DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 3, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299,
combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º a 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda,
considerando o pedido formulado nos autos do dossiê 10920.722.028/2024-59, UK 02/24 SC,
pela Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-34,
portadora do Registo Especial de Importador Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de
nº 09202/029, formulado nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78, situada na Rua
Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-530, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 5.086.788 ( cinco milhões, oitenta e seis
mil, setecentos e oitenta e oito) selos de controle, Código 9829-14 Tipo UISQUE, Cor
AMARELA, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, nas especificações e
quantidades abaixo identificadas, a saber:
. Unidade
Caixa
Marca Comercial
Característica do Produto
. 3.181.476 265.123 Johnie Walker Red Label
Uisque escocês, em
caixas de 12
garrafas de 1.000 ml, 40 GL, idade até 8
anos.
. 1.206.000 100.500 Johnnie 
Walker
Black
Label
Uisque escocês, em
caixas de 12
garrafas de 1.000ml, 40 GL, idade acima
de 12 anos.
. 243.576
20.298
Buchanan's
Uisque escocês em caixas de 12 garrafas
de 1.000 ml, 40 GL, idade até 12 anos.
. 12.060
2.010
Johnnie Walker Blue Label Uisque escocês em caixas de 6 garrafas
de 750 ml, 40 GL, idade acima de 12
anos.
. 45.228
3.769
Bell's
Uisque escocês em caixas de 12 garrafas
de 700 ml, 40 GL, idade até 8 anos.
. 118.680
9.890
Johnnie Walker Red Label
Uisque escocês, em
caixas de 12
garrafas de 750 ml, 40 GL, idade até 8
anos.
. 220.332
18.361
Grand Old Parr
Uisque escocês, em
caixas de 12
garrafas de 1.000ml, 40 GL, idade até 8
anos
. 59.436
4.953
Grand Old Parr
Uisque ecocês, em caixas de 12 garrafas
de 750 ml, 40 GL, idade até 12 anos.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no DOU.
LUIZ ANTÔNIO MIRANDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 4, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299,
combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º a 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda,
considerando o pedido formulado nos autos do dossiê 10920.722.028/2024-59 UK US 04/24
SC, pela Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-34,
portadora do Registo Especial de Importador Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de
nº 09202/029, formulado nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78, situada na Rua
Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-530, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 1.206.000 (hum milhão duzentos e seis mil)
selos de controle, Código 9829-14 Tipo UISQUE, Cor AMARELO, para produto estrangeiro a
ser selado no exterior, nas especificações e quantidades abaixo identificadas, a saber:
. Unidade Caixa
Marca Comercial
Característica do Produto
. 603.000 50.250 White Horse
Uisque escocês, em caixas com 12 garrafas de
1.000 ML, 40 GL, idade até 8 anos.
. 603.000 50.250 Black & White
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de
1.000 ml, 40 GL, idade acima de 12 anos.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no DOU.
LUIZ ANTÔNIO MIRANDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 5, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299,
combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º a 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda,
considerando o pedido formulado nos autos do processo 10920.722.028/2024-59, UK 03/24
SC, pela Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-34,
portadora do Registo Especial de Importador Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de
nº 09202/029, formulado nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78, situada na Rua
Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-530, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 179.052 (cento e setenta e nove mil,
cinquenta e dois) selos de controle, Código 9837-15 Tipo BEBIDA ALCOÓLICA, Cor VERMELHO,
para produto estrangeiro a ser selado no exterior, nas especificações e quantidades abaixo
identificadas, a saber:
. Unidade
Caixa
Marca Comercial
Característica do Produto
. 179.052
14.921
GIN TANQUERAY
Gin Tanqueray Lon Dry - GA 47,30 GL
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
LUIZ ANTÔNIO MIRANDA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES,
CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 12, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
DA ALFÂNDEGA
DA RECEITA
FEDERAL
DO BRASIL
EM CURITIBA
-
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de
15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro
de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s)
seguinte(s) pessoa(s) física(s):
-GABRIEL HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA, CPF nº ***.935.781-**, Processo nº
10906.104723/2024-12.
-LUCAS 
EDUARDO 
DE
SOUZA, 
CPF 
nº 
***.722.919-**,
Processo 
nº
10906.081247/2024-54.
-LUIS FILIPE GRUBBA, CPF nº ***.173.449-**, Processo nº 10906.117395/2024-14.
-VINICIUS 
GONCALVES
PEREIRA, 
CPF 
nº 
***.226.189-**,
Processo 
nº
10906.104027/2024-14.
Art. 2º O(s) Ajudante(s) de Despachante(s) Aduaneiro(s) supramencionado(s)
deverá(ão) incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro
Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para
fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O
número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número
do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho
de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
No texto do art. 2º da Deliberação CVM nº 891, de 6 de março de 2024,
publicada no DOU Nº 46, de 7 de março de 2024, Seção 1, página 36,
Onde se lê: "Art. 2º O item V da Deliberação CVM nº 875, de 30 de setembro
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - que as autorizações temporárias e dispensas previstas nesta Deliberação
são válidas até 14 de março de 2026;" (NR)";
Leia-se: "Art. 2º O item VII da Deliberação CVM nº 875, de 30 de setembro de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - que as autorizações temporárias e dispensas previstas nesta Deliberação
são válidas até 14 de março de 2026;" (NR)".
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 801, DE 8 DE MARÇO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 1.138, de 20 de março de 2023, constante no processo administrativo
n. 59053.006151/2022-12, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Salinas - MG, para ações de Defesa Civil até 19/09/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 845, DE 13 DE MARÇO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28
de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5°
da Portaria n. 1.080, de 14 de março de 2023, constante no processo administrativo n.
59053.007478/2022-10, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Bom Jesus
do Tocantins - PA, para ações de Defesa Civil até 12/09/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 846, DE 13 DE MARÇO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28
de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 4°
da Portaria nº 118, de 16 de abril de 2014, constante no processo administrativo n.
59050.000357/2013-78, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município
de Juazeiro do Norte - CE, para ações de Defesa Civil até 16/09/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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