DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. Processo Digital nº 13113.055508/2024-03
. Nome do Bloco ou Campo
Localização
TERMO
FINAL
. ANGELIM
Bacia 
Sergipe 
Terra-17
KM 
A
NORDESTE DA CIDADE DE ARACAJU
06/08/2025
. AG U I L H A DA
Bacia 
Sergipe 
Terra-31
KM 
A
NORDESTE DA CIDADE DE ARACAJU
06/08/2025
. ARUARI
Bacia 
Sergipe 
Terra-20
KM 
A
NORDESTE DA CIDADE DE ARACAJU
06/08/2025
. ATALAIA SUL
Bacia Sergipe Terra-10 KM AO SUL DA
CIDADE DE ARACAJU
06/08/2025
. BREJO GRANDE
Bacia Sergipe Terra-MARGEM DIREITA
DO RIO SÃO FRANCISCO, A 10 KM DE
SUA FOZ
06/08/2025
. CARMÓPOLIS
Bacia Sergipe Terra- A
50 KM AO
NORTE DE ARACAJU
31/12/2040
. ILHA PEQUENA
Bacia 
Sergipe 
Terra-23
KM 
A
SUDOESTE DA CIDADE DE ARACAJU
06/08/2025
. CASTANHAL
Bacia Sergipe Terra-35KM A NORDESTE
DA CIDADE DE ARACAJU
06/08/2025
. MATO GROSSO
Bacia Sergipe Terra-25 KM AO NORTE
DA CIDADE DE ARACAJU
06/08/2025
. R I AC H U E LO
Bacia 
Sergipe 
Terra-20
KM 
A
NOROESTE DA CIDADE DE ARACAJU
06/08/2025
. SIRIZINHO
Bacia Sergipe Terra-30 KM AO NORTE
DA CIDADE DE ARACAJU
06/08/2025
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 53, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.056760/2024-21, e
em conformidade com a decisão exarada pelo Sr. Superintendente da 7ª Região Fiscal da
Receita Federal do Brasil, em julgado de Recurso Hierárquico de situação semelhante, fica
habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da
Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 -  na
modalidade Repetro-Sped, em reverência ao Princípio da Autonomia dos Estabelecimentos,
a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL
LTDA, CNPJ nº 48.122.295/0001-03, até 31/12/2040, na seguinte forma: a matriz, CNPJ nº
48.122.295/0001-03, somente no tratamento aduaneiro e tributário de admissão temporária
para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no
artigo 2º, IV, da IN RFB nº 1781/17, e os estabelecimentos de CNPJ finais nº 0024-91, 0025-
72 e 0026-53 em ambos os tratamentos aduaneiros e tributários, admissão temporária para
utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais e importação de
bens para permanência definitiva no país, com suspensão do pagamento dos tributos
federais incidentes na importação, com fulcro no artigo 2º, III e IV, da IN RFB nº 1781/17.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Shell
Brasil Petróleo Ltda., CNPJ nº 10.456.016/0001-67.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 378,
DE 18 DE MARÇO DE 2024
Concede, 
à 
pessoa
jurídica 
que 
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem
a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e
4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do
inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta
do processo administrativo nº 13031.000619/2024-84, resolve:
Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO,
A HABILITAÇÃO da empresa abaixo
identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto
nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: EOLICA CANUDOS II SPE S.A.
CNPJ Nº: 35.417.771/0001-63
SETOR: ENERGIA ELÉTRICA
PROJETO: unidades geradoras UG1 a UG14, da EOL Canudos II, Código Único
de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.046758-8.01.
LOCALIDADE DO PROJETO: Município de Canudos no Estado da Bahia
PORTARIA LIBERATIVA: PORTARIA Nº 485/SPE/MME, DE 21 DE JANEIRO DE
2021, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Art. 2º Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo
cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 26 DE MARÇO DE 2021,
publicado no DOU de 30/03/2021.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 379,
DE 19 DE MARÇO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Suspensão
da Exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep, da
Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação
e da Cofins-Importação na Aquisição ou Importação
de Matérias-Primas, Produtos Intermediários e
Materiais 
de
Embalagem 
à
pessoa 
jurídica
preponderantemente exportadora que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nos
arts. 606 a 613 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.024204/2024-04, declara:
Art. 1º Habilitada no regime de suspensão da exigência da Contribuição para o
PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) da
Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, incidentes sobre as
receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem,
efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora de que trata o art. 40 da Lei
nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e os arts. 606 a 620 da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica COFCO INTERNATIONAL COTTON
LTDA., CNPJ 23.057.450/0001-16.
Art. 2º Esta habilitação, emitida para o número do CNPJ do estabelecimento
matriz, aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 8ª/RFB Nº 380,
DE 19 DE MARÇO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Usuário
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.848283/2023-42, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 03.784.317/0001-54
Nome Empresarial: ORGANIZAÇÕES CANDEIA LTDA.
Endereço: Rua Minas Gerais, 1640 - Centro
CEP 15801-280 - Catanduva - SP
Registro: UP-08107/00183
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 16, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Habilita empresa a operar o Regime Aduaneiro
Especial de Entreposto
Industrial sob Controle
Informatizado - RECOF.
O Delegado da DECEX/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior
da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e
da competência conferida pelo artigo 4º da Portaria COANA nº 57, de 02 de outubro
de 2019 e artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de
2022, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta no
processo administrativo 13032.859054/2023-53, declara:
Art. 1º Fica a empresa Flextronics Internacional Tecnologia Ltda, inscrita no CNPJ
sob o
nº 74.404.229/0001-28,
autorizada a
permanecer operando
por meio
do
estabelecimento 74.404.229/0005-51, situado na Avenida Liberdade, 6.315 - Prédios 09, 10, 11
e 12 - bairro Iporanga, município de Sorocaba/SP, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado (RECOF), nos termos e condições estabelecidos pela
IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de
2022 e Ato Declaratório Executivo COANA/COTEC nº 1, de 13 de maio de 2008.
Art. 2º Os requisitos previstos no artigo 5º da IN/RFB nº 2.126/2022 devem
ser mantidos enquanto a empresa estiver habilitada a operar o regime, bem como a
manutenção
da
habilitação
fica condicionada
ao
cumprimento
das
obrigações
estabelecidas no artigo 13 da mesma norma.
Art. 3º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, esta habilitação pode ser
cancelada ou suspensa a qualquer tempo em caso de descumprimento das condições
estabelecidas na legislação de regência ou de infringência de disposições legais ou regulamentares,
podendo, ainda, a RFB revê-la a qualquer tempo, para sua adequação às normas.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex/Spo Nº 44, de 06
de abril de 2021.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR

                            

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