Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032000058 58 Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) . PI DOM INOCENCIO 220345 USB 192114 7409273 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. 137.186,40 . C U R I M AT A 220320 192169 7176112 137.186,40 . 192172 7176104 137.186,40 . BOCAINA 220180 192175 7193335 137.186,40 . ARRAIAL 220100 192110 7897812 137.186,40 . T OT A L 685.932,00 PORTARIA GM/GM Nº 3.384, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Altera a Portaria GM/MS nº 3.642, de 23 de dezembro de 2019, que institui as diretrizes para implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito do Ministério da Saúde e dispõe sobre os critérios para concessão de afastamentos e licenças para participação de servidores em ações de desenvolvimento. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.642, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º...................................................................................................................... .................................................................................................................................. XII - servidor público federal: agente público legalmente investido em cargo efetivo ou em cargo em comissão na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; ......................................................................................................................." (NR) "Art. 24. O servidor ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a administração pública federal, poderá participar apenas de ações de curta duração." (NR) Art. 2º As ações de desenvolvimento ofertadas a servidor temporário contratado por meio de processo seletivo simplificado já iniciadas na data de publicação dessa portaria poderão dar seguimento regular, ressalvada a hipótese de a unidade entender pela viabilidade e pela conveniência de disponibilização da respectiva vaga aos agentes públicos de que trata o inciso XII do art. 4º da Portaria GM/MS nº 3.642, de 2019. Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 19 da Portaria GM/MS nº 3.642, de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 3.385, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre o incremento excepcional do financiamento federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, o incremento do financiamento federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Parágrafo único. Os recursos de incremento do financiamento do Cbaf serão repassados para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Cbaf constantes dos anexos I e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais vigente e serão determinados com base nos mesmos dados populacionais utilizados para o repasse ordinário do Cbaf em 2023, estabelecido pela Portaria GM/MS nº 190, de 24 de fevereiro de 2023. Art. 2º Os recursos federais de incremento do financiamento do Cbaf, no âmbito do SUS, serão transferidos, nos seguintes valores: I. IDHM muito baixo: R$ 2,00 (dois reais) por habitante; II. IDHM baixo: R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) por habitante; III. IDHM médio: R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) por habitante; IV. IDHM alto: R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por habitante; e V. IDHM muito alto: R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) por habitante. Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria serão repassados aos entes beneficiários, na modalidade Fundo a Fundo, conforme pactuações nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), e ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, de forma a onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde, com impacto orçamentário no valor de R$ 312.929.408,00 (trezentos e doze milhões novecentos e vinte e nove mil quatrocentos e oito reais) em parcela única, conforme Anexo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . CNPJ (município) Estado Município (ente beneficiário) Total Incremento Total Fundo Municipal de Saúde Total Fundo Estadual de Saúde . 11738889000125 AC Acrelândia R$ 24.410,00 R$ 24.410,00 R$ - . 12442124000106 AC Assis Brasil R$ 13.351,00 R$ 13.351,00 R$ - . 9622055000108 AC Brasiléia R$ 42.045,00 R$ 42.045,00 R$ - . 19916625000126 AC Bujari R$ 18.479,00 R$ 18.479,00 R$ - . 12456144000136 AC Capixaba R$ 21.119,00 R$ 21.119,00 R$ - . 11370229000134 AC Cruzeiro do Sul R$ 141.402,00 R$ 141.402,00 R$ - . 19023249000140 AC Epitaciolândia R$ 29.458,00 R$ 29.458,00 R$ - . 12477601000179 AC Fe i j ó R$ 62.604,00 R$ 62.604,00 R$ - . 11373970000159 AC Jordão R$ 16.634,00 R$ 16.634,00 R$ - . 12158466000107 AC Mâncio Lima R$ 30.363,00 R$ 30.363,00 R$ - . 12289482000120 AC Manoel Urbano R$ 17.026,00 R$ 17.026,00 R$ - . 11428461000186 AC Marechal Thaumaturgo R$ 33.961,00 R$ 33.961,00 R$ - . 11794838000110 AC Plácido de Castro R$ 31.618,00 R$ 31.618,00 R$ - . 11812868000102 AC Porto Acre R$ 33.307,00 R$ 33.307,00 R$ - . 11803737000169 AC Porto Walter R$ 21.568,00 R$ 21.568,00 R$ - . 84317205000195 AC Rio Branco R$ 570.247,00 R$ 570.247,00 R$ - . 11591240000124 AC Rodrigues Alves R$ 34.074,00 R$ 34.074,00 R$ - . 12462454000163 AC Santa Rosa do Purus R$ 11.772,00 R$ 11.772,00 R$ - . 12415300000110 AC Sena Madureira R$ 73.357,00 R$ 73.357,00 R$ - . 2296124000191 AC Senador Guiomard R$ 36.838,00 R$ 36.838,00 R$ - . 11507430000110 AC Tarauacá R$ 76.621,00 R$ 76.621,00 R$ - . 12465477000121 AC Xapuri R$ 34.781,00 R$ 34.781,00 R$ - . TOTAL ACRE R$ 1.375.035,00 . 11502413000190 AL Água Branca R$ 36.353,00 R$ 36.353,00 R$ - . 12306877000194 AL Anadia R$ 31.581,00 R$ 31.581,00 R$ - . 21013754000156 AL Arapiraca R$ 370.795,00 R$ 370.795,00 R$ - . 11301685000122 AL At a l a i a R$ 95.441,00 R$ 95.441,00 R$ - . 11347540000162 AL Barra de Santo Antônio R$ 28.678,00 R$ 28.678,00 R$ - . 12550426000106 AL Barra de São Miguel R$ 13.315,00 R$ 13.315,00 R$ - . 19085920000188 AL Batalha R$ 32.818,00 R$ 32.818,00 R$ - . 11185950000154 AL Belém R$ 9.149,00 R$ 9.149,00 R$ - . 11338070000170 AL Belo Monte R$ 13.518,00 R$ 13.518,00 R$ - . 11323039000166 AL Boca da Mata R$ 43.650,00 R$ 43.650,00 R$ - . 11159820000147 AL Branquinha R$ 21.987,00 R$ 21.987,00 R$ - . 11330865000132 AL Cacimbinhas R$ 19.544,00 R$ 19.544,00 R$ - . 11436366000124 AL Cajueiro R$ 38.275,00 R$ 38.275,00 R$ - . 11272240000161 AL Campestre R$ 12.485,00 R$ 12.485,00 R$ - . 19296278000186 AL Campo Alegre R$ 102.713,00 R$ 102.713,00 R$ - . 11169951000105 AL Campo Grande R$ 17.204,00 R$ 17.204,00 R$ - . 12091467000173 AL Canapi R$ 31.900,00 R$ 31.900,00 R$ - . 11203936000136 AL Capela R$ 30.695,00 R$ 30.695,00 R$ - . 12657662000118 AL Carneiros R$ 16.346,00 R$ 16.346,00 R$ - . 11401087000125 AL Chã Preta R$ 13.160,00 R$ 13.160,00 R$ - . 11407477000102 AL Coité do Nóia R$ 19.247,00 R$ 19.247,00 R$ - . 11475162000100 AL Colônia Leopoldina R$ 39.056,00 R$ 39.056,00 R$ -Fechar