DOMCE 21/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3422
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:8F1B7372
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS –
CONCORRÊNCIA N° 2023.12.27.1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
AvisodeJulgamentodePropostadePreços–
Concorrência
n°2023.12.27.1.A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Assaré/CE, no uso de suas atribuições legais, torna
público, para conhecimento dos interessados, que concluiu
ojulgamentoda
fase
depropostasdepreçosreferente
ao
Certame
Licitatório, na modalidade Concorrência nº2023.12.27.1, após análise
técnica da mesma, sendo o seguinte,A empresa:LIMA & PEREIRA
CONSTRUÇÕES EIRELIsagrou-se vencedora da presente licitação,
por apresentar melhorpreço.Maiores Informações: Sala da Comissão
de Licitação, sito na Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota, no horário de
08:00 às 12:00 horas ou ainda pelo Telefone: (88) 3535-1613.
Assaré/CE, 20 de março de 2024.
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO-
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:CD0C32BF
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EDITAL Nº01/2024/CMDCA
Edital Nº01/2024/CMDCA
Abre inscrições para o processo de escolha as vagas remanescentes
como membro suplente do Conselho Tutelar de Assaré-CE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Assaré, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), na Resolução Conanda nº 231/2022e na Lei Municipal
Nº 230/2023, abre as inscrições para a escolha das vagas
remanescentes como membros suplentes do Conselho Tutelar para
atuarem no Conselho Tutelar do Município de Assaré e dá outras
providências.
1. DOS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Ficam abertas vagas para a função pública de membro suplente do
Conselho Tutelar do Município de Assaré.
1.2 O conselheiro tutelar suplente somente assumirá em casos de
vacância transitória ou permanente do titular, segundo a ordem de
classificação.
1.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito
na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
1.4 O conselheiro tutelar suplemente somente terá direito a
remuneração quando assumir o exercício titular.
1.5 Segue em anexo, como parte integrante deste edital, o conteúdo
programático aprovado pelo CMDCA, que será utilizado neste
certame para escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar.
1.6 Serão observadas, no que couber, as disposições do Edital Nº
01/2023/CMDCA, parte integrante deste edital, em anexo, que
disciplinou processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
de Assaré-CE, especialmente DAS ETAPAS DO PROCESSO DE
ESCOLHA
DOS
CONSELHEIROS
TUTELARES,
DOS
REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO,
DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO, DAS
INSCRIÇÕES, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS
CANDIDATURAS, DA PROPAGANDA ELEITORAL, DA
ELEIÇÃO, DA APURAÇÃO, seguindo o calendário que segue:
2. DO CALENDÁRIO
2.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha
dos membros do Conselho Tutelar.
DATA
ETAPA
Até 20/03/2024
Publicação da Resolução do CMDCA que cria a comissão Especial do
Processo de Escolha
20/03/2024
Publicação do Edital
20/03/2024
Publicação da resolução disciplinando o procedimento e os prazos para
processamento e julgamento das denúncias de prática de condutas vedadas
durante o processo de escolha (art. 11,§4º, da Res. 231/2022 do Conanda).
03/04/2024
Prazo para registro das candidaturas
Até 05/04/2024
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos
candidatos inscritos e abertura do prazo de 2 (dois) dias para impugnação
das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população geral.
09/04/2024
Fim do prazo para impugnação dos candidatos pela população em geral
Até 11/04/2024
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos
impugnados, com abertura do prazo de 2 (dois) dias para defesa
Até 15/04/2024
Prazo de 2 (dois) dias para a defesa do candidato impugnado.
17/04/2024
Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da
impugnação.
Até 18/04/2024
Análise do pedido de registro de candidaturas, independentemente de
impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e
indeferidos, pela Comissão Especial.
19/04/2024
Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das
decisões da Comissão Especial.
23/04/2024
Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca
do resultado.
23/04/2024
Publicação, pelo CMDCA, da relação final das inscrições deferidas e
indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao
Ministério Público e divulgação do local da prova.
28/04/2024
Aplicação da prova.
30/04/2024
Publicação dos resultados da prova.
03/05/2024
Final do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos.
07/05/2024
Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como
da lista final dos candidatos habilitados pelo CMDCA, com cópia ao
Ministério Público.
08/05/2024
Reunião com os candidatos habilitados sobre as regras da campanha.
15/05/2024
Início do período de campanha/propaganda eleitoral.
Até 20/05/2024
Divulgação dos locais de votação.
Até 20/05/2024
Sessão de apresentação dos candidatos habilitados.
Até 20/05/2024
Convocação dos servidores públicos municipais ou distritais para auxiliar
no processo de escolha.
Até 20/05/2024
Solicitação de apoio da Polícia Militar.
Até 20/05/2024
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes.
Até 20/05/2024
Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscais para orientações
acerca das condutas vedadas no dia da eleição.
26/05/2024
Eleição (data da votação).
27/05/2024
Publicação do resultado da votação.
29/05/2024
Posse.
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do
calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente
divulgado e sem prejuízo ao processo.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as
constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei
Municipal n. 230/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.
3.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das
normas contidas neste Edital.
3.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito
na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
3.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao
presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse
dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser
publicado como retificação a este Edital.
3.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão
resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do
representante Ministério Público.
3.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-
mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final,
junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
3.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais,
comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
3.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso
venha a residir em outro Município.
3.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e
das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do (a)
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