DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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55
Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
C N ES
SAIPS
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL DE CUSTEIO
(R$)
. PR Q U AT R O
BA R R A S
412080
USB
9982906
190737
MUNICIPAL
N ÃO
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
USB SAMU 192
204.750,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.324, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências de Patos e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do município de Passagem no estado da Paraíba.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II- do componente do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência
e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.521, de 6 de julho de 2021, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Motolância, destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de estados e municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro
de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Passagem/PB na Proposta SAIPS nº 172312 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência -
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 1019/2023, constante do NUP-SEI 25000.111347/2021-41,
resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Patos, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada
mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
137.186,40 (cento e trinta e sete mil cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Passagem
no estado da Paraíba.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde
de Passagem/PB, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
D ES C R I Ç ÃO AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR 
ANUAL
A 
SER
INCORPORADO R$
. PB
251070
P A S S AG E M
0496154
MUNICIPAL
172312
USB
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS
SAMU 192 QUALIFICADA
R$ 137.186,40
PORTARIA GM/MS Nº 3.326, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Habilita o Hospital de Oncologia Dr. Tarquínio Lopes Filho como Serviço de Referência para
Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero - SRC e estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Estado do Maranhão.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, de Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, Seção 1;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, de Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, Seção XIII;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão, através da Resolução CIB nº 105/2023 - CIB/MA de 29 de setembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Maranhão na Proposta SAIPS nº 189889 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional
de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.002326/2024-88, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero - SRC, o estabelecimento descrito no Anexo
a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 80.809,92 (oitenta
mil oitocentos e nove reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Maranhão, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
PORTE POPULACIONAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
.
MA
211130
SÃO LUÍS
HOSPITAL 
DE
ONCOLOGIA 
DR.
TARQUÍNIO LOPES FILHO
2646536
ES T A D U A L
189889
PORTE POPULACIONAL - MAIS
DE 500.000 HABITANTES -
17.19 - SERVIÇO DE REFERENCIA PARA DIAGNOSTICO E
TRATAMENTO DE LESÕES PRECURSORAS DO CANCER DO
COLO DE UTERO SRC
80.809,92
PORTARIA GM/MS Nº 3.327, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Habilita Centro de Referência em Assistência a Queimados - Alta Complexidade e estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município e Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e a aprovação pela Resolução CIB/RJ nº 7.937, de 21 de setembro de 2023; e

                            

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