DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.669, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Disciplina o prazo de regularização do requerimento
de 
Análise
Documental 
do
Benefício 
por
Incapacidade Temporária - Atestmed pelo segurado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da
competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo nº 10128.107656/2023-74, resolve:
Art. 1º Disciplinar que o pré-requerimento de Análise Documental do Benefício
por Incapacidade Temporária - Atestmed protocolado sem a documentação obrigatória,
definida na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, deverá ser
regularizado no prazo de até 5 (cinco) dias após o protocolo.
§ 1º Para a concluir a formalização do Atestmed, o usuário deverá apresentar a
documentação faltante pelo Meu INSS, no aplicativo de celular, pela Internet, ou na Agência
da Previdência Social, preferencialmente com prévio agendamento pelo telefone 135.
§ 2º O requerimento de Atestmed somente é finalizado quando presente todos
os documentos obrigatórios definidos na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 2023.
Art. 2º Decorrido o prazo previsto no art. 1º, o pré-requerimento será cancelado
por falta de apresentação de documentação obrigatória ao pedido do benefício.
Parágrafo único. O cancelamento previsto no caput não impede o segurado de
solicitar um novo requerimento a qualquer momento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.197, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Disciplina 
a 
recepção 
e
a 
formalização 
do
requerimento de Análise Documental do Benefício
por Incapacidade Temporária
- Atestmed nas
Agências da Previdência Social - APS.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 10.995, de
14 de março de 2022, e o
que consta do processo
administrativo nº 10128.107656/2023-74, resolve:
Art. 1º Disciplinar a recepção e a formalização do requerimento de Análise
Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed nas Agências da
Previdência Social - APS.
§ 1º O atendimento na APS será prestado para o requerimento do Atestmed
ou para apresentação de documentação obrigatória para conclusão do pré-
requerimento de Atestmed, quando o segurado protocolar o pedido pelos canais
remotos, sem anexar os documentos obrigatórios.
§ 2º O pré-requerimento de
Análise Documental do Benefício por
Incapacidade Temporária - Atestmed protocolado sem a documentação obrigatória,
definida na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, deverá ser
regularizado no prazo de até 5 (cinco) dias após o protocolo.
§ 3º Decorrido o prazo do § 2º, o pré-requerimento será cancelado por
falta de apresentação de documentação obrigatória ao pedido do benefício, o que não
impede o segurado de solicitar um novo pedido a qualquer momento.
Art. 2º Por ocasião do comparecimento do usuário na APS, o colaborador
da triagem deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - para o protocolo de Atestmed deverá entregar a senha do serviço
"Protocolo de ATESTMED"; e
II - para apresentação da documentação obrigatória do Atestmed deverá
entregar a senha do serviço "Apresentar Documentos - ATESTMED".
§ 1º No momento da triagem deverá ser confirmado que o interessado
possui em mãos os documentos obrigatórios definidos na Portaria Conjunta MPS/INSS
nº 38, de 20 de julho de 2023.
§ 2º Se o interessado não estiver com documentos de que trata o §1º, o
colaborador da triagem deverá orientar a retornar em outro momento com a
documentação completa, observando-se o prazo limite de até 5 (cinco) dias a contar
da data de protocolo do pré-requerimento.
§ 3º É dispensada a apresentação de procuração para esses atendimentos,
em razão do art. 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº
3.048, de 6 de maio de 1999.
§ 4º Deverá ser garantido o atendimento do interessado que comparecer na
APS com a documentação completa.
Art. 3º O colaborador responsável pelo atendimento adotará os seguintes procedimentos:
I - para o protocolo de Atestmed deverá:
a) digitalizar a documentação necessária definida na Portaria Conjunta
MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023;
b) protocolar o pedido por meio do site do Meu INSS meu.inss.gov.br na
opção "Pedir benefício por incapacidade" da página inicial; e
c) entregar o comprovante ao interessado, prestando os esclarecimentos
que forem solicitados.
II - para a complementação do pré-requerimento de Atestmed, realizado
sem os documentos obrigatórios, deverá:
a) digitalizar a documentação necessária definida na Portaria Conjunta
MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023;
b) localizar o requerimento de Auxílio por incapacidade temporária - Análise
Documental - AIT, de titularidade do usuário, no Portal de Atendimento - PAT;
c) incluir a documentação digitalizada no requerimento, atualizando o status
da tarefa para "Pendente"; e
d) entregar o comprovante de atendimento ao interessado, prestando os
esclarecimentos que forem solicitados.
§ 1º É dispensada a autenticação da documentação anexada no protocolo do Atestmed.
§ 2º O roteiro detalhado de atendimento será disponibilizado no Portal de
Atendimento APS.
Art. 4º Para viabilizar a conclusão da formalização do pré-requerimento de
Atestmed, foi criado o serviço "Apresentar Documentos - ATESTMED", sigla AD O C AT ES T ,
do tipo agendável demais serviços.
§ 1º O serviço foi ativado e configurada a execução para todas as Agências
da Previdência Social - APS.
§ 2º O Serviço de Gerenciamento de Relacionamento com o Cidadão das
Gerências-Executivas, em conjunto com os gestores das APS, deverá assegurar o prazo
máximo de espera para estes serviços em até 5 (cinco) dias.
§ 3º Em caso de insucesso ou caso o tempo de espera ultrapasse o prazo
estipulado no §2º ocorrerá a criação de vagas automáticas no período das 8h às 12h.
Art. 5º O serviço será agendado exclusivamente pelo telefone 135.
Art. 6º Fica revogada a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.173, de 20 de outubro de 2023.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e convalida
os atos praticados desde 18 de março de 2024.
ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 175, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008928/2023-83, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
dos Servidores Públicos de Municípios, CNPB nº 2020.0010-47, administrado pela Fundação
de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-
Prev, CNPJ nº 24.846.794/0001-77.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 176, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010282/2023-02, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
POLO PREV, CNPB nº 2019.0017-56, administrado pelo Multiprev Fundo Múltiplo de
Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 181, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008619/2023-11, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de
Aposentadoria de Contribuição Definida - Plano CD da Previ-Siemens, CNPB nº 2008.0037-
11, administrado pela Previ-Siemens Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº
60.540.440/0001-63.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS
CONSULARES E JURÍDICOS
PORTARIA MRE Nº 516, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E
JURÍDICOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de
conformidade com o artigo 1º da Portaria 436, de 24 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Criar o consulado honorário em Pescara, República Italiana, com
jurisdição sobre a região dos Abruzos, subordinado ao consulado-geral em Roma.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO LUÍS GORGULHO NOGUEIRA FERNANDES

                            

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