DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissional do Magistério da
Educação Escolar Básica (cursos de licenciatura, de formação pedagógica para
graduados não licenciados e de segunda licenciatura), na forma deste Parecer e do
Projeto de Resolução anexo, do qual é parte integrante Decisão do Conselho Pleno:
APROVADO por unanimidade.
Brasília, 18 de março de 2024.
JACKSON RAYMUNDO
Secretário-Executivo
ANEXO
ANEXO I
QUADROS DE ORGANIZAÇÃO DE ÁREAS EQUIVALENTES ENTRE A FORMAÇÃO
ORIGINAL E A SEGUNDA LICENCIATURA:
.
Á R EA S
CURSOS
.
História
.
Geografia
.
Sociologia
.
Ciências Humanas
Antropologia
.
Filosofia
.
Ciência da Religião
.
Outras formações análogas
.
Á R EA S
CURSOS
.
Língua Portuguesa
.
Linguagens
Língua Estrangeira Moderna
.
Artes
.
Outras formações análogas
.
Á R EA S
CURSOS
.
Biologia
.
Ciências da Natureza
Ciências
.
Educação Física
.
Outras formações análogas
.
Á R EA S
CURSOS
.
Matemática
.
Ciências Exatas
Física
.
Química
.
Outras formações análogas
SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 22, 23, 24 E 25 DO MÊS DE JANEIRO DE 2024
(Complementar à Publicada no DOU de 30/1/2024, Seção 1, p. 9)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
e-MEC: 202123399 Parecer: CNE/CES 3/2024 Relator: Alysson Massote Carvalho
Interessada: Goiás Educacional Ltda. - Goiânia/GO Assunto: Credenciamento da Faculdade
Goiás (FACGOIAS), com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás, para a oferta de
cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº
9.057/2017
e da
Portaria Normativa
MEC
nº 11/2017,
voto favoravelmente
ao
credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade
Goiás (FACGOIAS), com sede na Rua 7, nº 611, bairro Setor Central, no município de Goiânia,
no estado de Goiás, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a
Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista
no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos
a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de tecnologia em Gestão
Pública, com número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202222851 Parecer: CNE/CES 4/2024 Relator: Alysson Massote Carvalho
Interessada: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - São Paulo/SP
Assunto: Credenciamento da BP Educação - Ensino Superior em Saúde (BPE - ESS), a ser
instalada no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto
favoravelmente ao credenciamento da BP Educação - Ensino Superior em Saúde (BPE -
ESS), a ser instalada na Rua Maestro Cardim, nº 769, bairro Bela Vista, no município de São
Paulo, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme
dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência
avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de
tecnologia em Gestão Hospitalar, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202023384 Parecer: CNE/CES 5/2024 Relator: Anderson Luiz Bezerra da
Silveira Interessada: UB - Campo Real Educacional S.A. - Guarapuava/PR Assunto:
Credenciamento do campus fora de sede do Centro Universitário Campo Real, a ser
instalado no município de Laranjeiras do Sul, no estado do Paraná Voto do Relator: Voto
favoravelmente ao credenciamento do campus fora de sede do Centro Universitário Campo
Real, com sede no município de Guarapuava, no estado do Paraná, a ser instalado na Rua
Marechal Cândido Rondon, nº 2.473, Centro, no município de Laranjeiras do Sul, no estado
do Paraná, nos termos do artigo 31, § 3º, do Decreto nº 9.235/2017, com a oferta inicial
dos cursos superiores de Administração, bacharelado; Engenharia Agronômica, bacharelado
e Medicina Veterinária, bacharelado. Nos termos do § 2º do artigo 32 do Decreto nº
9.235/2017, o campus ora credenciado integrará o conjunto do Centro Universitário e não
gozará de prerrogativas de autonomia Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202008515 Parecer: CNE/CES 6/2024 Relator: Aristides Cimadon
Interessado: Centro Educacional Três Marias Eireli - João Pessoa/PB Assunto:
Credenciamento da Escola de Ensino Superior do Agreste Paraibano (EESAP), com sede no
município de Guarabira, no estado da Paraíba, para a oferta de cursos superiores na
modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da
Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Escola de Ensino Superior do
Agreste Paraibano (EESAP), com sede na Rua Otacílio Líra Cabral, nº 1.300, bairro Conjunto
Clóvis Bezerra, no município de Guarabira, no estado da Paraíba, observando-se tanto o
prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro
de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista do Decreto nº 9.235/2017, com abrangência
de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da
oferta dos cursos superiores de Sistemas para Internet, tecnológico e Pedagogia,
licenciatura, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação
e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
e-MEC: 202123348 Parecer: CNE/CES 7/2024 Relator: Aristides Cimadon
Interessada: Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada - Belo Horizonte/MG Assunto:
Credenciamento da Faculdade Regional de Uberaba, a ser instalada no município de
Uberaba, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto favoravelmente ao
credenciamento da Faculdade Regional de Uberaba, a ser instalada na Avenida Leopoldino
de Oliveira, nº 4.245, bairro Mercês, no município de Uberaba, no estado de Minas Gerais,
observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa
MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº
9.235/2017, a partir da oferta dos cursos superiores de Educação Física, bacharelado e
Enfermagem, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202111282 Parecer: CNE/CES 9/2024 Relator: José Barroso Filho
Interessado: CESUAP Centro de Ensino Superior de Apucarana - Apucarana/PR Assunto:
Credenciamento da Faculdade de Apucarana (FAP), com sede no município de Apucarana,
no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do
Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017,
voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade
a distância, da Faculdade de Apucarana (FAP), com sede na Rua Osvaldo de Oliveira, nº
600, bairro Jardim Flamingos, no município de Apucarana, no estado do Paraná,
observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa
MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº
9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem
criados pela instituição, a partir da oferta dos cursos superiores de Administração,
bacharelado; Ciências Biológicas, bacharelado e Engenharia de Software, bacharelado, com
o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999,
os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da
data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em
trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo
recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º,
da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Os Pareceres citados encontram-se à disposição
dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE
(http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília, 19 de março de 2024.
JACKSON RAYMUNDO
Secretário-Executivo
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 79, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de
setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de
2011, no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, na Lei nº 13.959, de 18
de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 28, de 28 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação adicional de aprovado na condição sub judice no
Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação
Superior Estrangeira - Revalida, edição 2023/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 28, de 28 de
abril de 2023, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência da decisão judicial
proferida no processo SEI nº 23036.002940/2024-15.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTES APROVADOS SUBJUDICE
. Nº
CÓDIGO INSCRIÇÃO
NOME
. 1
231120210791155
YANARA CUESTA PEREZ
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 255, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 448, de 17/05/2011, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 16/05/2024, o prazo legal do Concurso Público
para Servidores Técnico-Administrativos desta Universidade, objeto do Edital nº 06/2022, DOU
de 31/08/2022, cujo Edital de Homologação nº 645 foi publicado no DOU de 16/05/2023.
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 300/DDP, DE 18 DE MARÇO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.078286/2023-96, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Artes - ART/CCE, instituído pelo Edital nº 006/2024/DDP, de 15 de fevereiro de 2024, publicado
no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 16/02/2024.
Campo de conhecimento: Técnicas de Registro e Processamento de Filmes
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas trans, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista Geral:
. Classificação
Pessoa Candidata
Média final
. 1º
Cândido Detoni Gazzoni
7,98
. 2º
Christian Jean Abes
7,95
Lista de pessoas candidatas trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 301/DDP, DE 19 DE MARÇO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do processo nº 23080.008944/2023-82, homologa o resultado do concurso
público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério
Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS), objeto do Edital nº
036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.
Campo
de 
Conhecimento:
Engenharia 
de
Produção/Pesquisa
Operacional/Estatística
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 2 (duas)
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
CARLA CERDOTE DA SILVA

                            

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