Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032000023 23 Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 634, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação de emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Polícia Federal, no Estado do Rio Grande do Norte. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.000738/2024-54, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Polícia Federal, no Estado do Rio Grande do Norte, nos esforços de captura dos foragidos da Penitenciária Federal de Mossoró, e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por dez dias, no período de 20 a 29 de março de 2024. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 2.009, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/13407 - DELESP/DREX/SR/P F/ R S , resolve: CONCEDER autorização à empresa RUDDER SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 87.060.331/0001-03, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 6539 (seis mil e quinhentas e trinta e nove) Munições calibre 38 273 (duzentas e setenta e três) Munições calibre 12 1562 (uma mil e quinhentas e sessenta e duas) Munições calibre .380 2 (dois) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.010, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/13457 - DELESP/DREX/SR/PF/BA , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SERVIR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 02.642.837/0001-60, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 533/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.014, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/18509 - DELESP/DREX/SR/PF/AL , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CUNHA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.247.344/0001-86 para atuar em Alagoas. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.015, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/18516 - DELESP/DREX/SR/PF/PA , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO CYPRESS GARDEN, CNPJ nº 63.845.895/0001-85 para atuar no Pará. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.018, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19727 - DPF/CAS/SP, resolve: CONCEDER autorização, à empresa USARC SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 43.735.383/0001-59, para exercer a(s) atividade(s) de Escolta Armada em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.020, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19964 - DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve: CONCEDER autorização à empresa E.R SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - ME, CNPJ nº 13.506.821/0001-46, sediada no Maranhão, para adquirir: Da empresa cedente TRANSPORTER SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 19.559.024/0001-03: 10 (dez) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente TRANSPORTER SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 19.559.024/0001-03: 100 (cem) Munições calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 28 (vinte e oito) Munições calibre 12 189 (cento e oitenta e nove) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.021, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/20010 - DPF/CAS/SP, resolve: CONCEDER autorização, à empresa USARC SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 43.735.383/0001-59, para exercer a(s) atividade(s) de Segurança Pessoal em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.023, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/20955 - DELESP/DREX/SR/PF/BA , resolve: CONCEDER autorização à empresa CAVIG FORMAÇÃO E TREINAMENTO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 25.424.667/0001-42, sediada na Bahia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (duas) Carabinas calibre 38 2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12 6 (seis) Pistolas calibre .380 6 (seis) Revólveres calibre 38 6798 (seis mil e setecentas e noventa e oito) Munições calibre .380 2699 (duas mil e seiscentas e noventa e nove) Munições calibre 12 68464 (sessenta e oito mil e quatrocentas e sessenta e quatro) Munições calibre 38 65264 (sessenta e cinco mil e duzentas e sessenta e quatro) Espoletas calibre 38 18508 (dezoito mil e quinhentos e oito) Gramas de pólvora 65364 (sessenta e cinco mil e trezentos e sessenta e quatro) Projéteis calibre 38 6483 (seis mil e quatrocentas e oitenta e três) Espoletas calibre .380 945 (novecentos e quarenta e cinco) Projéteis calibre .380 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 5 (cinco) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC) 5 (cinco) Granadas fumígenas de sinalização 50 (cinquenta) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico 5 (cinco) Filtros com proteção contra gases e aerodispersóides químicos e biológicos 5 (cinco) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g 5 (cinco) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. 3 (três) Armas de choque elétrico de contato direto 3 (três) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados 10 (dez) Munições no calibre 12 (doze) lacrimogêneas de jato direto 3 (três) Lançadores de munição não-letal no calibre 12 (doze) 10 (dez) Máscaras de proteção respiratória modelo facial completo VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.024, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/21100 - DELESP/DREX/SR/P F/ C E , resolve: CONCEDER autorização à empresa PROTEMAXI SEGURANÇA PATRIMONIAL A R M A DA LTDA, CNPJ nº 04.808.914/0001-34, sediada no Ceará, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 500 (quinhentas) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.025, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/21644 - DELESP/DREX/SR/P F/ A M , resolve: CONCEDER autorização à empresa SERVANT VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 47.147.488/0001-48, sediada no Amazonas, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 10 (dez) Revólveres calibre 38 200 (duzentas) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.026, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/21670 - DELESP/DREX/SR/P F/ P B, resolve: CONCEDER autorização à empresa NUCLEO SEGURANÇA PRIVADA LTDA., CNPJ nº 48.829.248/0001-96, sediada na Paraíba, para adquirir: Da empresa cedente ACAPULCO SEGURANÇA LTDA - EPP, CNPJ nº 20.858.299/0001-27: 5 (cinco) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente ACAPULCO SEGURANÇA LTDA - EPP, CNPJ nº 20.858.299/0001-27: 120 (cento e vinte) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLIFechar