Ceará , 21 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3422 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas nas Leis Orçamentárias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1° de janeiro de 2025. Sala da Sessão da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, em 15 de março de 2024. PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA ARRAIS Presidente Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:4B0BE3BD CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE RESOLUÇÃO Nº 001/2024. RESOLUÇÃO Nº 001/2024. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICIPAIO DE ANTONINA DO NORTE/CE PARA A LEGISLATURA DE 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE aprova e eu, na qualidade de seu Presidente, usando das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica fixado o subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Antonina do Norte para a legislatura 2025/2028, no valor de R$ 6.955,00 (seis mil, novecentos e cinquenta e cinco reais) para o(a) Presidente e no valor de R$ 5.019,00 (cinco mil e dezenove reais) para dos demais vereadores, a partir de 1º fevereiro de 2025. Parágrafo Único. No mês de janeiro de 2025, o valor do subsídio mensal do Presidente será de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) e dos Vereadores será de R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais). Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Sala da Sessão da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, em 15 de março de 2024. PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA ARRAIS Presidente Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:37D946E8 CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE RESOLUÇÃO Nº 002/2024. RESOLUÇÃO Nº 002/2024. REAJUSTA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE ANTONINA DO NORTE-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE aprova e eu, na qualidade de seu Presidente, usando das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste de 6,97% (seis inteiros e noventa e sete centésimos por cento) no valor dos vencimentos e salários de todos os servidores públicos da Câmara de Vereadores de ANTONINA DO NORTE-CE, que corresponde ao percentual de reajuste do salário mínimo nacional para o exercício de 2024. Art. 2º. Fica assegurado aos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de ANTONINA DO NORTE-CE o pagamento do salário- mínimo nacional vigente no ano de 2024, para uma de jornada de trabalho de 200 (duzentas) horas mensais. Art. 3º. Fica criada a seguinte função gratificada na Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Antonina do Norte: Função Gratificada Quant. Símbolo Remuneração Tesoureiro 01 FG-T R$ 1.000,00 § 1º. As funções gratificadas são de livre nomeação e exoneração do(a) Presidente em exercício, obedeceram aos requisitos definidos em lei. § 2º. Fica vedado o pagamento de horas extras ao servidor que exercer a função gratificada. § 3º. A Função Gratificada criada por esta Lei somente poderá ser exercida por servidor público da câmara municipal de provimento efetivo, com instrução de Ensino médio completo. §4ºº. As atribuições das Funções Gratificadas criada por esta Lei constam no anexo, parte integrante desta lei. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2024. Sala da Sessão da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, em 15 de março de 2024. PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA ARRAIS Presidente Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:6A27F7BD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 01 de 02 de janeiro de 2024, Adjudico e Homologo a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2024.02.06.01, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO DE CRIANÇAS ESPECIAIS DE ANTONINA DO NORTE/CE, NOS TERMOS DO CONVÊNIO Nº 035/CIDADES/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ E O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, em favor da empresa J CORREIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.325.276/0001-39, com sede na Rua Santo Antonio, nº 315 - CEP 63.570-000 – Antonina do Norte - CE, pelo valor de R$ 287.938,29 (duzentos e oitenta e sete mil, novecentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida lei e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 01, inciso VII, de 02 de janeiro de 2024. Antonina do Norte/CE, 15 de março de 2024. FRANCISCO ARRAIS DA SILVA, Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:804CBB11 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO CONTRATUAL EXTRATO DO TERMO CONTRATUALFechar