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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032000012 12 Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 6º Será permitida, como colaborador eventual, a convocação de especialista em áreas de interesse no assessoramento à comissão, sem ônus ou direito a voto. § 7º Para o melhor transcurso das atividades, os representantes, titulares e suplentes, poderão participar, concomitantemente, das reuniões, sempre que possível, sendo que apenas o representante titular terá direito a voto. § 8º Os membros da comissão e respectivos suplentes serão designados pelo Chefe de Logística e Mobilização. § 9º Os membros da comissão serão oficiais superiores das Forças Armadas ou servidores ocupantes de cargos equivalentes com atuação, preferencialmente, na área de meteorologia. § 10. Os suplentes da comissão poderão ser oficiais intermediários ou subalternos das Forças Armadas ou servidores ocupantes de cargos equivalentes com atuação, preferencialmente, na área de meteorologia. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO Art. 4º A Comissão de Meteorologia de Defesa reunir-se-á em caráter ordinário, em sessão plenária, uma vez ao ano e, em caráter extraordinário, quando convocada pelo seu coordenador. § 1º A reunião ordinária da comissão ocorrerá, obrigatoriamente, com a presença de um representante de cada órgão que a compõe, e as reuniões extraordinárias ocorrerão com a presença de, no mínimo, dois terços dos seus membros. § 2º Nas reuniões extraordinárias, os membros da comissão que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se-ão presencialmente, e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião, preferencialmente, por meio de videoconferência. Art. 5º As deliberações da comissão serão tomadas por maioria simples, terão a natureza de estudo preparatório para a tomada de decisão e serão submetidas ao Subchefe de Logística Operacional da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Art. 6º A participação na Comissão de Meteorologia de Defesa será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º O apoio administrativo à Comissão de Meteorologia de Defesa será prestado pela Coordenação-Geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento da Subchefia de Logística Operacional da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 2.786, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 95, seção 1, página 250, de 19 de maio de 2023. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA R E T I F I C AÇ ÃO Nas PORTARIAS DE 15 DE MARÇO DE 2024, publicadas no DOU de 19/3/2024, Seção 1, página 23, na numeração, Onde se lê: Nº 1.93/SAGA; Leia-se: Nº 193/SAGA; Onde se lê: Nº 1.94/SAGA; Leia-se: Nº 194/SAGA, e Onde se lê: Nº 1.95/SAGA ; Leia-se: Nº 195/SAGA. COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 66/DPC, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei Nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM- 314 (6ª Revisão), consubstanciado pela Msg R071210Z/MAR/2024, da DGN, resolve: Art. 1º Dispensar "ex officio", a partir das datas especificadas, os militares abaixo mencionados, da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista nas Portarias relacionadas, de acordo com a subalínea VII, alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6a Revisão). . POSTO/NIP/NOME OM PORTARIA DATA DA DISPENSA . CF (Refº) 69.0188.12 JOSÉ JONAS BASTOS SOUZA CPRJ Nº 4/DPC de 1 0 JA N 2 0 2 3 3 1 D EZ 2 0 2 3 . CMG (Refº-T) 70.3342.34 PEDRO ANTÔNIO DE SOUZA CPRN Nº 6/DPC de 1 8 JA N 2 0 2 3 1 7 JA N 2 0 2 4 . CMG (RM1-EN) 83.8022.82 SERGIO DA CONCEIÇÃO LORÊTO CPCE Nº 294/DPC de 1 6 D EZ 2 0 2 2 01FEV2024 . CC (RM1-T) 80.5026.79 JAIRO ELESBÃO SANTOS CFPN Nº 11/DPC de 2 5 JA N 2 0 2 3 01FEV2024 . CC (RM1-T) 83.1006.36 REINALDO CERQUEIRA AZEVEDO CPCE Nº 47/DPC de 10MAR2023 03MAR2024 . CMG (RM1) 74.0231.10 ALEXANDRE AUGUSTO MIRANDA DE SOUZA C P BA Nº 55/DPC de 25FEV2022 01ABR2024 . CMG (RM1-FN) 81.0194.16 MARCELO JOSÉ MENEZES DOS SANTOS CPPE Nº 75/DPC de 18MAR2022 01ABR2024 . CMG (RM1) 75.1005.17 MARCOS ANTÔNIO LEMOS GOMES CFPA Nº 82/DPC de 21MAR2022 01ABR2024 . CMG (RM1-T) 85.0745.86 PAULO ANTONIO CARLOS CPMA Nº 63/DPC de 25FEV2022 19ABR2024 . CMG (RM1) 82.0047.14 ALBERTO BARBOSA NASCIMENTO DelItajaí Nº 305/DPC de 2 0 D EZ 2 0 2 2 30ABR2024 . CMG (Refº) 72.0164.18 ALÍPIO CESAR ZAMBÃO DA SILVA CPRJ Nº 304/DPC de 2 0 D EZ 2 0 2 2 30ABR2024 . CMG (RM1-IM) 75.0051.15 ANTONIO LUIZ BARBOSA CPAL Nº 3/DPC de 1 0 JA N 2 0 2 3 30ABR2024 . CMG (RM1-T) 85.0221.61 ANTONIO TÚLIO FARIAS LIMA CPCE Nº 202/DPC de 26JUL2022 30ABR2024 . CMG (RM1) 81.0136.12 BERIVALDO VIEIRA FIGUEIREDO CPSE Nº 204/DPC de 29SET2023 30ABR2024 . CMG (RM1) 06.4335.53 CLAUDIO RICARDO GOMES S A N C H ES CPRJ Nº 227/DPC de 0 1 N OV 2 0 2 3 30ABR2024 . CMG (RM1) 73.0069.12 CARLOS ALBERTO DE AGUIAR FIGUEIREDO C I A BA Nº 11/DPC de 2 5 JA N 2 0 2 3 30ABR2024 . CMG (Refº) 76.1010.11 EDMAR LEITE MOREIRA C P ES Nº 96/DPC de 06ABR2022 30ABR2024 . CMG (RM1) 78.0147.19 FÁBIO AUGUSTO NEMAN CPRJ Nº 292/DPC de 0 9 D EZ 2 0 2 2 30ABR2024 . CMG (RM1) 80.0181.14 JOÃO HENRIQUE DE AMORIM MOURA CPRJ Nº 104/DPC de 01JUN2023 30ABR2024 . CMG (Refº) 70.0029.16 LUIZ CARLOS DA CRUZ SILVA CPCE Nº 23/DPC de 03FEV2023 30ABR2024 . CMG (RM1) 85.9989.07 MARCELO BELNIAKI CPPR Nº 208/DPC de 29JUL2022 30ABR2024 . CMG (RM1) 82.0014.13 MARCELO DE RESENDE LIMA C P BA Nº 152/DPC de 30MAI2022 30ABR2024 . CMG (RM1) 86.1731.03 MARCUS VINÍCIUS DE CASTRO LO U R E I R O C P BA Nº 152/DPC de 30MAI2022 30ABR2024 . CMG (RM1) 84.0086.10 OMAR ROSA ESTEVES CPSC Nº 108/DPC de 19ABR2022 30ABR2024 . CMG (RM1) 78.0190.10 PAULO CÉSAR BARTOCHEVIS C P ES Nº 11/DPC de 2 5 JA N 2 0 2 3 30ABR2024 . CMG (RM1) 81.0125.19 PAULO SERGIO CHAVES CPRS Nº 95/DPC de 06ABR2022 30ABR2024 . CMG (RM1) 86.3974.27 ROGER LIRA DE SANTANA JUNIOR CPPR Nº 143/DPC de 24JUL2023 30ABR2024 . CMG (RM1) 78.0116.12 SANTOS JORGE ESPERANÇA JUNIOR C P ES Nº 95/DPC de 06ABR2022 30ABR2024 . CMG (RM1) 86.8396.91 WALTER CRUZ JUNIOR C P ES Nº 84/DPC de 12MAI2023 30ABR2024 . CF (RM1-T) 85.7543.40 MARCUS VINICIUS RIBEIRO JAQ U E I R A CPRJ Nº 199/DPC de 26JUL2022 30ABR2024 . CF (RM1-IM) 79.0018.15 ROBERTO PEREIRA DA SILVA CPPB Nº 179/DPC de 01JUL2022 30ABR2024 . CF (RM1) 82.1057.15 UBIRAHI PEREIRA DE MAGALHÃES CPRS Nº 164/DPC de 24JUN2022 30ABR2024 . CF (RM1-T) 85.0229.77 VITOR HUGO CHAVES DE LEMOS C I A BA Nº 300/DPC de 1 6 D EZ 2 0 2 2 30ABR2024 . CC (RM1-T) 85.7317.90 EDER DA SILVA COSTA CPRN Nº 44/DPC de 24FEV2023 30ABR2024 . CC (RM1-T) 85.3409.87 SÉRGIO LUIZ DA SILVA D e l S FS u l Nº 146/DPC de 25MAI2022 30ABR2024 . CT (Refº-AFN) 78.0035.63 VANDERLEI FREITAS DA COSTA CFPN Nº 229/DPC de 0 1 N OV 2 0 2 3 30ABR2024 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 31 de dezembro de 2023. V Alt SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Diretor ESTADO-MAIOR DA ARMADA DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 7, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Nota Verbal nº 180/2024, da Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil. Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio "USS LEYTE GULF", pertencente à Marinha dos Estados Unidos da América, aos portos do Rio de Janeiro-RJ, no período de 25 de março a 1º de abril, e Suape-PE, no período de 13 a 19 de abril, ambas do ano corrente. V Alt SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS Vice-Chefe Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 430, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Retifica capacidade de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(DF) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD procederam a análise do processo administrativo nº 54700.001182/2004- 18 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(28)GAB/Nº 103, de 17 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 250, Seção 1, pág. 384 de 29 dezembro de 2004, com retificação publicada no DOU dia 03 de dezembro de 2013 (5708792), que criou o Projeto de Assentamento Santa Felicidade, código SIPRA DF0126000, localizado no município de Cocalzinho, no estado de Goiás. Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento Santa Felicidade com base cartográfica da SR(DF), conforme Parecer nº 2747/2024/SR(DF)D/SR(DF)/INCRA (19380664), resolve: Art. 1º Retificar a quantidade de 174 (cento e setenta e quatro) unidades agrícolas familiares, constante da Portaria/INCRA/SR(28)GAB/Nº 103, de 17 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 250, Seção 1, pág. 384 de 29 dezembro de 2004, com retificação publicada no DOU dia 03 de dezembro de 2013, que criou o PA Santa Felicidade, código SIPRA DF0126000, localizado no município de Cocalzinho, no estado de Goiás, para a quantidade de 175 (cento e setenta e cinco) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(DF). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 431, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Retifica área de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, art. 22, do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII, art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, eFechar