Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032000053 53 Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.669, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Disciplina o prazo de regularização do requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed pelo segurado. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 10128.107656/2023-74, resolve: Art. 1º Disciplinar que o pré-requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed protocolado sem a documentação obrigatória, definida na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, deverá ser regularizado no prazo de até 5 (cinco) dias após o protocolo. § 1º Para a concluir a formalização do Atestmed, o usuário deverá apresentar a documentação faltante pelo Meu INSS, no aplicativo de celular, pela Internet, ou na Agência da Previdência Social, preferencialmente com prévio agendamento pelo telefone 135. § 2º O requerimento de Atestmed somente é finalizado quando presente todos os documentos obrigatórios definidos na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 2023. Art. 2º Decorrido o prazo previsto no art. 1º, o pré-requerimento será cancelado por falta de apresentação de documentação obrigatória ao pedido do benefício. Parágrafo único. O cancelamento previsto no caput não impede o segurado de solicitar um novo requerimento a qualquer momento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.197, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Disciplina a recepção e a formalização do requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed nas Agências da Previdência Social - APS. O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 10128.107656/2023-74, resolve: Art. 1º Disciplinar a recepção e a formalização do requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed nas Agências da Previdência Social - APS. § 1º O atendimento na APS será prestado para o requerimento do Atestmed ou para apresentação de documentação obrigatória para conclusão do pré- requerimento de Atestmed, quando o segurado protocolar o pedido pelos canais remotos, sem anexar os documentos obrigatórios. § 2º O pré-requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed protocolado sem a documentação obrigatória, definida na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, deverá ser regularizado no prazo de até 5 (cinco) dias após o protocolo. § 3º Decorrido o prazo do § 2º, o pré-requerimento será cancelado por falta de apresentação de documentação obrigatória ao pedido do benefício, o que não impede o segurado de solicitar um novo pedido a qualquer momento. Art. 2º Por ocasião do comparecimento do usuário na APS, o colaborador da triagem deverá adotar os seguintes procedimentos: I - para o protocolo de Atestmed deverá entregar a senha do serviço "Protocolo de ATESTMED"; e II - para apresentação da documentação obrigatória do Atestmed deverá entregar a senha do serviço "Apresentar Documentos - ATESTMED". § 1º No momento da triagem deverá ser confirmado que o interessado possui em mãos os documentos obrigatórios definidos na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023. § 2º Se o interessado não estiver com documentos de que trata o §1º, o colaborador da triagem deverá orientar a retornar em outro momento com a documentação completa, observando-se o prazo limite de até 5 (cinco) dias a contar da data de protocolo do pré-requerimento. § 3º É dispensada a apresentação de procuração para esses atendimentos, em razão do art. 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. § 4º Deverá ser garantido o atendimento do interessado que comparecer na APS com a documentação completa. Art. 3º O colaborador responsável pelo atendimento adotará os seguintes procedimentos: I - para o protocolo de Atestmed deverá: a) digitalizar a documentação necessária definida na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023; b) protocolar o pedido por meio do site do Meu INSS meu.inss.gov.br na opção "Pedir benefício por incapacidade" da página inicial; e c) entregar o comprovante ao interessado, prestando os esclarecimentos que forem solicitados. II - para a complementação do pré-requerimento de Atestmed, realizado sem os documentos obrigatórios, deverá: a) digitalizar a documentação necessária definida na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023; b) localizar o requerimento de Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental - AIT, de titularidade do usuário, no Portal de Atendimento - PAT; c) incluir a documentação digitalizada no requerimento, atualizando o status da tarefa para "Pendente"; e d) entregar o comprovante de atendimento ao interessado, prestando os esclarecimentos que forem solicitados. § 1º É dispensada a autenticação da documentação anexada no protocolo do Atestmed. § 2º O roteiro detalhado de atendimento será disponibilizado no Portal de Atendimento APS. Art. 4º Para viabilizar a conclusão da formalização do pré-requerimento de Atestmed, foi criado o serviço "Apresentar Documentos - ATESTMED", sigla AD O C AT ES T , do tipo agendável demais serviços. § 1º O serviço foi ativado e configurada a execução para todas as Agências da Previdência Social - APS. § 2º O Serviço de Gerenciamento de Relacionamento com o Cidadão das Gerências-Executivas, em conjunto com os gestores das APS, deverá assegurar o prazo máximo de espera para estes serviços em até 5 (cinco) dias. § 3º Em caso de insucesso ou caso o tempo de espera ultrapasse o prazo estipulado no §2º ocorrerá a criação de vagas automáticas no período das 8h às 12h. Art. 5º O serviço será agendado exclusivamente pelo telefone 135. Art. 6º Fica revogada a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.173, de 20 de outubro de 2023. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e convalida os atos praticados desde 18 de março de 2024. ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 175, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008928/2023-83, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios dos Servidores Públicos de Municípios, CNPB nº 2020.0010-47, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS- Prev, CNPJ nº 24.846.794/0001-77. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 176, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010282/2023-02, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios POLO PREV, CNPB nº 2019.0017-56, administrado pelo Multiprev Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 181, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008619/2023-11, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida - Plano CD da Previ-Siemens, CNPB nº 2008.0037- 11, administrado pela Previ-Siemens Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 60.540.440/0001-63. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS PORTARIA MRE Nº 516, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 1º da Portaria 436, de 24 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Criar o consulado honorário em Pescara, República Italiana, com jurisdição sobre a região dos Abruzos, subordinado ao consulado-geral em Roma. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LEONARDO LUÍS GORGULHO NOGUEIRA FERNANDESFechar