Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032000013 13 Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Goiás - SR(GO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 41260.004781/1988-61 e decidiram pela regularidade da retificação de informações da Portaria nº 159, de 08/03/1989, publicada no DOU de 13/03/1989, Seção 1, Página 3.869, retificada no DOU nº 251, Seção 1, Página 99, de 30/12/2004, que criou o Projeto de Assentamento BARRO AMAREL O, código SIPRA GO0011000, localizado no município de Abadiânia, no estado de Goiás; Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento com a base cartográfica da SR(GO), conforme descrito na Nota Técnica nº 435/2024/SR(GO)G/SR(GO)/INCRA (SEI nº 19503749), resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.208,7213 ha (um mil, duzentos e oito hectares, setenta e dois ares e treze centiares), constante da Portaria nº 159, de 08/03/1989, publicada no DOU de 13/03/1989, Seção 1, Página 3.869 e sua retificação, que criou o Projeto de Assentamento BARRO AMARELO, código SIPRA GO0011000, localizado no município de Abadiânia, no estado de Goiás, para a área de 1.207,9356 ha (um mil, duzentos e sete hectares, noventa e três ares e cinquenta e seis centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(GO). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 432, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Retifica área e capacidade de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional da Bahia - SR(BA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54160.000842/2001-47 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-05/Nº05, de 18 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 132-E, de 10/07/2001, que criou o Projeto de Assentamento União/IBC, código SIPRA BA0230000, localizado no município de Vitória da Conquista, no estado do Bahia; Considerando as informações do Projeto de Assentamento União/IBC, a base cartográfica da Superintendência Regional da Bahia - SR(BA) e o Parecer nº 21750/2023/SR(BA)D3/SR(BA)D/SR(BA)/INCRA (18122382), resolve: Art. 1º Retificar a área de 150,3657 ha (cento e cinquenta hectares, trinta e seis ares e cinquenta e sete centiares) e a capacidade de 25 (vinte e cinco) famílias, constante da Portaria/INCRA/SR-05/Nº 05, de 18 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 132-E, de 10/07/2001, que criou o Projeto de Assentamento União/IBC, código SIPRA BA0230000, localizado no município de Vitória da Conquista, no estado do Bahia, para a área de 149,9738 ha (cento e quarenta e nove hectares, noventa e sete ares e trinta e oito centiares) e para a capacidade de 26 (vinte e seis) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(BA). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 191, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0812821- 55.2020.4.05.8300, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.10513, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00076/2024/COREMNE/PRU5R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 30/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.517, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 57, de 8 de junho de 2020. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.181, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 49, de 10 de dezembro de 2003, que declarou JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 192, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0062392- 34.2016.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00005/2024/CRNNS/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 27/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07354, em nome de LUCIANO TEIXEIRA DE MORAIS, resolve: Retificar a Portaria nº 534, de 9 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 91, Seção 1, pág. 28, de 14 de maio de 2003, para revisar o valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a fim de que seja implementado o valor de R$ 4.577,35 (quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos). SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 193, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.397 - DF (2012/0235988- 4), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.06166, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01861/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 26/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 3.055, de 29 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 231, Seção 1, pág. 75, de 30 de novembro de 2012. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.727, de 30 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 211, Seção 1, pág. 57, de 31 de outubro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.189, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 51, de 10 de dezembro de 2003, que declarou REGIS TADEU LUCATO anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 194, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.367/DF (2012/0231277- 5), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.08673, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01934/2022/PGU/AGU, além da Nota técnica nº 21/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.921, de 7 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 87, de 8 de maio de 2013. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.485, de 5 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 42, de 8 de outubro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.206, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 55, de 10 de dezembro de 2003, que declarou DJALMA PEREIRA SANTOS anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 195, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0031464-13.2010.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00130/2024/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 28/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.30174, resolve: Retificar a Portaria nº 2.538, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 178, Seção 1, pág. 35, de 15 de setembro de 2004, para promover o senhor RAIMUNDO MOREIRA DE OLIVEIRA anistiado político "post mortem", à graduação de Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 196, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0809381-46.2023.4.05.8300, referente ao Requerimento de Anistia nº 2004.01.44255, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00070/2024/COREMNE/PRU5R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 24/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 314, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 102, Seção 1, pág. 22, de 30 de maio de 2023. Art. 2º Anular os efeitos da Portaria nº 1.449, de 5 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 66, Seção 1, pág. 44, de 8 de abril de 2013. Art. 3º Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.389, de 23 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 163, Seção 1, pág. 67, de 24 de agosto de 2006, que declarou JOSÉ BRAZ SANTIAGO PEREIRA DE LIMA anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 231, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Altera a Portaria MEC nº 565, de 28 de julho de 2021, que institui o Comitê de Governança Digital do Ministério da Educação - MEC. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo nº 23000.006510/2023-91, resolve: Art. 1º A Portaria MEC nº 565, de 28 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .................................................................................................................... § 1º .......................................................................................................................... .................................................................................................................................. VIII - Da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais - Segape; e IX - Da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHO DE 19 DE MARÇO DE 2024 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 00120/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 16 de fevereiro de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 695/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Hélio Santos Rodrigues, no curso superior de tecnologia em Gestão Pública, no período de 2017 a 2018, na modalidade a distância, ministrado no polo de Itaquaquecetuba, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000579/2023-09. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SÚMULA DE PARECER CNE/CP Nº 4/2024 REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 11, 12, 13 E 14 DO MÊS DE MARÇO DE 2024 CONSELHO PLENO Processos: 23001.000018/2006-09 e 23001.000133/2007-56 Parecer: CNE/CP 4/2024 Comissão: Amábile Aparecida Pacios (Presidente); Luiz Roberto Liza Curi e Márcia Teixeira Sebastiani (Relatores); Anderson Luiz Bezerra da Silveira, Elizabeth Regina Nunes Guedes, Fernando Cesar Capovilla, Henrique Sartori de Almeida Prado, Ilona Maria Lustosa Becskeházy Ferrão de Sousa, José Barroso Filho, Leila Soares de Souza Perussolo, Mauro Luiz Rabelo, Paulo Fossatti, Suely Melo de Castro Menezes, Valseni José Pereira Braga, Walter Eustáquio Ribeiro e Wiliam Ferreira da Cunha (membros) Interessado: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno - Brasília/DF Assunto: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissional do Magistério da Educação Escolar Básica (cursos de licenciatura, de formação pedagógica para graduados não licenciados e de segunda licenciatura) Voto da Comissão: A Comissão vota favoravelmente à aprovação das Diretrizes CurricularesFechar