DOMCE 21/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3422
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COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL EM NOME DO
EMPOSSADO (CASO NÃO TENHA, CONFORME ANEXO II).
TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO).
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL.
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA
(MASCULINO).
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO.
CERTIDÃO NEGATIVA CÍVIL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA
JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CRIMINAIS.
CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAIS.
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF.
CERTIDÃO
DE
CASAMENTO
OU
CONTRATO
UNIÃO
ESTÁVEL – RG E CPF DO CÔNJUGE.
DEPENDENTES: RG, CPF, CARTÃO DE VACINA ATÉ 06 ANOS
E DECLARAÇÃO ESCOLAR DE 07 A 14 ANOS
REGISTRO NO CONSELHO DA RESPECTIVA CATEGORIA –
ANUIDADE DO ANO.
CURSO
ESPECÍFICO
QUANDO
EXIGIDO
NO
EDITAL
(COMPROVADO POR DIPLOMA).
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO.
COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA (BANCO, AGÊNCIA,
Nº DA CONTA SALÁRIO VINCULADA À CONTA CORRENTE)
COM BANCO CONVENIADO (BRADESCO OU NEXT).
DECLARAÇÃO
DE
DESEMPEDIMENTO
(CONFORME
MODELO ANEXO III).
DECLARAÇÃO DE BENS (CONFORME MODELO ANEXO IV).
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,___________________________________,
CPF
nº
_________________________ RG nº __________________ Órgão
Exped. ____________, telefone (_____)___________________, na
falta de documentos para comprovação de residência, em
conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983,
DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e
domiciliado no endereço _______________.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os
efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar
na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção
penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição
abaixo:
Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração
que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato
juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e
multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos,
se o documento é particular
__________________, ________/________/__________
Local Data
–––––––––––––––––––
DECLARANTE
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
(NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG),
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa,
com endereço da residência e informações complementares e
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e
espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer
impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer
incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o
cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso
Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado
através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura
Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará.
Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2024.
______________________________________________
DECLARANTE
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão,
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG),
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa,
com endereço da residência e informações complementares e
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos
fins que:
( ) Não possui bens.
( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo
especificado:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR EM R$
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2024).
______________
DECLARANTE
Publicado por:
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro
Código Identificador:2878CCD8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE
DECRETO LEGISALTIVO Nº 001/2024.
DECRETO LEGISALTIVO Nº 001/2024.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO
PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE ANTONINA DO NORTE/CE
PARA O MANDATO DE 2025/2028.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE aprova e
eu, na qualidade de seu Presidente, usando das atribuições que me são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários
Municipais, Secretários Adjuntos, Procuradores e Tesoureiro de
Antonina do Norte/CE, para o mandato 2025/2028, será estabelecido
nos termos desta Lei.
Art. 2º. O Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de
R$14.000,00 (quatorze mil reais).
Art. 3º. O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de
R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
Art. 4°. Os Secretários Municipais, Tesoureiro, Procurador Geral e
Adjuntos receberão um subsídio mensal no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. Os Secretários Municipais Adjuntos receberão
subsídio mensal no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos
reais).
Art. 5º. O substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo
nos impedimentos ou ausências do Prefeito, fará jus ao recebimento
do valor do subsídio do Prefeito, proporcionalmente ao período da
substituição.
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