DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Goiás - SR(GO) e da
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 41260.004781/1988-61 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações da Portaria nº 159, de 08/03/1989,
publicada no DOU de 13/03/1989, Seção 1, Página 3.869, retificada no DOU nº 251, Seção
1, Página 99, de 30/12/2004, que criou o Projeto de Assentamento BARRO AMAREL O,
código SIPRA GO0011000, localizado no município de Abadiânia, no estado de Goiás;
Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento
com a
base cartográfica da SR(GO),
conforme descrito na Nota
Técnica nº
435/2024/SR(GO)G/SR(GO)/INCRA (SEI nº 19503749), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.208,7213 ha (um mil, duzentos e oito hectares,
setenta e dois ares e treze centiares), constante da Portaria nº 159, de 08/03/1989,
publicada no DOU de 13/03/1989, Seção 1, Página 3.869 e sua retificação, que criou o
Projeto de Assentamento BARRO AMARELO, código SIPRA GO0011000, localizado no
município de Abadiânia, no estado de Goiás, para a área de 1.207,9356 ha (um mil,
duzentos e sete hectares, noventa e três ares e cinquenta e seis centiares), em
conformidade com a base cartográfica da SR(GO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 432, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Retifica 
área 
e 
capacidade
de 
Projeto 
de
Assentamento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional da Bahia - SR(BA) e da
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 54160.000842/2001-47 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-05/Nº05, de 18 de
junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 132-E, de 10/07/2001, que criou o
Projeto de Assentamento União/IBC, código SIPRA BA0230000, localizado no município de
Vitória da Conquista, no estado do Bahia;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento União/IBC, a base
cartográfica
da
Superintendência
Regional
da
Bahia -
SR(BA)
e
o
Parecer
nº
21750/2023/SR(BA)D3/SR(BA)D/SR(BA)/INCRA (18122382), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 150,3657 ha (cento e cinquenta hectares, trinta e seis
ares e cinquenta e sete centiares) e a capacidade de 25 (vinte e cinco) famílias, constante
da Portaria/INCRA/SR-05/Nº 05, de 18 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da
União nº 132-E, de 10/07/2001, que criou o Projeto de Assentamento União/IBC, código
SIPRA BA0230000, localizado no município de Vitória da Conquista, no estado do Bahia,
para a área de 149,9738 ha (cento e quarenta e nove hectares, noventa e sete ares e trinta
e oito centiares) e para a capacidade de 26 (vinte e seis) unidades agrícolas familiares, em
conformidade com a base cartográfica da SR(BA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 191, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0812821-
55.2020.4.05.8300, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.10513, e nos termos
do Parecer de Força Executória nº 00076/2024/COREMNE/PRU5R/PGU/AGU, além da Nota
Técnica nº 30/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 1.517, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 57, de 8 de junho de 2020.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.181, de 9 de
dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 49, de 10 de
dezembro de 2003, que declarou JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 192, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
considerando
a decisão
proferida nos
autos
do Processo
Judicial nº
0062392-
34.2016.4.01.3400, 
e 
nos 
termos 
do 
Parecer 
de 
Força 
Executória 
nº
00005/2024/CRNNS/PRU1R/PGU/AGU, 
além 
da
Nota 
Técnica 
nº
27/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento 
de
Anistia
nº
2002.01.07354, em nome de LUCIANO TEIXEIRA DE MORAIS, resolve:
Retificar a Portaria nº 534, de 9 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da
União nº 91, Seção 1, pág. 28, de 14 de maio de 2003, para revisar o valor da reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a
fim de que seja implementado o valor de R$ 4.577,35 (quatro mil, quinhentos e setenta e
sete reais e trinta e cinco centavos).
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 193, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.397 - DF (2012/0235988-
4), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.06166, e
nos termos do Parecer de Força Executória nº 01861/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº
26/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 3.055, de 29 de novembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 231, Seção 1, pág. 75, de 30 de novembro de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.727, de 30 de outubro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 211, Seção 1, pág. 57, de 31 de outubro de 2012, que
anulou a Portaria Ministerial nº 2.189, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da
União nº 240, Seção 1, pág. 51, de 10 de dezembro de 2003, que declarou REGIS TADEU
LUCATO anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 194, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.367/DF (2012/0231277-
5), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.08673, e
nos termos do Parecer de Força Executória nº 01934/2022/PGU/AGU, além da Nota técnica nº
21/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.921, de 7 de maio de 2013, publicada no
Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 87, de 8 de maio de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.485, de 5 de outubro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 42, de 8 de outubro de 2012, que
anulou a Portaria Ministerial nº 2.206, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da
União nº 240, Seção 1, pág. 55, de 10 de dezembro de 2003, que declarou DJALMA PEREIRA
SANTOS anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 195, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão
proferida nos autos do Processo Judicial nº 0031464-13.2010.4.01.3400, e nos termos do
Parecer de Força Executória nº 00130/2024/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota
Técnica nº 28/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.30174, resolve:
Retificar a Portaria nº 2.538, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial
da União nº 178, Seção 1, pág. 35, de 15 de setembro de 2004, para promover o senhor
RAIMUNDO MOREIRA DE OLIVEIRA anistiado político "post mortem", à graduação de
Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 196, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0809381-46.2023.4.05.8300,
referente ao Requerimento de Anistia nº 2004.01.44255, e nos termos do Parecer de Força
Executória nº
00070/2024/COREMNE/PRU5R/PGU/AGU, além
da Nota
Técnica nº
24/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 314, de 26 de maio de 2023, publicada no
Diário Oficial da União nº 102, Seção 1, pág. 22, de 30 de maio de 2023.
Art. 2º Anular os efeitos da Portaria nº 1.449, de 5 de abril de 2013, publicada no
Diário Oficial da União nº 66, Seção 1, pág. 44, de 8 de abril de 2013.
Art. 3º Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.389, de 23 de agosto de
2006, publicada no Diário Oficial da União nº 163, Seção 1, pág. 67, de 24 de agosto de 2006,
que declarou JOSÉ BRAZ SANTIAGO PEREIRA DE LIMA anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 231, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Altera a Portaria MEC nº 565, de 28 de julho de 2021,
que institui o Comitê de Governança Digital do
Ministério da Educação - MEC.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto
nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo nº
23000.006510/2023-91, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 565, de 28 de julho de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º ....................................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................................
..................................................................................................................................
VIII - Da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas
Educacionais - Segape; e
IX - Da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHO DE 19 DE MARÇO DE 2024
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer
nº 00120/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 16 de fevereiro de 2024, da Consultoria Jurídica
junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 695/2023, da Câmara de
Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos
realizados por Hélio Santos Rodrigues, no curso superior de tecnologia em Gestão Pública, no
período de 2017 a 2018, na modalidade a distância, ministrado no polo de Itaquaquecetuba,
no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São
Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no
mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000579/2023-09.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DE PARECER CNE/CP Nº 4/2024
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 11, 12, 13 E 14 DO MÊS DE MARÇO DE 2024
CONSELHO PLENO
Processos: 23001.000018/2006-09 e 23001.000133/2007-56 Parecer: CNE/CP
4/2024 Comissão: Amábile Aparecida Pacios (Presidente); Luiz Roberto Liza Curi e
Márcia Teixeira Sebastiani (Relatores); Anderson Luiz Bezerra da Silveira, Elizabeth
Regina Nunes Guedes, Fernando Cesar Capovilla, Henrique Sartori de Almeida Prado,
Ilona Maria Lustosa Becskeházy Ferrão de Sousa, José Barroso Filho, Leila Soares de
Souza Perussolo, Mauro Luiz Rabelo, Paulo Fossatti, Suely Melo de Castro Menezes,
Valseni José Pereira Braga, Walter Eustáquio Ribeiro e Wiliam Ferreira da Cunha
(membros) Interessado: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno - Brasília/DF
Assunto: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de
Profissional do Magistério da Educação Escolar Básica (cursos de licenciatura, de
formação pedagógica para graduados não licenciados e de segunda licenciatura) Voto
da Comissão: A Comissão vota favoravelmente à aprovação das Diretrizes Curriculares

                            

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