total atual: R$ 151.173,00.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
DESPACHO Nº 33-E, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no
uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de
julho de 2014, torna pública a seguinte Deliberação de Diretoria Colegiada:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento de valores do projeto audiovisual para
o qual a proponente fica autorizada a captar recursos, nos termos da legislação
indicada.
17-0665 RUAS DA GLÓRIA
Processo: 01416.026865/2017-33
Proponente: SYNDROME FILMES E PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.409.976/0001-97
Valor total aprovado: de R$ 4.292.159,30 para R$ 5.656.005,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.289.595,53 para R$ 1.130.942,87
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 26857-7
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 905, realizada em 14/03/2024
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o
art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
Art. 2º A Deliberação produz efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
DESPACHO DECISÓRIO SFO Nº 1-E/SEF/SFO/CEA, DE 19 DE MARÇO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA -
ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em
D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em
16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na
Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de
novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria
Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Tornar parcialmente sem efeito o DESPACHO SFO Nº 27-E/SEF/SFO/CEA,
de 28 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº. 206 de 03 de
novembro 2021, na pág. 122, Seção 01, no que se refere à prorrogação do prazo de
captação do projeto audiovisual "21-0098 JOTA NO BATIDÃO DA HISTÓRIA - ANIMAÇÃO" da
Proponente: ESPACIAL FILMES EIRELI.
Art. 2º Tornar parcialmente sem efeito o DESPACHO SFO Nº 27-E/SEF/SFO/CEA,
de 28 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº. 206 de 03 de
novembro 2021, na pág. 122, Seção 01, no que se refere à prorrogação do prazo de
captação do projeto audiovisual "21-0099 PARA ALÉM DOS TRIBUNAIS" da Proponente:
TRAILER FILMES PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICAS LTDA ME.
Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
LAIS SANTOYO LOPES DA FONSECA
FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA
PORTARIA FCRB Nº 5, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Altera 
o 
início 
do 
Programa 
de 
Gestão 
e
Desempenho
(PGD) na
Fundação
Casa de
Rui
Barbosa, estabelecido pela Portaria FCBR nº 26, de
11 de dezembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das suas
atribuições, nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, do Decreto nº 11.179, de
22 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto da FCRB, do Decreto 11.072, de 17 de maio
de 2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional e da IN SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 28 de
julho de 2023, que estabelece orientações sobre o PGD, resolve:
Art. 1º - Fica alterada a data de início do PGD na FCRB, fazendo constar a
seguinte alteração na Portaria FCBR Nº 26/2023, em seu art. 31: onde se lê "Esta Portaria
entra em vigor em 1° de abril de 2024", leia-se "Esta Portaria entra em vigor em 3 de
Junho de 2024."
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DOMINGUES
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 1.259, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a Comissão de Meteorologia de Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º,
incisos III e IX, do anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo
com o que consta do Processo Administrativo nº 60310.000069/2024-47, resolve:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E ÂMBITO DE ATUAÇÃO
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a Comissão de Meteorologia de Defesa,
colegiado subordinado ao Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas, por meio do Subchefe de Logística Operacional, com a finalidade de
coordenar as atividades de meteorologia de interesse da defesa e que possam impactar as
competências do Ministério da Defesa e das Forças Armadas.
CAPÍTULO II
CO M P E T Ê N C I A
Art. 2º Compete à Comissão de Meteorologia de Defesa:
I - coordenar as atividades de meteorologia relacionada ao Sistema de
Geoinformação de Defesa (SisGEODEF), no âmbito do Ministério da Defesa;
II - coordenar, com base em estudo da comissão, a formulação de pareceres,
o desenvolvimento de soluções e o estabelecimento de parâmetros para atendimento das
necessidades na área de meteorologia de interesse da defesa;
III - promover estudos visando à harmonização, interoperabilidade e integração
das atividades de meteorologia de interesse da defesa, no âmbito do Sistema de
Meteorologia de Defesa (SisMETDEF);
IV - elaborar pareceres técnicos referentes à assuntos e temas de meteorologia
que afetem as atividades de interesse da defesa, como subsídio à tomada de decisão; e
V - apresentar,
discutir e manter atualizadas as
possibilidades e as
especificações de intercâmbio de informações meteorológicas de interesse da defesa com
as comunidades nacionais e estrangeiras.
§ 1º Para efeito desta Portaria, a oceanografia é considerada parte integrante
e vinculada à meteorologia marinha, que compõe a meteorologia de defesa, assim como
a meteorologia aeronáutica e as demais áreas da meteorologia.
§ 2º Os assuntos de climatologia e de clima espacial que possam impactar as
competências do Ministério da Defesa e das Forças Armadas são de interesse da comissão.
CAPÍTULO III
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 3º A Comissão de Meteorologia de Defesa é composta por representantes
dos seguintes órgãos:
I - Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas, que a coordenará;
II - Chefia de Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto
das Forças Armadas;
III - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;
IV - Comando da Marinha;
V - Comando do Exército; e
VI - Comando da Aeronáutica.
§ 1º Cada membro da comissão terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 2º O representante da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas será o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de
Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento da Subchefia de Logística Operacional, que
exercerá a função de Coordenador-Geral da comissão, tendo como suplente o Coordenador de
Meteorologia da Coordenação-Geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento.
§ 3º O Coordenador Técnico de Meteorologia da comissão será o oficial de
meteorologia da Coordenação-Geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento
ou, na ausência deste, o oficial de meteorologia mais antigo da comissão.
§ 4º Os demais membros da comissão e respectivos suplentes serão indicados,
respectivamente, pelo Chefe de Assessoria de Inteligência de Defesa, pelo Diretor-Geral do
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e pelos Chefes dos
Estados-Maiores dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
§ 5º Será permitida a indicação de mais de um suplente no caso de haver
necessidade de representação na comissão de um órgão operacional ou comando operacional
conjunto permanentemente ativado ou mesmo de institutos de pesquisa militares.

                            

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