Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032000045 45 Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E PORTARIAS ICMBIO DE 18 DE MARÇO 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Nº 891 Art. 1º Fica permutado o cargo de Chefe, código CCE 1.07, do Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Pico da Neblina, com a função de Chefe, código FCE 1.07, da Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Roraima, constantes no Anexo II, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 892 Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executivo - FCE de Chefe de Serviço, FCE 1.05, da Coordenação de Apoio à Gestão Regional 5 - COAGR5, para a Base Avançada Foz do Iguaçu da COAGR5. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a partir da publicação, em observância ao § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 910, DE 19 DE MARÇO 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executivo - FCE de Chefe de Divisão, FCE 1.07, da Divisão de Planejamento de Recursos Externos - DPREX/CGPLAN/DIPLAN, para a Divisão de Fiscalização de Obras e Projetos de Engenharia e Arquitetura - DPEA/COPEA/CGADM/DIPLAN, localizada no município de Teresópolis/RJ. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a partir da publicação, em observância ao § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. MAURO OLIVEIRA PIRES R E T I F I C AÇ ÃO Retificar a Portaria Nº 251, de 29 de janeiro de 2029, publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2024, seção 1, página 61. Onde se lê: "...para a Divisão de Gestão Integrada de Unidades de C o n s e r v a ç ã o / CO C U C / CG C A P / D I M A N " . Leia-se: "...para a Divisão de Gestão Territorial Integrada - DGTI/CGCAP/DIMAN". Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) 48403.832752/2009 - PORTARIA Nº 492/SNGM/MME - Yerxa Mineração Ltda - Quartzo, no Município de Virgem da Lapa - Minas Gerais - 97,86 hectares. O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.312, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005979/2023-01. Interessados: Enel Distribuição Rio - Enel RJ (CNPJ nº 33.050.071/0001-58), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Furnas Centrais Elétricas S.A. - Furnas, Arteon Z1 Energia S.A - Arteon, Pedras Transmissora de Energia S.A. - Pedras, Lagos Transmissora SPE S.A. - Lagos, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual - RTA de 2024 da Enel Distribuição Rio - Enel RJ, a vigorar a partir da publicação desta resolução, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 838, DE 15 DE MARÇO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e o que consta do Processo nº 48500.004332/2009-03, decide: (i) prorrogar, até 31 de dezembro de 2026, o prazo estabelecido no Despacho nº 2.896, de 6 de agosto de 2009, combinado com o Despacho nº 212, de 24 de janeiro de 2022, referente à entrega dos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica - EVTE da Usina Hidrelétrica - UHE Cachoeira do Caí, cadastrada sob o CEG: UHE.PH.PA.040436-5.01, com 802.000 kW de potência instalada, localizada no rio Jamanxim, integrante da sub-bacia 17, no estado do Pará, de titularidade do Consórcio Tapajós, liderado pela empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, inscrita no CNPJ nº 00.001.180/0001-26, de acordo com o estabelecido no art. 57-E, § 3º,da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020; e (ii) informar que o Consórcio Tapajós deverá apresentar relatórios intermediários, nos prazos definidos nos incisos I a IV do art. 40-A da indicada Resolução. LUDIMILA LIMA DA SILVA DESPACHO Nº 839, DE 15 DE MARÇO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e o que consta do Processo nº 48500.004335/2009-39, decide: (i) prorrogar, até 31 de dezembro de 2026, o prazo estabelecido no Despacho nº 2.901, de 6 de agosto de 2009, combinado com o Despacho nº 213, de 24 de janeiro de 2022, referente à entrega dos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica - EVTE da Usina Hidrelétrica - UHE Jamanxim, cadastrada sob o CEG: UHE.PH.PA.040437-3.01, com 881.000 kW de potência instalada, localizada no rio Jamanxim, integrante da sub-bacia 17, no estado do Pará, de titularidade do Consórcio Tapajós, liderado pela empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, inscrita no CNPJ nº 00.001.180/0001-26, de acordo com o estabelecido no art. 57-E, § 3º,da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020; e (ii) informar que o Consórcio Tapajós deverá apresentar relatórios intermediários, nos prazos definidos nos incisos I a IV do art. 40-A da indicada Resolução. LUDIMILA LIMA DA SILVA DESPACHO Nº 840, DE 15 DE MARÇO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e o que consta do Processo nº 48500.004336/2009-83, decide: (i) prorrogar, até 31 de dezembro de 2026, o prazo estabelecido no Despacho nº 2.902, de 6 de agosto de 2009, combinado com o Despacho nº 214, de 24 de janeiro de 2022, referente à entrega dos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica - EVTE da Usina Hidrelétrica - UHE Cachoeira dos Patos, cadastrada sob o CEG: UHE.PH.PA.040438-1.01, com 528.000 kW de potência instalada, localizada no rio Jamanxim, integrante da sub-bacia 17, no estado do Pará, de titularidade do Consórcio Tapajós, liderado pela empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, inscrita no CNPJ nº 00.001.180/0001-26, de acordo com o estabelecido no art. 57-E, § 3º,da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020; e (ii) informar que o Consórcio Tapajós deverá apresentar relatórios intermediários, nos prazos definidos nos incisos I a IV do art. 40-A da indicada Resolução. LUDIMILA LIMA DA SILVA DESPACHOS DE 18 DE MARÇO DE 2024 Nº 865 - Processo nº 48500.002944/2022-21. Interessada: Kroma Gestão e Serviços em Energia Elétrica Ltda., CNPJ nº 03.621.576/0001-64. Decisão: (i) alterar, a pedido, a denominação da UFV Pateiro 41, CEG UFV.RS.BA.051521-3.01, para UFV Colinas 1; (ii) autorizar a Interessada a implantar e explorar o sistema de interesse restrito da UFV Colinas 1, necessário para se conectar à SE Garanhuns II, sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco; e, (iii) registrar a potência líquida do empreendimento em 40.440 kW. Nº 867 - Processo nº 48500.002945/2022-75. Interessada: Kroma Gestão e Serviços em Energia Elétrica Ltda., CNPJ nº 03.621.576/0001-64. Decisão: (i) alterar, a pedido, a denominação da UFV Pateiro 42, CEG UFV.RS.BA.051522-1.01, para UFV Colinas 2; (ii) autorizar a Interessada a implantar e explorar o sistema de interesse restrito da UFV Colinas 2, necessário para se conectar à SE Garanhuns II, sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco; e, (iii) registrar a potência líquida do empreendimento em 40.486 kW. Nº 869 - Processo nº 48500.002946/2022-10. Interessada: Kroma Gestão e Serviços em Energia Elétrica Ltda., CNPJ nº 03.621.576/0001-64. Decisão: (i) alterar, a pedido, a denominação da UFV Pateiro 43, CEG UFV.RS.BA.051523-0.01, para UFV Colinas 3; (ii) autorizar a Interessada a implantar e explorar o sistema de interesse restrito da UFV Colinas 3, necessário para se conectar à SE Garanhuns II, sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco; e, (iii) registrar a potência líquida do empreendimento em 20.276 kW. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 870, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Processos: listados no ANEXO. Interessado: Aurora Energias Renováveis XX Lt d a . / CNPJ n° 37.117.703/0001-04. Decisão: não reconhecer circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade da Aurora Energias Renováveis XX Ltda. no processo de implantação das UFV Aurora 75 a 130. A íntegra deste Despacho e seu ANEXO constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDMILA LIMA DA SILVA Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica DESPACHO Nº 875, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Processo nº 48500.000946/2024-47 Interessado: Horizon Transmissão ES S.A., Neoenergia Sobral Transmissão de Energia S.A., Gralha Azul Transmissão de Energia S.A., Serra De Ibiapaba Transmissora de Energia S.A., Novo Estado Transmissora de Energia S.A., Neoenergia Jalapão Transmissão de Energia S.A., Assú Transmissora de Energia S.A., Neoenergia Santa Luzia Transmissão de Energia S.A., SPE Transmissora de Energia Linha Verde I S.A., SPE Transmissora de Energia Linha Verde II S.A., Arteon Z3 Energia S.A., BRE Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico S.A. e Itamaracá Transmissora SPE S.A.Mez 2 Energia S.A. Decisão: aprovar as minutas dos Termos Aditivos aos respectivos contratos de concessão, formalizando a retificação dos parâmetros econômicos dispostos em seus Anexos V. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA SuperintendenteFechar