DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS
CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS
AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 161, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O CHEFE DE NÚCLEO do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede os registros
aos produtos discriminados a seguir:
.
Nº DESPACHO
RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR
CNPJ DO DETENTOR
MARCA COMERCIAL
P R O C ES S O
R EG I S T R O
. 3836588
INGRAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRAXAS S.A.
77.575.330/0001-30
UNIGEROL
48600.202463/2019-90
3927
. 3849780
USIQUÍMICA DO BRASIL LTDA
60.755.519/0001-01
VALVOLINE TURBO DIESEL SAE 15W-40 API CH-4
48600.203843/2023-28
17899
. 3847662
PETROX DISTRIBUIDORA LTDA
05.482.271/0001-44
TRANX EP
48600.202722/2020-16
20428
. 3846962
DUNAX LUBRIFICANTES LTDA-ME
05.092.901/0009-21
DULUB POWER BASIC 15W40
48600.200727/2024-38
22527
. 3839946
AUTON DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA
27.544.354/0001-53
ELETRIC CAMBIO POWER
48600.204791/2023-15
22570
. 3840107
DUNAX LUBRIFICANTES LTDA-ME
05.092.901/0009-21
DULUB ULTRA TECH 10W40
48600.200700/2024-45
22571
. 3844647
THOR LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA
30.678.739/0001-18
THOR 20W30 TRACTOR X FLUIDO
48600.200519/2024-39
22572
. 3845991
CARLUBRE LUBRIFICANTES LTDA
10.526.832/0001-08
RMO EPS
48600.200598/2024-88
22573
. 3846378
HENGST INDUSTRIA DE FILTROS LTDA
03.429.968/0001-26
Hengst ATF 7 Speed ECO
48600.200522/2024-52
22574
. 3847245
MOTUL BRASIL LUBRIFICANTES LTDA
24.055.649/0001-78
3000 4T
48600.200773/2024-37
22575
. 3847377
BRASIL DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA
44.221.571/0001-21
LUST TURBO DIESEL TECH
44.221.571/0001-21
22576
ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 14.021, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil nº 107 - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo
nº 00058.057007/2021-71, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 03) do operador
GRU Airport - Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A., CNPJ nº
15.578.569/0001-06, responsável pela operação do Aeroporto Governador André Franco
Montoro (SBGR), em Guarulhos/SP (código CIAD: SP0002), nos termos do Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 09 (RBAC nº 107 EMD 09), e da Instrução Suplementar
nº 107-001, revisão K (IS nº 107-001K), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-3
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4.457/SIA, de 10 de março de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2021, Seção 1, página 152.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 14.099, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 736,
de 09 de fevereiro de 2024, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.016516/2024-96, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características:
I - denominação: Aeroporto Ricardo Sell Wagner - Regional da Serra Catarinense;
II - código identificador do aeródromo - CIAD: SC0181;
III - município (UF): Correia Pinto (SC); e
IV- ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 27° 38' 03"S
/ 050° 21' 30''W
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro do aeródromo está
condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC nº 315/SIA, de 31 de janeiro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro de 2020, Seção 1, página 24.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.041, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007135/2024-27, resolve:
Art. 1º
Inscrever o
Aeródromo privado
CIAD PA0393
no cadastro
de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.048, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.006528/2024-13, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD SP1444 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.051, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.007076/2024-97, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD SP1269 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.052, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007341/2024-37, resolve:
Art. 1º
Inscrever o
Aeródromo privado
CIAD PA0394
no cadastro
de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.054, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007346/2024-60, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT1009 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.055, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007349/2024-01, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT1010 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.058, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.007328/2024-88, resolve:
Art. 1º Atualizar e alterar a inscrição do Heliponto privado ao nível do solo CIAD
SP0675 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 534/SIA, de 7 de março de 2014, publicada no
Diário Oficial da União de 10 de março de 2014, seção 1, página 2.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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