DOMCE 21/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3422
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Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações próprias consignadas nas Leis Orçamentárias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos sendo gerados a partir de 1° de janeiro de 2025.
Sala da Sessão da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, em 15
de março de 2024.
PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA ARRAIS
Presidente
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:4B0BE3BD
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE
RESOLUÇÃO Nº 001/2024.
RESOLUÇÃO Nº 001/2024.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS
DOS
VEREADORES
DO
MUNICIPAIO
DE
ANTONINA
DO
NORTE/CE
PARA
A
LEGISLATURA DE 2025/2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE aprova e
eu, na qualidade de seu Presidente, usando das atribuições que me são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica fixado o subsídio mensal dos vereadores da Câmara
Municipal de Antonina do Norte para a legislatura 2025/2028, no
valor de R$ 6.955,00 (seis mil, novecentos e cinquenta e cinco reais)
para o(a) Presidente e no valor de R$ 5.019,00 (cinco mil e dezenove
reais) para dos demais vereadores, a partir de 1º fevereiro de 2025.
Parágrafo Único. No mês de janeiro de 2025, o valor do subsídio
mensal do Presidente será de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) e
dos Vereadores será de R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
Sala da Sessão da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, em 15
de março de 2024.
PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA ARRAIS
Presidente
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:37D946E8
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE
RESOLUÇÃO Nº 002/2024.
RESOLUÇÃO Nº 002/2024.
REAJUSTA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
DA
CÂMARA
DE
VEREADORES DE ANTONINA DO NORTE-CE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE aprova e
eu, na qualidade de seu Presidente, usando das atribuições que me são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste de
6,97% (seis inteiros e noventa e sete centésimos por cento) no valor
dos vencimentos e salários de todos os servidores públicos da Câmara
de Vereadores de ANTONINA DO NORTE-CE, que corresponde ao
percentual de reajuste do salário mínimo nacional para o exercício de
2024.
Art. 2º. Fica assegurado aos Servidores Públicos da Câmara de
Vereadores de ANTONINA DO NORTE-CE o pagamento do salário-
mínimo nacional vigente no ano de 2024, para uma de jornada de
trabalho de 200 (duzentas) horas mensais.
Art. 3º. Fica criada a seguinte função gratificada na Estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Antonina do Norte:
Função Gratificada
Quant.
Símbolo
Remuneração
Tesoureiro
01
FG-T
R$ 1.000,00
§ 1º. As funções gratificadas são de livre nomeação e exoneração
do(a) Presidente em exercício, obedeceram aos requisitos definidos
em lei.
§ 2º. Fica vedado o pagamento de horas extras ao servidor que exercer
a função gratificada.
§ 3º. A Função Gratificada criada por esta Lei somente poderá ser
exercida por servidor público da câmara municipal de provimento
efetivo, com instrução de Ensino médio completo.
§4ºº. As atribuições das Funções Gratificadas criada por esta Lei
constam no anexo, parte integrante desta lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos
financeiros a 1º de janeiro de 2024.
Sala da Sessão da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, em 15
de março de 2024.
PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA ARRAIS
Presidente
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:6A27F7BD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO
EXTRATO
DO
TERMO
DE
HOMOLOGAÇÃO
E
ADJUDICAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Pelo
presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021 e Decreto
Municipal 01 de 02 de janeiro de 2024, Adjudico e Homologo a
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2024.02.06.01, cujo o objeto é
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
REFORMA E ADEQUAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO
DE CRIANÇAS ESPECIAIS DE ANTONINA DO NORTE/CE,
NOS
TERMOS
DO
CONVÊNIO
Nº
035/CIDADES/2023,
CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ E O MUNICÍPIO
DE ANTONINA DO NORTE/CE, em favor da empresa J CORREIA
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no
CNPJ nº 49.325.276/0001-39, com sede na Rua Santo Antonio, nº 315
- CEP 63.570-000 – Antonina do Norte - CE, pelo valor de R$
287.938,29 (duzentos e oitenta e sete mil, novecentos e trinta e oito
reais e vinte e nove centavos), nos termos do artigo 71, inciso IV da
referida lei e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 01,
inciso VII, de 02 de janeiro de 2024. Antonina do Norte/CE, 15 de
março de 2024.
FRANCISCO ARRAIS DA SILVA,
Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:804CBB11
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO CONTRATUAL
EXTRATO DO TERMO CONTRATUAL
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