Ceará , 21 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3422 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:8F1B7372 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS – CONCORRÊNCIA N° 2023.12.27.1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ AvisodeJulgamentodePropostadePreços– Concorrência n°2023.12.27.1.A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que concluiu ojulgamentoda fase depropostasdepreçosreferente ao Certame Licitatório, na modalidade Concorrência nº2023.12.27.1, após análise técnica da mesma, sendo o seguinte,A empresa:LIMA & PEREIRA CONSTRUÇÕES EIRELIsagrou-se vencedora da presente licitação, por apresentar melhorpreço.Maiores Informações: Sala da Comissão de Licitação, sito na Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda pelo Telefone: (88) 3535-1613. Assaré/CE, 20 de março de 2024. MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO- Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:CD0C32BF SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº01/2024/CMDCA Edital Nº01/2024/CMDCA Abre inscrições para o processo de escolha as vagas remanescentes como membro suplente do Conselho Tutelar de Assaré-CE. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Assaré, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda nº 231/2022e na Lei Municipal Nº 230/2023, abre as inscrições para a escolha das vagas remanescentes como membros suplentes do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Assaré e dá outras providências. 1. DOS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 Ficam abertas vagas para a função pública de membro suplente do Conselho Tutelar do Município de Assaré. 1.2 O conselheiro tutelar suplente somente assumirá em casos de vacância transitória ou permanente do titular, segundo a ordem de classificação. 1.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 1.4 O conselheiro tutelar suplemente somente terá direito a remuneração quando assumir o exercício titular. 1.5 Segue em anexo, como parte integrante deste edital, o conteúdo programático aprovado pelo CMDCA, que será utilizado neste certame para escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar. 1.6 Serão observadas, no que couber, as disposições do Edital Nº 01/2023/CMDCA, parte integrante deste edital, em anexo, que disciplinou processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Assaré-CE, especialmente DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES, DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO, DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO, DAS INSCRIÇÕES, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS, DA PROPAGANDA ELEITORAL, DA ELEIÇÃO, DA APURAÇÃO, seguindo o calendário que segue: 2. DO CALENDÁRIO 2.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. DATA ETAPA Até 20/03/2024 Publicação da Resolução do CMDCA que cria a comissão Especial do Processo de Escolha 20/03/2024 Publicação do Edital 20/03/2024 Publicação da resolução disciplinando o procedimento e os prazos para processamento e julgamento das denúncias de prática de condutas vedadas durante o processo de escolha (art. 11,§4º, da Res. 231/2022 do Conanda). 03/04/2024 Prazo para registro das candidaturas Até 05/04/2024 Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 2 (dois) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população geral. 09/04/2024 Fim do prazo para impugnação dos candidatos pela população em geral Até 11/04/2024 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 2 (dois) dias para defesa Até 15/04/2024 Prazo de 2 (dois) dias para a defesa do candidato impugnado. 17/04/2024 Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. Até 18/04/2024 Análise do pedido de registro de candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial. 19/04/2024 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial. 23/04/2024 Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado. 23/04/2024 Publicação, pelo CMDCA, da relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público e divulgação do local da prova. 28/04/2024 Aplicação da prova. 30/04/2024 Publicação dos resultados da prova. 03/05/2024 Final do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos. 07/05/2024 Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público. 08/05/2024 Reunião com os candidatos habilitados sobre as regras da campanha. 15/05/2024 Início do período de campanha/propaganda eleitoral. Até 20/05/2024 Divulgação dos locais de votação. Até 20/05/2024 Sessão de apresentação dos candidatos habilitados. Até 20/05/2024 Convocação dos servidores públicos municipais ou distritais para auxiliar no processo de escolha. Até 20/05/2024 Solicitação de apoio da Polícia Militar. Até 20/05/2024 Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes. Até 20/05/2024 Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscais para orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição. 26/05/2024 Eleição (data da votação). 27/05/2024 Publicação do resultado da votação. 29/05/2024 Posse. 12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 230/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 3.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital. 3.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 3.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital. 3.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público. 3.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e- mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 3.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 3.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município. 3.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do (a)Fechar