Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032000014 14 Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissional do Magistério da Educação Escolar Básica (cursos de licenciatura, de formação pedagógica para graduados não licenciados e de segunda licenciatura), na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução anexo, do qual é parte integrante Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade. Brasília, 18 de março de 2024. JACKSON RAYMUNDO Secretário-Executivo ANEXO ANEXO I QUADROS DE ORGANIZAÇÃO DE ÁREAS EQUIVALENTES ENTRE A FORMAÇÃO ORIGINAL E A SEGUNDA LICENCIATURA: . Á R EA S CURSOS . História . Geografia . Sociologia . Ciências Humanas Antropologia . Filosofia . Ciência da Religião . Outras formações análogas . Á R EA S CURSOS . Língua Portuguesa . Linguagens Língua Estrangeira Moderna . Artes . Outras formações análogas . Á R EA S CURSOS . Biologia . Ciências da Natureza Ciências . Educação Física . Outras formações análogas . Á R EA S CURSOS . Matemática . Ciências Exatas Física . Química . Outras formações análogas SÚMULA DE PARECERES REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 22, 23, 24 E 25 DO MÊS DE JANEIRO DE 2024 (Complementar à Publicada no DOU de 30/1/2024, Seção 1, p. 9) CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR e-MEC: 202123399 Parecer: CNE/CES 3/2024 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessada: Goiás Educacional Ltda. - Goiânia/GO Assunto: Credenciamento da Faculdade Goiás (FACGOIAS), com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Goiás (FACGOIAS), com sede na Rua 7, nº 611, bairro Setor Central, no município de Goiânia, no estado de Goiás, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de tecnologia em Gestão Pública, com número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202222851 Parecer: CNE/CES 4/2024 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessada: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - São Paulo/SP Assunto: Credenciamento da BP Educação - Ensino Superior em Saúde (BPE - ESS), a ser instalada no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da BP Educação - Ensino Superior em Saúde (BPE - ESS), a ser instalada na Rua Maestro Cardim, nº 769, bairro Bela Vista, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de tecnologia em Gestão Hospitalar, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202023384 Parecer: CNE/CES 5/2024 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: UB - Campo Real Educacional S.A. - Guarapuava/PR Assunto: Credenciamento do campus fora de sede do Centro Universitário Campo Real, a ser instalado no município de Laranjeiras do Sul, no estado do Paraná Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento do campus fora de sede do Centro Universitário Campo Real, com sede no município de Guarapuava, no estado do Paraná, a ser instalado na Rua Marechal Cândido Rondon, nº 2.473, Centro, no município de Laranjeiras do Sul, no estado do Paraná, nos termos do artigo 31, § 3º, do Decreto nº 9.235/2017, com a oferta inicial dos cursos superiores de Administração, bacharelado; Engenharia Agronômica, bacharelado e Medicina Veterinária, bacharelado. Nos termos do § 2º do artigo 32 do Decreto nº 9.235/2017, o campus ora credenciado integrará o conjunto do Centro Universitário e não gozará de prerrogativas de autonomia Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202008515 Parecer: CNE/CES 6/2024 Relator: Aristides Cimadon Interessado: Centro Educacional Três Marias Eireli - João Pessoa/PB Assunto: Credenciamento da Escola de Ensino Superior do Agreste Paraibano (EESAP), com sede no município de Guarabira, no estado da Paraíba, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Escola de Ensino Superior do Agreste Paraibano (EESAP), com sede na Rua Otacílio Líra Cabral, nº 1.300, bairro Conjunto Clóvis Bezerra, no município de Guarabira, no estado da Paraíba, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista do Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta dos cursos superiores de Sistemas para Internet, tecnológico e Pedagogia, licenciatura, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202123348 Parecer: CNE/CES 7/2024 Relator: Aristides Cimadon Interessada: Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada - Belo Horizonte/MG Assunto: Credenciamento da Faculdade Regional de Uberaba, a ser instalada no município de Uberaba, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Regional de Uberaba, a ser instalada na Avenida Leopoldino de Oliveira, nº 4.245, bairro Mercês, no município de Uberaba, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta dos cursos superiores de Educação Física, bacharelado e Enfermagem, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202111282 Parecer: CNE/CES 9/2024 Relator: José Barroso Filho Interessado: CESUAP Centro de Ensino Superior de Apucarana - Apucarana/PR Assunto: Credenciamento da Faculdade de Apucarana (FAP), com sede no município de Apucarana, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade de Apucarana (FAP), com sede na Rua Osvaldo de Oliveira, nº 600, bairro Jardim Flamingos, no município de Apucarana, no estado do Paraná, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta dos cursos superiores de Administração, bacharelado; Ciências Biológicas, bacharelado e Engenharia de Software, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). Brasília, 19 de março de 2024. JACKSON RAYMUNDO Secretário-Executivo INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 79, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 28, de 28 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação adicional de aprovado na condição sub judice no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2023/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 28, de 28 de abril de 2023, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência da decisão judicial proferida no processo SEI nº 23036.002940/2024-15. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTES APROVADOS SUBJUDICE . Nº CÓDIGO INSCRIÇÃO NOME . 1 231120210791155 YANARA CUESTA PEREZ UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 255, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 448, de 17/05/2011, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 16/05/2024, o prazo legal do Concurso Público para Servidores Técnico-Administrativos desta Universidade, objeto do Edital nº 06/2022, DOU de 31/08/2022, cujo Edital de Homologação nº 645 foi publicado no DOU de 16/05/2023. JEILSON BARRETO ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 300/DDP, DE 18 DE MARÇO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.078286/2023-96, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Artes - ART/CCE, instituído pelo Edital nº 006/2024/DDP, de 15 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 16/02/2024. Campo de conhecimento: Técnicas de Registro e Processamento de Filmes Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme prevê a seção 2 do Edital. Lista Geral: . Classificação Pessoa Candidata Média final . 1º Cândido Detoni Gazzoni 7,98 . 2º Christian Jean Abes 7,95 Lista de pessoas candidatas trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 301/DDP, DE 19 DE MARÇO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.008944/2023-82, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79. Campo de Conhecimento: Engenharia de Produção/Pesquisa Operacional/Estatística Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 2 (duas) Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1 Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO CARLA CERDOTE DA SILVAFechar