DOMCE 21/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3422 
 
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Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas 
dotações próprias consignadas nas Leis Orçamentárias. 
  
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos sendo gerados a partir de 1° de janeiro de 2025. 
  
Sala da Sessão da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, em 15 
de março de 2024. 
  
PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA ARRAIS 
Presidente 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:4B0BE3BD 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE 
RESOLUÇÃO Nº 001/2024. 
 
RESOLUÇÃO Nº 001/2024. 
  
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS 
DOS 
VEREADORES 
DO 
MUNICIPAIO 
DE 
ANTONINA 
DO 
NORTE/CE 
PARA 
A 
LEGISLATURA DE 2025/2028 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAIS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE aprova e 
eu, na qualidade de seu Presidente, usando das atribuições que me são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte 
PROJETO DE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. Fica fixado o subsídio mensal dos vereadores da Câmara 
Municipal de Antonina do Norte para a legislatura 2025/2028, no 
valor de R$ 6.955,00 (seis mil, novecentos e cinquenta e cinco reais) 
para o(a) Presidente e no valor de R$ 5.019,00 (cinco mil e dezenove 
reais) para dos demais vereadores, a partir de 1º fevereiro de 2025. 
Parágrafo Único. No mês de janeiro de 2025, o valor do subsídio 
mensal do Presidente será de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) e 
dos Vereadores será de R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais). 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por 
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder 
Legislativo Municipal. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Sala da Sessão da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, em 15 
de março de 2024. 
  
PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA ARRAIS 
Presidente 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:37D946E8 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE 
RESOLUÇÃO Nº 002/2024. 
 
RESOLUÇÃO Nº 002/2024. 
  
REAJUSTA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
DA 
CÂMARA 
DE 
VEREADORES DE ANTONINA DO NORTE-CE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE aprova e 
eu, na qualidade de seu Presidente, usando das atribuições que me são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte 
PROJETO DE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste de 
6,97% (seis inteiros e noventa e sete centésimos por cento) no valor 
dos vencimentos e salários de todos os servidores públicos da Câmara 
de Vereadores de ANTONINA DO NORTE-CE, que corresponde ao 
percentual de reajuste do salário mínimo nacional para o exercício de 
2024. 
Art. 2º. Fica assegurado aos Servidores Públicos da Câmara de 
Vereadores de ANTONINA DO NORTE-CE o pagamento do salário-
mínimo nacional vigente no ano de 2024, para uma de jornada de 
trabalho de 200 (duzentas) horas mensais. 
Art. 3º. Fica criada a seguinte função gratificada na Estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de Antonina do Norte: 
  
Função Gratificada 
Quant. 
Símbolo 
Remuneração 
Tesoureiro 
01 
FG-T 
R$ 1.000,00 
  
§ 1º. As funções gratificadas são de livre nomeação e exoneração 
do(a) Presidente em exercício, obedeceram aos requisitos definidos 
em lei. 
§ 2º. Fica vedado o pagamento de horas extras ao servidor que exercer 
a função gratificada. 
§ 3º. A Função Gratificada criada por esta Lei somente poderá ser 
exercida por servidor público da câmara municipal de provimento 
efetivo, com instrução de Ensino médio completo. 
§4ºº. As atribuições das Funções Gratificadas criada por esta Lei 
constam no anexo, parte integrante desta lei. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por 
conta de dotação orçamentária própria. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos 
financeiros a 1º de janeiro de 2024. 
  
Sala da Sessão da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, em 15 
de março de 2024. 
  
PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA ARRAIS 
Presidente 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:6A27F7BD 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E 
ADJUDICAÇÃO 
 
EXTRATO 
DO 
TERMO 
DE 
HOMOLOGAÇÃO 
E 
ADJUDICAÇÃO 
  
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Pelo 
presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021 e Decreto 
Municipal 01 de 02 de janeiro de 2024, Adjudico e Homologo a 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2024.02.06.01, cujo o objeto é 
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
REFORMA E ADEQUAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO 
DE CRIANÇAS ESPECIAIS DE ANTONINA DO NORTE/CE, 
NOS 
TERMOS 
DO 
CONVÊNIO 
Nº 
035/CIDADES/2023, 
CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ E O MUNICÍPIO 
DE ANTONINA DO NORTE/CE, em favor da empresa J CORREIA 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no 
CNPJ nº 49.325.276/0001-39, com sede na Rua Santo Antonio, nº 315 
- CEP 63.570-000 – Antonina do Norte - CE, pelo valor de R$ 
287.938,29 (duzentos e oitenta e sete mil, novecentos e trinta e oito 
reais e vinte e nove centavos), nos termos do artigo 71, inciso IV da 
referida lei e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 01, 
inciso VII, de 02 de janeiro de 2024. Antonina do Norte/CE, 15 de 
março de 2024.  
  
FRANCISCO ARRAIS DA SILVA, 
Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social. 
 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:804CBB11 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
EXTRATO DO TERMO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DO TERMO CONTRATUAL 
  

                            

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