Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032000050 50 Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 161, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O CHEFE DE NÚCLEO do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede os registros aos produtos discriminados a seguir: . Nº DESPACHO RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR CNPJ DO DETENTOR MARCA COMERCIAL P R O C ES S O R EG I S T R O . 3836588 INGRAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRAXAS S.A. 77.575.330/0001-30 UNIGEROL 48600.202463/2019-90 3927 . 3849780 USIQUÍMICA DO BRASIL LTDA 60.755.519/0001-01 VALVOLINE TURBO DIESEL SAE 15W-40 API CH-4 48600.203843/2023-28 17899 . 3847662 PETROX DISTRIBUIDORA LTDA 05.482.271/0001-44 TRANX EP 48600.202722/2020-16 20428 . 3846962 DUNAX LUBRIFICANTES LTDA-ME 05.092.901/0009-21 DULUB POWER BASIC 15W40 48600.200727/2024-38 22527 . 3839946 AUTON DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA 27.544.354/0001-53 ELETRIC CAMBIO POWER 48600.204791/2023-15 22570 . 3840107 DUNAX LUBRIFICANTES LTDA-ME 05.092.901/0009-21 DULUB ULTRA TECH 10W40 48600.200700/2024-45 22571 . 3844647 THOR LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA 30.678.739/0001-18 THOR 20W30 TRACTOR X FLUIDO 48600.200519/2024-39 22572 . 3845991 CARLUBRE LUBRIFICANTES LTDA 10.526.832/0001-08 RMO EPS 48600.200598/2024-88 22573 . 3846378 HENGST INDUSTRIA DE FILTROS LTDA 03.429.968/0001-26 Hengst ATF 7 Speed ECO 48600.200522/2024-52 22574 . 3847245 MOTUL BRASIL LUBRIFICANTES LTDA 24.055.649/0001-78 3000 4T 48600.200773/2024-37 22575 . 3847377 BRASIL DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA 44.221.571/0001-21 LUST TURBO DIESEL TECH 44.221.571/0001-21 22576 ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 14.021, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.057007/2021-71, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 03) do operador GRU Airport - Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A., CNPJ nº 15.578.569/0001-06, responsável pela operação do Aeroporto Governador André Franco Montoro (SBGR), em Guarulhos/SP (código CIAD: SP0002), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 09 (RBAC nº 107 EMD 09), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão K (IS nº 107-001K), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-3 II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4.457/SIA, de 10 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2021, Seção 1, página 152. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 14.099, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.016516/2024-96, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Aeroporto Ricardo Sell Wagner - Regional da Serra Catarinense; II - código identificador do aeródromo - CIAD: SC0181; III - município (UF): Correia Pinto (SC); e IV- ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 27° 38' 03"S / 050° 21' 30''W Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro do aeródromo está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC nº 315/SIA, de 31 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro de 2020, Seção 1, página 24. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 14.041, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007135/2024-27, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD PA0393 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.048, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006528/2024-13, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD SP1444 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.051, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007076/2024-97, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD SP1269 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.052, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007341/2024-37, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD PA0394 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.054, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007346/2024-60, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT1009 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.055, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007349/2024-01, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT1010 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.058, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007328/2024-88, resolve: Art. 1º Atualizar e alterar a inscrição do Heliponto privado ao nível do solo CIAD SP0675 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 534/SIA, de 7 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2014, seção 1, página 2. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDIFechar