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Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 9520/SIA de 14 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2022, Seção 1, página 47. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.063, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007361/2024-16, resolve: Art. 1º Atualizar a inscrição do aeródromo privado CIAD AP0004 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2526/SIA de 26 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2016, Seção 1, página 47. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.064, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e Considerando o teor do Despacho CADASTRO-SIA 9774715, que determina a exclusão cadastral dos aeródromos privados listados abaixo por enquadramento no Inciso I, alínea a, do Art. 8º da Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e Considerando o que consta do processo nº 00065.009326/2024-23, resolve: Art. 1º Excluir os aeródromos privados abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-os ao tráfego aéreo: . Tipo Denominação Código Identificador de Aeródromo - CIAD Município (UF) Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas) . Heliponto International Paper Luís Antônio SP0533 Luís Antônio (SP) 21° 34' 20'' S / 047° 55' 29'' W . Heliponto Magazine Luiza SP0447 Louveira (SP) 23° 07' 02'' S / 046° 59' 32'' W . Heliponto Isogama PR0138 São José dos Pinhais (PR) 25° 38' 00" S / 049° 09' 40" W . Aeródromo Fazenda Araguari MT0161 Gaúcha do Norte (MT) 13° 20' 33" S / 053° 57' 17" W . Aeródromo Fazenda Xaimite MT0065 Água Boa (MT) 14° 05' 28" S / 052° 54' 15" W . Aeródromo Itapessoca PE0014 Goiana (PE) 07° 39' 24" S / 034° 51' 25" W Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 1657/SIA, de 28 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2013, Seção 1, página 6; II - a Portaria nº 1685/SIA, de 2 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2013, Seção 1, página 4; III - a Portaria nº 1893/SIA, de 22 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2013, Seção 1, página 5; IV - a Portaria nº 1244/SIA, de 29 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2014, Seção 1, página 2; V - a Portaria nº 2059/SIA, de 14 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2013, Seção 1, página 21; VI - a Portaria nº 2126/SIA, de 21 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2013, Seção 1, página 1. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.068, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007524/2024-52, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT1012 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.073, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007509/2024-12, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT1014 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.077, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007514/2024-17, resolve: Art. 1º Atualizar a inscrição do aeródromo privado CIAD GO0046 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2264/SIA de 21 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2015, Seção 1, página 9. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.086, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.018075/2024-67, resolve: Art. 1º Atualizar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD PA0104 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2187/SIA de 28 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2013, Seção 1, página 6. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.087, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.018928/2024-61, resolve: Art. 1º Atualizar a inscrição do aeródromo privado CIAD MS0250 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3238/SIA de 10 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2013, Seção 1 Página 6. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.090, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.018932/2024-29, resolve: Art. 1º Atualizar a inscrição do aeródromo privado CIAD SP0125 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2997/SIA, de 19 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2013, Seção 1, Página 4. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CO N T I N U A DA PORTARIA Nº 14.124, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso IV, Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145) e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.010479/2024-11, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de Manutenção nº 201905-31/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção LIMA AEROPECAS LTDA., a contar de 18 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 14.119, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.011514/2023-31, resolve: Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 15 de março de de 2024, em favor da TREM DE POUSO AVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ 37.351.832/0001-62, situado na Avenida Senador Salgado Filho, 85000 - Lote Y10, Viamópolis, Viamão/RS - CEP 94451-000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANNFechar