DOMCE 21/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3422 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:8F1B7372 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS – 
CONCORRÊNCIA N° 2023.12.27.1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
  
AvisodeJulgamentodePropostadePreços– 
Concorrência 
n°2023.12.27.1.A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Assaré/CE, no uso de suas atribuições legais, torna 
público, para conhecimento dos interessados, que concluiu 
ojulgamentoda 
fase 
depropostasdepreçosreferente 
ao 
Certame 
Licitatório, na modalidade Concorrência nº2023.12.27.1, após análise 
técnica da mesma, sendo o seguinte,A empresa:LIMA & PEREIRA 
CONSTRUÇÕES EIRELIsagrou-se vencedora da presente licitação, 
por apresentar melhorpreço.Maiores Informações: Sala da Comissão 
de Licitação, sito na Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota, no horário de 
08:00 às 12:00 horas ou ainda pelo Telefone: (88) 3535-1613. 
Assaré/CE, 20 de março de 2024. 
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO-  
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL. 
 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:CD0C32BF 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EDITAL Nº01/2024/CMDCA 
 
Edital Nº01/2024/CMDCA 
  
Abre inscrições para o processo de escolha as vagas remanescentes 
como membro suplente do Conselho Tutelar de Assaré-CE. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Assaré, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no 
art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente), na Resolução Conanda nº 231/2022e na Lei Municipal 
Nº 230/2023, abre as inscrições para a escolha das vagas 
remanescentes como membros suplentes do Conselho Tutelar para 
atuarem no Conselho Tutelar do Município de Assaré e dá outras 
providências. 
  
1. DOS DISPOSIÇÕES INICIAIS  
1.1 Ficam abertas vagas para a função pública de membro suplente do 
Conselho Tutelar do Município de Assaré. 
1.2 O conselheiro tutelar suplente somente assumirá em casos de 
vacância transitória ou permanente do titular, segundo a ordem de 
classificação. 
1.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito 
na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 
1.4 O conselheiro tutelar suplemente somente terá direito a 
remuneração quando assumir o exercício titular. 
1.5 Segue em anexo, como parte integrante deste edital, o conteúdo 
programático aprovado pelo CMDCA, que será utilizado neste 
certame para escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar. 
1.6 Serão observadas, no que couber, as disposições do Edital Nº 
01/2023/CMDCA, parte integrante deste edital, em anexo, que 
disciplinou processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar 
de Assaré-CE, especialmente DAS ETAPAS DO PROCESSO DE 
ESCOLHA 
DOS 
CONSELHEIROS 
TUTELARES, 
DOS 
REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO, 
DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO, DAS 
INSCRIÇÕES, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS 
CANDIDATURAS, DA PROPAGANDA ELEITORAL, DA 
ELEIÇÃO, DA APURAÇÃO, seguindo o calendário que segue: 
  
2. DO CALENDÁRIO 
2.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha 
dos membros do Conselho Tutelar. 
  
DATA 
ETAPA 
Até 20/03/2024 
Publicação da Resolução do CMDCA que cria a comissão Especial do 
Processo de Escolha 
20/03/2024 
Publicação do Edital 
  
20/03/2024 
Publicação da resolução disciplinando o procedimento e os prazos para 
processamento e julgamento das denúncias de prática de condutas vedadas 
durante o processo de escolha (art. 11,§4º, da Res. 231/2022 do Conanda). 
03/04/2024 
Prazo para registro das candidaturas 
  
Até 05/04/2024 
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos 
candidatos inscritos e abertura do prazo de 2 (dois) dias para impugnação 
das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população geral. 
09/04/2024 
Fim do prazo para impugnação dos candidatos pela população em geral 
  
Até 11/04/2024 
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos 
impugnados, com abertura do prazo de 2 (dois) dias para defesa 
Até 15/04/2024 
Prazo de 2 (dois) dias para a defesa do candidato impugnado. 
17/04/2024 
Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da 
impugnação. 
  
Até 18/04/2024 
Análise do pedido de registro de candidaturas, independentemente de 
impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e 
indeferidos, pela Comissão Especial. 
19/04/2024 
Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das 
decisões da Comissão Especial. 
23/04/2024 
Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca 
do resultado. 
  
23/04/2024 
Publicação, pelo CMDCA, da relação final das inscrições deferidas e 
indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao 
Ministério Público e divulgação do local da prova. 
28/04/2024 
Aplicação da prova. 
30/04/2024 
Publicação dos resultados da prova. 
03/05/2024 
Final do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos. 
07/05/2024 
Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como 
da lista final dos candidatos habilitados pelo CMDCA, com cópia ao 
Ministério Público. 
08/05/2024 
Reunião com os candidatos habilitados sobre as regras da campanha. 
15/05/2024 
Início do período de campanha/propaganda eleitoral. 
Até 20/05/2024 
Divulgação dos locais de votação. 
Até 20/05/2024 
Sessão de apresentação dos candidatos habilitados. 
Até 20/05/2024 
Convocação dos servidores públicos municipais ou distritais para auxiliar 
no processo de escolha. 
Até 20/05/2024 
Solicitação de apoio da Polícia Militar. 
Até 20/05/2024 
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes. 
Até 20/05/2024 
Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscais para orientações 
acerca das condutas vedadas no dia da eleição. 
26/05/2024 
Eleição (data da votação). 
27/05/2024 
Publicação do resultado da votação. 
29/05/2024 
Posse. 
  
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do 
calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente 
divulgado e sem prejuízo ao processo. 
  
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
3.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as 
constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei 
Municipal n. 230/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 
3.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das 
normas contidas neste Edital. 
3.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito 
na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 
3.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao 
presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse 
dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser 
publicado como retificação a este Edital. 
3.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão 
resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do 
representante Ministério Público. 
3.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-
mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, 
junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
3.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, 
comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 
3.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso 
venha a residir em outro Município. 
3.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e 
das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do (a) 

                            

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