Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032000019 19 Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . Processo Digital nº 13113.055508/2024-03 . Nome do Bloco ou Campo Localização TERMO FINAL . ANGELIM Bacia Sergipe Terra-17 KM A NORDESTE DA CIDADE DE ARACAJU 06/08/2025 . AG U I L H A DA Bacia Sergipe Terra-31 KM A NORDESTE DA CIDADE DE ARACAJU 06/08/2025 . ARUARI Bacia Sergipe Terra-20 KM A NORDESTE DA CIDADE DE ARACAJU 06/08/2025 . ATALAIA SUL Bacia Sergipe Terra-10 KM AO SUL DA CIDADE DE ARACAJU 06/08/2025 . BREJO GRANDE Bacia Sergipe Terra-MARGEM DIREITA DO RIO SÃO FRANCISCO, A 10 KM DE SUA FOZ 06/08/2025 . CARMÓPOLIS Bacia Sergipe Terra- A 50 KM AO NORTE DE ARACAJU 31/12/2040 . ILHA PEQUENA Bacia Sergipe Terra-23 KM A SUDOESTE DA CIDADE DE ARACAJU 06/08/2025 . CASTANHAL Bacia Sergipe Terra-35KM A NORDESTE DA CIDADE DE ARACAJU 06/08/2025 . MATO GROSSO Bacia Sergipe Terra-25 KM AO NORTE DA CIDADE DE ARACAJU 06/08/2025 . R I AC H U E LO Bacia Sergipe Terra-20 KM A NOROESTE DA CIDADE DE ARACAJU 06/08/2025 . SIRIZINHO Bacia Sergipe Terra-30 KM AO NORTE DA CIDADE DE ARACAJU 06/08/2025 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 53, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.056760/2024-21, e em conformidade com a decisão exarada pelo Sr. Superintendente da 7ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, em julgado de Recurso Hierárquico de situação semelhante, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, em reverência ao Princípio da Autonomia dos Estabelecimentos, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 48.122.295/0001-03, até 31/12/2040, na seguinte forma: a matriz, CNPJ nº 48.122.295/0001-03, somente no tratamento aduaneiro e tributário de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no artigo 2º, IV, da IN RFB nº 1781/17, e os estabelecimentos de CNPJ finais nº 0024-91, 0025- 72 e 0026-53 em ambos os tratamentos aduaneiros e tributários, admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais e importação de bens para permanência definitiva no país, com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, com fulcro no artigo 2º, III e IV, da IN RFB nº 1781/17. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Shell Brasil Petróleo Ltda., CNPJ nº 10.456.016/0001-67. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 378, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.000619/2024-84, resolve: Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores. PESSOA JURÍDICA: EOLICA CANUDOS II SPE S.A. CNPJ Nº: 35.417.771/0001-63 SETOR: ENERGIA ELÉTRICA PROJETO: unidades geradoras UG1 a UG14, da EOL Canudos II, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.046758-8.01. LOCALIDADE DO PROJETO: Município de Canudos no Estado da Bahia PORTARIA LIBERATIVA: PORTARIA Nº 485/SPE/MME, DE 21 DE JANEIRO DE 2021, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA Art. 2º Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 26 DE MARÇO DE 2021, publicado no DOU de 30/03/2021. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 379, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Suspensão da Exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação na Aquisição ou Importação de Matérias-Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem à pessoa jurídica preponderantemente exportadora que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nos arts. 606 a 613 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.024204/2024-04, declara: Art. 1º Habilitada no regime de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e os arts. 606 a 620 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica COFCO INTERNATIONAL COTTON LTDA., CNPJ 23.057.450/0001-16. Art. 2º Esta habilitação, emitida para o número do CNPJ do estabelecimento matriz, aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 8ª/RFB Nº 380, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Usuário O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.848283/2023-42, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 03.784.317/0001-54 Nome Empresarial: ORGANIZAÇÕES CANDEIA LTDA. Endereço: Rua Minas Gerais, 1640 - Centro CEP 15801-280 - Catanduva - SP Registro: UP-08107/00183 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023. JOSÉ ROBERTO FONSECA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 16, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Habilita empresa a operar o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF. O Delegado da DECEX/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e da competência conferida pelo artigo 4º da Portaria COANA nº 57, de 02 de outubro de 2019 e artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta no processo administrativo 13032.859054/2023-53, declara: Art. 1º Fica a empresa Flextronics Internacional Tecnologia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 74.404.229/0001-28, autorizada a permanecer operando por meio do estabelecimento 74.404.229/0005-51, situado na Avenida Liberdade, 6.315 - Prédios 09, 10, 11 e 12 - bairro Iporanga, município de Sorocaba/SP, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF), nos termos e condições estabelecidos pela IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e Ato Declaratório Executivo COANA/COTEC nº 1, de 13 de maio de 2008. Art. 2º Os requisitos previstos no artigo 5º da IN/RFB nº 2.126/2022 devem ser mantidos enquanto a empresa estiver habilitada a operar o regime, bem como a manutenção da habilitação fica condicionada ao cumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 13 da mesma norma. Art. 3º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, esta habilitação pode ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo em caso de descumprimento das condições estabelecidas na legislação de regência ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, podendo, ainda, a RFB revê-la a qualquer tempo, para sua adequação às normas. Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex/Spo Nº 44, de 06 de abril de 2021. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIORFechar