DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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58
Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO Nº 
PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR DO CUSTEIO (ANUAL
R$)
. PI
DOM
INOCENCIO
220345
USB
192114
7409273 MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192
E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS.
137.186,40
.
C U R I M AT A
220320
192169
7176112
137.186,40
.
192172
7176104
137.186,40
.
BOCAINA
220180
192175
7193335
137.186,40
.
ARRAIAL
220100
192110
7897812
137.186,40
.
T OT A L
685.932,00
PORTARIA GM/GM Nº 3.384, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Altera a Portaria GM/MS nº 3.642, de 23 de dezembro de 2019, que institui as diretrizes para
implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito do Ministério da
Saúde e dispõe sobre os critérios para concessão de afastamentos e licenças para participação de
servidores em ações de desenvolvimento.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no Decreto
nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.642, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º......................................................................................................................
..................................................................................................................................
XII - servidor público federal: agente público legalmente investido em cargo efetivo ou em cargo em comissão na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 24. O servidor ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a administração pública federal, poderá participar apenas de ações de curta duração." (NR)
Art. 2º As ações de desenvolvimento ofertadas a servidor temporário contratado por meio de processo seletivo simplificado já iniciadas na data de publicação dessa portaria
poderão dar seguimento regular, ressalvada a hipótese de a unidade entender pela viabilidade e pela conveniência de disponibilização da respectiva vaga aos agentes públicos de que trata
o inciso XII do art. 4º da Portaria GM/MS nº 3.642, de 2019.
Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 19 da Portaria GM/MS nº 3.642, de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 3.385, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre o incremento excepcional do financiamento federal do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, o incremento do financiamento federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf), no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Parágrafo único. Os recursos de incremento do financiamento do Cbaf serão repassados para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Cbaf constantes dos anexos
I e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais vigente e serão determinados com base nos mesmos dados populacionais utilizados para o repasse ordinário do Cbaf em 2023,
estabelecido pela Portaria GM/MS nº 190, de 24 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Os recursos federais de incremento do financiamento do Cbaf, no âmbito do SUS, serão transferidos, nos seguintes valores:
I. IDHM muito baixo: R$ 2,00 (dois reais) por habitante;
II. IDHM baixo: R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) por habitante;
III. IDHM médio: R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) por habitante;
IV. IDHM alto: R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por habitante; e
V. IDHM muito alto: R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) por habitante.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria serão repassados aos entes beneficiários, na modalidade Fundo a Fundo, conforme pactuações nas respectivas Comissões
Intergestores Bipartite (CIB), e ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, de forma a onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20AE - Promoção da Assistência
Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde, com impacto orçamentário no valor de R$ 312.929.408,00 (trezentos e doze milhões novecentos e vinte e nove mil
quatrocentos e oito reais) em parcela única, conforme Anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
CNPJ (município)
Estado
Município (ente beneficiário)
Total Incremento
Total Fundo Municipal de Saúde
Total Fundo Estadual de Saúde
.
11738889000125
AC
Acrelândia
R$ 24.410,00
R$ 24.410,00
R$ -
.
12442124000106
AC
Assis Brasil
R$ 13.351,00
R$ 13.351,00
R$ -
.
9622055000108
AC
Brasiléia
R$ 42.045,00
R$ 42.045,00
R$ -
.
19916625000126
AC
Bujari
R$ 18.479,00
R$ 18.479,00
R$ -
.
12456144000136
AC
Capixaba
R$ 21.119,00
R$ 21.119,00
R$ -
.
11370229000134
AC
Cruzeiro do Sul
R$ 141.402,00
R$ 141.402,00
R$ -
.
19023249000140
AC
Epitaciolândia
R$ 29.458,00
R$ 29.458,00
R$ -
.
12477601000179
AC
Fe i j ó
R$ 62.604,00
R$ 62.604,00
R$ -
.
11373970000159
AC
Jordão
R$ 16.634,00
R$ 16.634,00
R$ -
.
12158466000107
AC
Mâncio Lima
R$ 30.363,00
R$ 30.363,00
R$ -
.
12289482000120
AC
Manoel Urbano
R$ 17.026,00
R$ 17.026,00
R$ -
.
11428461000186
AC
Marechal Thaumaturgo
R$ 33.961,00
R$ 33.961,00
R$ -
.
11794838000110
AC
Plácido de Castro
R$ 31.618,00
R$ 31.618,00
R$ -
.
11812868000102
AC
Porto Acre
R$ 33.307,00
R$ 33.307,00
R$ -
.
11803737000169
AC
Porto Walter
R$ 21.568,00
R$ 21.568,00
R$ -
.
84317205000195
AC
Rio Branco
R$ 570.247,00
R$ 570.247,00
R$ -
.
11591240000124
AC
Rodrigues Alves
R$ 34.074,00
R$ 34.074,00
R$ -
.
12462454000163
AC
Santa Rosa do Purus
R$ 11.772,00
R$ 11.772,00
R$ -
.
12415300000110
AC
Sena Madureira
R$ 73.357,00
R$ 73.357,00
R$ -
.
2296124000191
AC
Senador Guiomard
R$ 36.838,00
R$ 36.838,00
R$ -
.
11507430000110
AC
Tarauacá
R$ 76.621,00
R$ 76.621,00
R$ -
.
12465477000121
AC
Xapuri
R$ 34.781,00
R$ 34.781,00
R$ -
.
TOTAL ACRE
R$ 1.375.035,00
.
11502413000190
AL
Água Branca
R$ 36.353,00
R$ 36.353,00
R$ -
.
12306877000194
AL
Anadia
R$ 31.581,00
R$ 31.581,00
R$ -
.
21013754000156
AL
Arapiraca
R$ 370.795,00
R$ 370.795,00
R$ -
.
11301685000122
AL
At a l a i a
R$ 95.441,00
R$ 95.441,00
R$ -
.
11347540000162
AL
Barra de Santo Antônio
R$ 28.678,00
R$ 28.678,00
R$ -
.
12550426000106
AL
Barra de São Miguel
R$ 13.315,00
R$ 13.315,00
R$ -
.
19085920000188
AL
Batalha
R$ 32.818,00
R$ 32.818,00
R$ -
.
11185950000154
AL
Belém
R$ 9.149,00
R$ 9.149,00
R$ -
.
11338070000170
AL
Belo Monte
R$ 13.518,00
R$ 13.518,00
R$ -
.
11323039000166
AL
Boca da Mata
R$ 43.650,00
R$ 43.650,00
R$ -
.
11159820000147
AL
Branquinha
R$ 21.987,00
R$ 21.987,00
R$ -
.
11330865000132
AL
Cacimbinhas
R$ 19.544,00
R$ 19.544,00
R$ -
.
11436366000124
AL
Cajueiro
R$ 38.275,00
R$ 38.275,00
R$ -
.
11272240000161
AL
Campestre
R$ 12.485,00
R$ 12.485,00
R$ -
.
19296278000186
AL
Campo Alegre
R$ 102.713,00
R$ 102.713,00
R$ -
.
11169951000105
AL
Campo Grande
R$ 17.204,00
R$ 17.204,00
R$ -
.
12091467000173
AL
Canapi
R$ 31.900,00
R$ 31.900,00
R$ -
.
11203936000136
AL
Capela
R$ 30.695,00
R$ 30.695,00
R$ -
.
12657662000118
AL
Carneiros
R$ 16.346,00
R$ 16.346,00
R$ -
.
11401087000125
AL
Chã Preta
R$ 13.160,00
R$ 13.160,00
R$ -
.
11407477000102
AL
Coité do Nóia
R$ 19.247,00
R$ 19.247,00
R$ -
.
11475162000100
AL
Colônia Leopoldina
R$ 39.056,00
R$ 39.056,00
R$ -

                            

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